Histórico

1 – Uma Breve Retrospectiva Histórica do Cárcere
“Cárcere, “prisão”… deriva do Latim carcer, literalmente “lugar onde são guardados os carros, lugar de onde eles partem”, de carrum, “veículo de rodas”, do Gaulês karros. ” (https://origemdapalavra.com.br/)
A princípio, a prisão destinava-se a animais. Não se distinguia, porém, entre irracionais e racionais “inferiores”. Prendiam-se homens pelos pés, pelas mãos, pelo pescoço etc., conforme o medo ou a cólera. Homens e animais foram amarrados, acorrentados, calcetados, agrilhetados, manietados etc. Das nascentes zoológicas é que vem o uso de “prender”, da canga às algemas.
O número crescente de presos foi pretexto para murá-los e ainda emparedá-los, engradá-los, aferrolhá-los, sem prejuízo dos guardas e soldados armados como para a guerra. Cavernas, naturais ou não, subterrâneos, túmulos, fossas, torres, tudo servia para prender. Prendia-se para não deixar fugir ou para obrigar a trabalhar.
Dessa forma, a prisão é uma velha conhecida do homo sapiens, e está concebida em sua memória biológica, e continua a ser a panaceia penal a que se recorre em todo o mundo.
“Dois eunucos, o copeiro do rei do Egito e o padeiro, pecaram contra seu senhor. E o Faraó, irado contra eles (porque um presidia aos copeiros, outro aos padeiros), mandou-os meter no cárcere do general do exército, no qual estava também preso José. E o guarda do cárcere entregou-os a José, que também os servia”. (Gênesis cap. 4 XL)
Variaram apenas na “técnica” os castigos diretos ou indiretos, no corpo e na alma. Tudo para confessar e purgar a culpa, arrepender-se e penitenciar-se, sacramentalmente. Tudo com uma finalidade utilitária (proselitismo religioso, trabalho forçado, e exploração sob várias formas), e assim a prisão foi sendo ampliada entre muros cada vez mais altos e as segregações sendo realizadas das mais diversas formas e tipos.
Durante a era moderna se o poder régio como demonstração de seu poder, popularizou as penas de suplício em praças públicas, dando-as características de espetáculos, nos modus operandi das arenas romanas.
“[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento. Finalmente foi esquartejado [relata a Gazette d’Amsterdam]. Essa última operação foi muito longa, porque os cavalos utilizados não estavam afeitos à tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso não bastasse, foi necessário, para desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e retalhar-lhe as juntas…” (FOUCAUT)
Fazendo uma breve retrospectiva histórica, pode-se comentar que as penas e os castigos que o Estado impôs àqueles que transgrediram as normas, foram evoluindo em face de uma maior humanização das mesmas.
Neste sentido, aproximadamente trinta anos após a Revolução Francesa, no Século das Luzes, começaram a surgir inúmeros projetos de reformas no judiciário. Esses projetos nasceram de uma necessidade que surgia no seio da nova sociedade que se formava.
Neste contexto começaram a surgir os novos Códigos Modernos, e a sociedade por sua vez passou a cobrar uma nova justificação moral e política do direito de punir.
Desta maneira, gradualmente foram desaparecendo as penas de suplícios, e concomitantemente foram surgindo certa discrição na arte de punir, e fazer sofrer.
Assim um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação passa a dominar a execução penal. E assim, no fim do séc. XVIII em quase toda parte do mundo foram eliminados os espetáculos de tortura.
“…, as penas desumanas e degradantes do primitivo sistema punitivo, cederam seu espaço para outras, com senso mais humanitário, cuja finalidade é a recuperação do delinquente. Desta forma, as penas corporais foram substituídas pelas penas privativas de liberdade, persistindo este objetivo de humanização das penas, ainda nos dias de hoje”. (BECCARIA)
Cumpre ressaltar que a motivação dessas mudanças foi a nova visão que a sociedade passou a ter da execução pública. Neste sentido, o condenado passou a ser objeto de piedade e de admiração, o carrasco por sua vez, passou a ser visto como criminoso, e os Magistrados como os assassinos.
