Portaria nº 317, de 23 de julho de 2025
Última atualização em: 16/09/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 317, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS , nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o Ofício nº 28876/2025/DGPP (71596852), constante aos autos do SEI nº 202516448024333, no qual, a Unidade Prisional Regional de Araçu solicita que as escalas extraordinárias (AC4) sejam destinadas exclusivamente a servidores locais, devido à necessidade de cumprimento das diretrizes do CNJ (Resolução Nº 348/2020) e do Decreto Federal Nº 8.727/2016 para o tratamento adequado do público carcerário LGBTQIAPN+, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade Prisional Regional de Araçu e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 4º.
Art. 8º
§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade Prisional Regional de Araçu e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 3º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal