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Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024

Publicado em: 23/02/2024
Última atualização em: 14/12/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 45, de 16 de fevereiro de 2024

Institui diretrizes para o agendamento de serviço extraordinário – AC4 por intermédio do Sistema Interno de Agendamento e /Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, e revoga a Portaria n.º 336, de 18 de outubro de 2023 (52875998),  bem como a Portaria n.º 26, de 19 de janeiro de 2024 (55871618).

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n. º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, dentre elas, a indenização por serviço extraordinário – AC4;

CONSIDERANDO a necessidade de controle e acompanhamento dos recursos destinados ao pagamento de serviço extraordinário remunerado no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Controladoria-Geral do Estado – CGE e Secretaria de Estado da Administração – SEAD;

CONSIDERANDO o teor contido na Portaria nº 0232/2019 – SSP[1], que disciplina sobre o “pagamento da indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023[2], que instituiu diretrizes para o requerimento, lançamento e controle de serviço extraordinário – AC4 no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP;

CONSIDERANDO que o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, permitirá aos servidores da DGPP realizarem o agendamento de seus serviços extraordinários, garantindo maior equidade nos critérios de distribuição dos recursos, bem como promovendo maior transparência e responsabilidade com o erário, indo ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, visa garantir maior equidade nos critérios de distribuição e utilização dos recursos, promovendo transparência e responsabilidade com o erário.

Art. 2º O agendamento de serviço extraordinário – AC4 será realizado pelo servidor com cadastro atualizado no SSP/GO – Minha Conta[3] e ocorrerá por intermédio do Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, mediante acesso no seguinte endereço eletrônico: https://ppgoagendaac4.ssp.go.gov.br.

§ 1º. Para efetivação do agendamento de que trata o caput deste artigo, o Policial Penal deverá possuir o perfil “DGAP – EFETIVOS (ASP)” no SSP/GO – Minha Conta, enquanto o Vigilante Penitenciário o “DGAP – VPT, COMISSIONADOS E EFETIVOS DE OUTROS ORGÃOS”.

§ 2º. O agendamento de serviço extraordinário – AC4 pelo Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 nos grupos táticos e nas unidades administrativas que exerçam atividades de cunho organizacional, supervisão técnica e controle das ações e competências do Órgão, bem como naquelas em que o exercício das atribuições exija capacitação específica, será realizado, exclusivamente, por servidores vinculados àquelas respectivas unidades.

§ 3º. Os estabelecimentos penais, abaixo especificados, cujas complexidades das ações demandem habilidades específicas nas execuções de determinadas atividades, contarão com até 30% (trinta por cento) dos serviços extraordinários – AC4 destinados mensalmente, exclusivamente, para seus respectivos servidores:  (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

– Casa de Prisão Provisória – CPP / 1ª CRP; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

II – Penitenciária Coronel Odenir Guimarães – POG / 1ª CRP; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

III – Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás – PEP / 9ª CRP; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

IV – Unidade Prisional Estadual de Anápolis / 9ª CRP; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

– Unidade Prisional Estadual de Águas Lindas de Goiás / 9ª CRP; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

VI – Unidade Prisional Estadual de Formosa / 9ª CRP. (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

Art. 3º A utilização do Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 não exclui a obrigatoriedade dos gestores de realizarem os procedimentos de registro no sistema RAI – Escala, nos termos da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023.

TÍTULO II

DO SISTEMA INTERNO DE AGENDAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO – AGENDA AC4

Art. 4º Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, possui 3 (três) perfis de acessos distintos, quais sejam:

I – Administrador/Gestor: Acesso disponibilizado aos Gabinetes do Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto, bem como à Seção de Controle de Serviço Extraordinário – AC4, com atribuições de gestão no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 para:

a) liberar, alterar e/ou cancelar destinação de recursos para o serviço extraordinário – AC4;

b) avaliar justificativas sobre o cancelamento de agendamentos pelos servidores;

c) avaliar justificativas sobre faltas ao serviço extraordinário agendado pelo servidor;

d) executar outras funções de gestão no Agenda AC4.

II – Escalador: Acesso disponibilizado aos titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional, com atribuições no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 para:

a) disponibilizar as datas para o agendamento de serviço extraordinário – AC4;

b) validar e homologar as escalas de serviço extraordinário – AC4;

c) gerar relatórios, frequências e demais documentos necessários ao controle dos recursos para o serviço extraordinário – AC4;

d) executar outras funções correlatas no Agenda AC4.

III – Servidor: Acesso disponibilizado aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP para:

a) agendar serviço extraordinário – AC4 nas unidades administrativas e operacionais;

b) acompanhar os seus respectivos agendamentos;

c) cancelar agendamento;

d) justificar ausência ao serviço extraordinário – AC4 agendado.