Dessa forma, o Poder Judiciário passa a ter vergonha da execução da pena imposta ao condenado, e a magistratura começa a se distanciar da execução, e confiá-la a outras instituições ligadas ao Poder Executivo para realizá-la, sob a marca do sigilo.
Nisso a execução da pena vai-se tornando, um setor autônomo e ao mesmo tempo libera os magistrados do vil ofício de castigar.
“A partir de então, o essencial das penas que os juízes infligem não consistiam mais em punir, mais sim em procurar corrigir, reeducar e até mesmo curar o apenado. De modo geral as práticas punitivas tornam-se pudicas, e neste sentido vai começar a segregação dos apenados e dos locais de cumprimento de pena”. (FOUCAUT)
Nessa nova realidade um exército de técnicos veio substituir o carrasco: agentes prisionais, médicos, capelães, psiquiatras, psicólogos, educadores, entre outros. E pela sua simples presença ao lado do condenado, eles fornecem a justiça, o louvor de que ela precisa: garantem que o corpo e a dor não são os objetivos de sua ação punitiva.
Depois, vieram às prisões para “salvar”, “regenerar”, “recuperar”, “corrigir”, “emendar”, “reformar” e outras mentiras. “Vou te emendar”, era comum ouvir na infância, de pais e mestres de chicote em punho.
Mas o chamado sistema ou regime penitenciário, originário de religião, perdeu ou abandonou sua base: o pecador (o criminoso) aceitava e, às vezes, suplicava como graça, a penitência. A “reabilitação” vinha da adesão íntima ao sofrimento purificador.
Segundo Foucault, iniciou-se um novo entendimento da função da prisão, agora não basta apenas isolar, excluir os indivíduos ruins, indesejáveis da sociedade. A partir desse momento, a principal função da prisão é transformar esses indivíduos, é reintegra-los a sociedade de forma que voltem a sociedade, disciplinados comportados, para que passem a trabalhar, e se tornem úteis à sociedade. Essa transformação do indivíduo preso, inclui transformar o que ele pensa, deseja e sente;
Porém, segundo, Du Boys, atualmente a prisão constitui excrescência sem conteúdo. A penitência é, agora, imposta, aliás, inutilmente, ao sentenciado, haja vista que anteriormente a sinceridade purgatória, a espontaneidade do arrependimento é que tornava “instrumento de vida e de saúde o longo suplício da solidão que, por si mesma, só inspira o vício e o desespero” (Du Boys).
Eis o reconhecimento de que, sem a penitência, a penitenciária é vício, é desespero. O sofronistério de Platão era “a casa em que os homens tomavam juízo”.
Enfim, nenhum país conseguiu resolver, sequer, o problema primário das prisões preventivas, provisórias, ou “especiais”, mesmo apesar do unânime reconhecimento da nocividade das penas privativas de liberdade, curtas ou longas, contínuas ou não, determinadas ou não, e todo sistema penal, continua a girar em torno da prisão. No entanto, bastaria abrir, ao acaso, qualquer livro a respeito para encontrar o conhecimento adquirido há séculos. “A pena é injusta se inútil”. (Warree)
2 – Sistema Penitenciário Brasileiro
Penitenciária vem do Latim penitentiarius, “relativo à pena, ao castigo”, de poena, “castigo, penitência, condenação”. (https://origemdapalavra.com.br/)
A instalação da primeira prisão brasileira é mencionada na Carta Régia de 1769, que manda estabelecer uma Casa de Correção no Rio de Janeiro (SILVA MATTOS, 1885).
Mas o primeiro relato à prisão no Brasil foi dado no Livro V das Ordenações Filipinas do Reino, intitulado de Código de Leis Portuguesas, que por sua vez foi implantado no Brasil durante o período Colonial. Este Código decretava a Colônia como presídio de degredados. E a pena deferia ser aplicada aos:
“… alcoviteiros, culpados de ferimentos por arma de fogo, duelos, entrada violenta ou tentativa de entrada em casa alheia, resistência a ordens judiciais, falsificação de documentos, contrabando de pedras e metais preciosos (ORDENAÇÕES FILIPINAS, 1870) ”.
A utilização do território colonial como local de cumprimento das penas se estende até 1808, ano marcado por mudanças significativas rumo à autonomia legal e aos anseios de modernidade, uma vez que marca a transferência da capital do Império Português para o Brasil e o ápice das teorias iluministas.
A opinião pública também tomou parte nos debates sobre a implantação do regime penitenciário em nosso país. Uma acalorada discussão se fez em torno das formas como esse regime deveria ser adotado. Missões especiais foram enviadas a países como Estados Unidos, Inglaterra e França, com o objetivo de verificar as verdadeiras circunstâncias de aprisionamento e gerenciamento das chamadas prisões-modelo (IN Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro1909).
Como resultada, a Constituição de 1824 passou a estabelecer que as prisões deveriam ser seguras, limpas, arejadas, havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes (Constituição do Império do Brasil, Artigo 179), mas as casas de recolhimento de presos do início do século XIX mostravam condições deprimentes para o cumprimento da pena por parte do detento.
Um exemplo deste quadro era a Prisão Eclesiástica do Aljube, localizada na cidade do Rio de Janeiro e instituída pelo Bispo Antônio de Guadalupe em 1735.
Com a vinda da família real para o Brasil, esta área de reclusão foi transformada em prisão comum, recebendo, posteriormente, o nome de Cadeia da Relação em 1823, enquanto que a cadeia passou a abrigar a Câmara dos Deputados. Somente em 1856 é que a Cadeia da Relação foi desativada transformando-se em casa residencial.
São vários os testemunhos sobre a tão famigerada Prisão do Aljube que nos permite imaginar o quadro do sofrimento dos presos, apontando para uma história que ainda precisa ser escrita. José Vieira Fazenda, em artigo memorável publicado na Revista do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro, cita o relatório da comissão nomeada para visitar as prisões em 1828 que apontou para o aspecto maltrapilho e subnutrido dos presos. Além disso, o edifício projetado para abrigar 15 pessoas, comportava, naquela data, cerca de 390 pessoas (FAZENDA, 1921, p.426).
Com a Proclamação da República, novos ideais surgiram, e o Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas: prisão celular, banimento, reclusão, prisão com trabalho obrigatório, prisão disciplinar, interdição, suspeição e perda do emprego público e multa.
Neste sentido, o artigo 44 do referido Código iniciou uma concepção que se preserva até nos dias atuais, pois passou a considerar que não haveria mais penas perpétuas e coletivas. Assim as penas restritivas de liberdade individual passaram a ser temporárias e não deveriam exceder trinta anos. São elas: Prisão celular, Reclusão, Prisão com trabalho obrigatório e Prisão disciplinar.
Dessa forma, a prisão celular, foi a grande novidade dos juristas, e foi considerada um sistema punitivo moderno. Foi sob essa modalidade penal que se construiu a abóbada de todo o sistema repressivo brasileiro (MORAES, 1923, p.49).
Os artigos 50 e 51 do Código Penal de 1890 regulamentavam algumas práticas para a execução da pena; o condenado à prisão celular por tempo excedente há seis anos, que houvesse cumprido metade da pena, mostrando bom comportamento, poderia ser transferido para alguma penitenciária agrícola, a fim de cumprir o restante da sentença, ou seja, inicia-se o conceito de progressão de regime, no qual o preso sai de um regime mais rígido para um regime mais brando.
A estrutura penitenciária ideal a partir deste novo código passou a exigir os seguintes quesitos: segurança dos detentos, higiene apropriada ao recinto da prisão, segurança por parte dos vigilantes e guardas, execução do regime carcerário aplicado, inspeções frequentes às prisões.
No início do século XX a prisão ganhou variações para melhor controle da população carcerária. Surgiram tipos modernos de prisões adequadas à qualificação do preso, segundo categoriais criminais: contraventores, menores, processados, loucos e mulheres.