Art. 5º Mensalmente, entre os dias 23 e 24 do mês anterior à execução das escalas de AC4, bem como nos dias 9 e 10 de cada mês, dentro do exércio da exceução dos recursos de ac4, independentemente de ser dia útil, após o cumprimento dos prazos previstos no Capítulo I do Título III da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, os titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional deverão realizar no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 as seguintes ações:

I – cadastrar, uma única vez, as datas das equipes;

II – alocar os servidores nas equipes, discriminando o regime de trabalho de cada um (expediente ou plantão) e especificando quais ocupam a função de chefe de equipe;

III – Indicar as datas e horários dos serviços extraordinários para agendamento no mês subsequente, de acordo com os recursos disponibilizados.

Art. 6º Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, mensalmente, ficará disponível aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários para agendamento de serviços extraordinários, referente a primeira quinzena do mês subsequente, nos seguintes termos:

§ 1º. No período de 06h00min às 18h00min do dia 25, independentemente de ser dia útil, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários que se encontram em regime de trabalho de expediente terão exclusividade para agendamento de, no máximo, 24h serviços extraordinários nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

§ 2º. Durante o período de que trata o parágrafo anterior, o Policial Penal ou Vigilante Penitenciário que ocupa a função de chefe de equipe poderá realizar o agendamento de, no máximo, 24h de serviços extraordinários em dias úteis, desde que haja compatibilidade de horário com o serviço ordinário.

§ 3º. No período de 06h00min do dia 26 até às 06h00min do dia 28, independentemente de serem dias úteis, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários de qualquer de regime de trabalho ou função, poderão realizar o agendamento de, no máximo, 24h de serviços extraordinários, desde que haja compatibilidade de horário com o serviço ordinário.

§ 4º. A partir das 06h00min do dia 28, independentemente de ser dia útil, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários, para agendamento de serviços extraordinários ainda disponíveis, até o limite mensal estabelecido no art. 5º da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, qual seja, 192 h (cento e noventa e duas horas).

§ 5º. Durante o período de que trata o parágrafo anterior, a cada agendamento de 24h de serviços extraordinários, o Policial Penal ou Vigilante Penitenciário deverá aguardar o intervalo de 60 (sessenta) minutos para realizar um novo agendamento.

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 4º.

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 4º. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade Prisional Regional de Araçu e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 4º. (Redação dada pela Portaria nº 317, de 23 de julho de 2025)

Art. 7º No dia 11 do mês referência, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto, das 06h00min às 18h00min, exclusivamente para o Policial Penal ou Vigilante Penitenciário que não agendou serviços extraordinários, nos termos do artigo anterior, oportunidade em que poderá marcar, no máximo, 24h de serviços extraordinários, desde que haja compatibilidade de horário com o serviço ordinário.

Art. 8º Mensalmente, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, ficará disponível aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários para agendamento de serviços extraordinários, referente a segunda quinzena do mês referência, nos seguintes termos:

§ 1º. No período de 06h00min às 18h00min do dia 12, independentemente de ser dia útil, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários que se encontram em regime de trabalho de expediente terão exclusividade para agendamento de, no máximo, 24h serviços extraordinários nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

§ 2º. Durante o período de que trata o parágrafo anterior, o Policial Penal ou Vigilante Penitenciário que ocupa a função de chefe de equipe poderá realizar o agendamento de, no máximo, 24h de serviços extraordinários em dias úteis, desde que haja compatibilidade de horário com o serviço ordinário.

§ 3º. No período de 06h00min do dia 13 até às 00h00min do dia 14, independentemente de serem dias úteis, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários, para agendamento de serviços extraordinários ainda disponíveis, até o limite mensal estabelecido no art. 5º da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, qual seja, 192 h (cento e noventa e duas horas).

§ 4º. Durante o período de que trata o parágrafo anterior, a cada agendamento de 24h de serviços extraordinários, o Policial Penal ou Vigilante Penitenciário deverá aguardar o intervalo de 60 (sessenta) minutos para realizar um novo agendamento.

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 3º.

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 3º. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade Prisional Regional de Araçu e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 3º. (Redação dada pela Portaria nº 317, de 23 de julho de 2025)

Art. 9º Uma vez agendado o serviço extraordinário no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, o servidor poderá realizar o seu cancelamento, devidamente justificado, em até 48h da data estabelecida para execução do trabalho.

§ 1º. As justificativas de ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado deverão ser realizadas no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, e serão analisadas pelo Diretor-Geral Adjunto de Polícia Penal.

§ 1º. As justificativas de ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado deverão ser realizadas no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, e serão analisadas, em 2ª e última instância, pelo Diretor-Geral Adjunto de Polícia Penal. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

§ 2º. No decorrer do mês, em caso de cancelamento do agendamento de serviço extraordinário pelo servidor, a data e horário retornará ao Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, ficando imediatamente disponível para novo agendamento. 

§ 2º. No decorrer do mês, em caso de cancelamento do agendamento de serviço extraordinário pelo servidor, a data e horário retornará ao Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, ficando disponível para novo agendamento. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

§ 3º. O cancelamento de agendamento de serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado pelo servidor por, no máximo, 2 (duas) vezes, durante o mês.

§ 4º. O servidor que efetuar o cancelamento de agendamento de serviço extraordinário fora do prazo estipulado no caput deste artigo ou não comparecer no dia agendado, ficará impedido de realizar novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias.