Percebemos, nesta forma de distribuição, uma tentativa de racionalização do espaço, adequando-o à tipologia do crime tendo por critério o grau de infração e periculosidade do réu, além do fato que pela primeira vez foi pensado num espaço apropriado para mulheres e menores.
Desta forma, se formos comparar com as legislações anteriores, houve uma modificação positiva, pelo seu lado técnico, pois ao isolar em lugar específico categorias específicas de presos, forma-se um saber mais aprimorado sobre os indivíduos e o controle sobre seus corpos torna-se mais direto e elaborado. Situação que ainda prevalece na atual legislação de execução penal.
No entanto, o princípio do isolamento dos apenados por categorias criminais entrou em choque com o cotidiano e realidade carcerária, o que impossibilitava, em parte, a aplicação dessas modalidades. Por exemplo, na Colônia Correcional de Dois Rios, as mulheres condenadas eram atendidas por um homem; dormiam em edifício separado, mas quando se ocupavam em lavar a roupa, tinham de atravessar os lugares destinados aos presos de sexo masculino, com grande prejuízo para a “ordem” e “moralidade” do presídio (RELATÓRIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO, 1927).
Logo desse universo de “novas” ideias, surgirá uma nova solução do problema penitenciário brasileiro: a criação de reformatórios agrícolas, visto que a maioria dos delinquentes provinha da região rural. O modelo de prisão apresentado custava menos que o industrial e retirava das grandes cidades, as populações marginais que vinham de fora.
Ressalto que a mentalidade coletiva da época, proporcionava uma confrontação entre cidade e campo, uma vez que a população das cidades ansiava por progresso e modernização. Assim, tínhamos de um lado o mundo rural, identificado como a barbárie e atraso; e do outro, a metrópole, “o novo”, atrelado à ideia de progresso.
Mas a prisão rural como modalidade de prevenção ao crime não comportava nenhum tipo de inovação, visto que as colônias agrícolas e correcionais destinadas aos menores e vadios já existiam. Nessas colônias o cotidiano era de fugas frequentes, maus tratos, desvios de víveres dos presos, escassez dos meios de comunicação, entre outras necessidades.
Nos anos 30 surgem novas legislações, contudo continuavam impraticáveis, e assim o Regimento das correições – corpo de leis que pretendia organizar a rotina dos presos estabeleceu novas regras: o Corregedor daria audiência aos detentos internos que tivessem queixas e reclamações a fazer; poderia ser solta toda pessoa detida ilegalmente mediante “habeas-corpus”; e ainda seria proibido qualquer tratamento ilegal a que alguém estivesse sujeito.
Em 1934, com o objetivo de minimizar esta somatória de problemas do cárcere brasileiro, foi proposto a circulação de um selo penitenciário, isso é um novo imposto, aprovado pelo Excelentíssimo Presidente da República Sr. Getúlio Vagas, em julho deste mesmo ano. A criação deste selo visava a criação de recursos financeiros para solucionar desta agravante situação das prisões em todo o país, especialmente, na capital da República, cuja situação era alarmante.
Assim o selo penitenciário, cuja arrecadação seria destinada à celebração das reformas penais no Brasil, ficaria à disposição do Ministro da Justiça. Candido Mendes de Almeida, Presidente do Conselho Penitenciário, ligado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, defendia a necessidade de tal selo e, portanto, do investimento, haja vista que era um crítico da execução penal da época que, ao ser ver, era quase: “ilusória por causa da insuficiência e da inaptidão dos estabelecimentos penares” (CRIAÇÃO DE UM FUNDO PENITENCIÁRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REFORMAS PENAIS, 1934).
Mas em decorrência da dificuldade de arrecadação do novo imposto, Candido Mendes de Almeida, em despacho ao ministro da justiça Vicente Ráo, solicitou que fosse facilitada a sua cobrança, e recomendou que as autoridades policiais exigissem dos cassinos, clubes, empresas, jóqueis e outros, a exibição diária da quitação do pagamento desse selo. Assim sendo, nova forma de controle social foi acionada:
“As autoridades policiais poderão proibir funcionamento desses estabelecimentos sempre que lhes for recusada a exibição dessas quitações relativas á receita a véspera ou do dia imediatamente anterior (OFÍCIO Nº 2164 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936). ”
Entretanto, o problema social ultrapassava o espaço das prisões. E outros segmentos da sociedade clamavam por ajuda, como por exemplo, o menor abandonado e o delinquente. Dessa forma, a arrecadação do selo acabou sendo utilizada em outra finalidade pelo próprio Mendes de Almeida, que era empregar o dinheiro na construção de instituições para crianças abandonadas.
Sua justificativa baseou-se no temor de que, no futuro, esses menores abandonados fossem os candidatos em potencial para as prisões. Cuidando-se assim da criança desamparada estar-se-ia cortando o mal pela raiz (CARTA DE CANDIDO MENDES DE ALMEIDA PARA VICENTE RÁO, 1937).
Em 1939 foram apresentadas algumas novas ementas ao projeto do selo penitenciário, mas a principal era o seu artigo 4º, que passava a estipular que dois por cento da quota da loteria deveria compor a arrecadação. Os demais dispositivos eram destinados a tornar eficiente a arrecadação, bem como equiparar os dispositivos do selo penitenciário aos do selo comum (PARECER SOBRE O PROJETO DE REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL PENITENCIÁRIA, 1939).
A busca de soluções trouxe a luz a outros tantos projetos irrealizáveis, como por exemplo, o da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro, idealizada em 1937. Este novo projeto propunha formas contemporâneas de regeneração ao preso segundo o modelo europeu de uma “prisão moderna”.
Pretendia-se dar ao prisioneiro condições de uma vida mais saudável no interior do cárcere, ou seja: assistência médica, dentista, esporte, educação, trabalho e distração. Inicia-se de forma mais objetiva, o conceito de reeducação, como forma de reintegrar o egresso na sociedade, através de políticas assistencialistas.
Este projeto de Cidade Prisional, segundo o arquiteto Adelardo Caiuby, visava uma total segurança contra possíveis fugas ou rebeliões internas, além de prever a detenção de um maior número de presos para futura regeneração (CIDADE PENITENCIÁRIA DO DISTRICTO FEDERAL, 1937).
Este grande projeto da construção da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro, foi colocado em questão, porque o ambiente e a conduta que o preso deveria seguir em estabelecimento como estes, não condizia com a situação de sua vida extra-muros. A realidade do preso deveria ser levada em conta:
“… precisamos não de um hotel para sentenciados, como lá se denomina o estabelecimento moderno, de cellulas hygienicas e regime salutar, onde os párias se acostumem a uma vida de conforto e tratamento, que jámais haviam tido e que dificilmente poderão manter após o cumprimento da pena…” (TORRES 1938)
Contudo, projetos como esses terminaram esquecidos frente à necessidade de vagas em vários presídios brasileiros.
Até que, em julho de 1984 durante o último governo militar, presidido pelo Excelentíssimo Sr. João Baptista de Oliveira Figueiredo, foi promulgado a Lei 7.210, a Lei de Execução Penal (LEP), em substituição ao Livro IV do Código de Processo Penal brasileiro.
Atualmente a Lei de Execuções Penais, é uma disciplina dentro da academia de Direito que cuida exclusivamente da execução da pena, e da aplicabilidade do direito de punir do Estado, e embora haja ligação entre o Direito de Execução Penal com o Direito Penal e Processual Penal, constitui disciplina autônoma, com princípios próprios.
E, apesar de já possuir 37 anos de existência, a Lei de Execução Penal é considerada por muitos doutrinadores como dogmática e distanciada da realidade. Contudo também, não existe dúvidas de que o legislador à época procurou inovar, incorporando ao rol das penas em espécie as restritivas de direitos, admitindo a prestação de serviços à comunidade, a limitação de fim de semana e a interdição temporária de direitos, que, realmente, constituem a maior novidade como penas alternativas à prisão, podendo substituí-las com vantagens, desde que devidamente aplicadas e fiscalizadas. Desta feita, é quase unanimidade que foi concebida com os olhos voltados para o futuro.