§ 5º. A sanção estabelecida no parágrafo anterior não será aplicada quando a justificativa for deferida pelo Diretor-Geral Adjunto de Polícia Penal, nas situações em que a ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado decorreu de caso fortuito ou força maior, bem como quando for justificada e devidamente comprovada nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015.

§ 6º. O servidor que for submetido ao impedimento estabelecido no § 4º deste artigo e desejar recorrer, deverá apresentar justificativa no próprio Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, realizando, respectivamente, as seguintes ações: (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

I – Após efetuar o login no sistema, o servidor deverá acessar o ícone denominado “Restrições” e, em seguida, clicar no período a ser justificado para, então, expor suas razões no campo “Justificativa”, anexando, se for o caso, documentos comprobatórios, e, ao concluir, terá que pressionar a janela “Enviar Justificativa”; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

II – Com o envio da justificativa, a qual será analisada pela gestão da unidade que gerou o impedimento, no status da restrição constará “Pendente” e, em caso de deferimento, o status será alterado para “Aceita”, oportunidade em que o servidor já poderá realizar novos agendamentos; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

III – Caso o status da restrição seja alterado para “Não aceita”, o servidor continuará impedido de realizar novos agendamentos pelo período estabelecido no § 4º deste artigo, porém poderá interpor recurso perante a Diretoria-Geral Adjunta, devendo, para tanto, nos termos do inciso I deste parágrafo, preencher o campo “Justificativa 2ª instância”; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

IV – Com o envio da justificativa para a 2ª instância, no status da restrição constará “Pendente” e “Aguardando a resposta”, assim, em caso de deferimento, o status será alterado para “Aceita”, oportunidade em que o servidor já poderá realizar novos agendamentos; (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

V – Caso o status da restrição seja alterado para “Não aceita”, o servidor continuará impedido de realizar novos agendamentos pelo período estabelecido no § 4º deste artigo, não cabendo mais recursos. (Incluído pela Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024)

§ 7º. A justificativa de que trata o § 6º deste artigo, deverá ocorrer no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da ocorrência do evento que ensejou o impedimento, sendo que a gestão da unidade contará com 5 (cinco) dias para análise e decisão e, em caso de apreciação pela 2ª instância, a Diretoria-Geral Adjunta disporá do mesmo período para reexame. (Incluído pela Portaria nº  157, de 03 de maio de 2024)

§ 8º. A contagem dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior dar-se-á em dias corridos, sem efeito suspensivo. (Incluído pela Portaria nº  157, de 03 de maio de 2024)

§ 9º É vedada a utilização de quaisquer meios automatizados, como scriptsbotsclickers ou outras ferramentas tecnológicas, com o intuito de obter vantagem no agendamento de serviços extraordinários, em prejuízo da isonomia entre os servidores. (Incluído pela Portaria nº 163, de 31 de março de 2025)

§ 10. A constatação da utilização dos artifícios mencionados no parágrafo anterior acarretará o cancelamento dos agendamentos realizados e a suspensão preventiva do acesso ao sistema de agendamento pelos envolvidos, bem como a apuração dos fatos pela Corregedoria Setorial da DGPP, sem prejuízo da responsabilização criminal cabível. (Incluído pela Portaria nº 163, de 31 de março de 2025)

§ 11. O cancelamento dos agendamentos mencionados no parágrafo anterior ensejará a imediata disponibilização das respectivas datas e horários para novos agendamentos. (Incluído pela Portaria nº 163, de 31 de março de 2025)

§ 12 § 13. A suspensão preventiva de que trata o § 10 deste artigo perdurará até a conclusão dos procedimentos instaurados pela Corregedoria Setorial. (Incluído pela Portaria nº 163, de 31 de março de 2025) (Redação dada pela Portaria nº 166, de 01 de abril de 2025).

Art. 10. Os titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional deverão, em até 96h (noventa e seis horas), validar no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 as escalas de serviços extraordinários, de acordo com o comparecimento dos servidores que realizaram o agendamento.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional, em cada quinzena, deverão disponibilizar no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, entre 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) da verba disponibilizada mensalmente.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos por ato do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 336, de 18 de outubro de 2023 (52875998), bem como a Portaria nº 26, de 19 de janeiro de 2024 (55871618).

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal


[1] GOIÁS. Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). Portaria 0232/2019 – SSP. Disponível em:  https://www.seguranca.go.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/portaria-n-0232-19-servico-extraordinario-ac4-8.pdf. Acesso em: 05 fev. 2024.

[2] GOIÁS. Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023. Institui diretrizes para o requerimento, lançamento e controle de serviço extraordinário – AC4 no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal. Disponível em:  https://www.policiapenal.go.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/SEI_GOVERNADORIA-52695470-Portaria.pdf. Acesso em: 05 fev. 2024.

[3] GOIÁS. Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023. Institui diretrizes para o requerimento, lançamento e controle de serviço extraordinário – AC4 no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal. Disponível em: Disponível em: https://minhaconta.ssp.go.gov.br

Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024

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