Desta forma, a Constituição Federal do Brasil de 1988, irá complementar a Lei de Execuções Penais no artigo 5º, inciso XLVII: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. E no inciso XLVIII: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.
Além do mais, o Código Penal prevê no Artigo 38: “O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”. E a Lei de Execução Penal – LEP dispõe no artigo 40: “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”.
A relação jurídica na execução penal é constituída por direitos e deveres dos sentenciados com a Administração Penitenciária e vice-versa. Sendo assim, o condenado faz uso de seus direitos, não suprimidos pela sentença judicial transitada em julgado, e a Administração Penitenciária assume deveres para a garantia destes.
Com a sentença transitada em julgado é que se inicia essa relação jurídica, sendo determinada pelas leis de Organização Judiciária de cada Estado, que por sua vez será finalizada com o cumprimento da pena ou o surgimento de alguma causa extintiva da punibilidade.
Nesse sentido, a Lei de Execução Penal – LEP institui no Artigo 65: “A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença”. Ou seja, em regra, a competência será do juiz especializado, exceto em se tratando de Vara Única, que será do próprio magistrado que prolatou a sentença.
O fundamental até aqui, é deixar claro que a inoperância das instituições públicas brasileiras funcionou em prol de uma mentalidade governamental e política, na qual acreditavam que proporcionando leis em favor desses pressupostos, livrariam a sociedade dos perigos da bandidagem, que por sua vez, circulavam visivelmente pelas ruas das cidades, e, sobretudo, levariam à regeneração social o futuro encarcerado.
Contudo atualmente parece haver um debate, ainda que velado, a respeito da real função da prisão, e se a tão sonhada reintegração social dos presos à sociedade, através da disciplina penitenciária é uma mera utopia, ou uma distopia da sociedade cristã, e da classe jurídica penitenciaria.
3 – Sistema Penitenciário Goiano
Desde o início da colonização do território goiano, em 1722, a Capitania de Goiás foi governada pela Capitania de São Paulo.
Dessa forma, em 1727 durante a “Era do Ouro” da colonização brasileira, foi fundada a Vila das Minas de Nossa Senhora do Rosário de Meia Ponte, atualmente Pirenópolis (1890), mas somente em 1733 foi construída a primeira cadeia do Estado de Goiás, à Casa de Câmara e Cadeia de Pirenópolis.
Faz necessário ressaltar que nessa época, apesar de não existir nenhum juiz de carreira lotado na Capitania de Goyas (ortografia arcaica), todo território Goiano era apenas uma Comarca. Eram tempos de muita Impunidade, penas de suplícios públicos e cadeias frágeis.
Mais tarde, no local onde habitava a nação indígena Goiá, Bartolomeu Bueno da Silva fundaria, em 1729, o Arraial de Sant’Anna. Pouco mais de uma década depois, em 1736, o local seria elevado à condição de vila administrativa, com o nome de Vila Boa de Goyaz.
Na Vila Boa de Goyaz, segundo arquivos do Museu das Bandeiras (MuBan), em agosto de 1739 foi inaugurada o primeiro prédio da vila, a Casa de Câmara e Cadeia, com objetivo de atender às necessidades dos serviços administrativos, judiciais, penitenciários e religioso do local, proporcionando assim as condições essenciais para a estruturação da recente vila.
As casas de Câmara e Cadeia no Brasil foram fundamentais, sobretudo, no século XVIII, para a organização da gestão local, na composição do poder legislativo com cunho político e administrativo. Os edifícios eram compostos na maioria das vezes por dois pavimentos. No superior funcionavam as questões relacionadas à Câmara e, no inferior, a Cadeia Pública e atividades relacionadas à carceragem.
Somente em 1748, quando foi criada oficialmente a Capitania de Goiás, esta passou a ter governos próprios, mas o primeiro governador, dom Marcos de Noronha, o Conde dos Arcos, só chegaria na recente capital, cinco anos após sua criação. Desde então, até à Independência do Brasil, em 1822, Goiás teve 14 Governadores.
Depois da independência do Brasil, a denominação Capitania deixou de ser usada, e foi alterada para Província, e a de governador para presidente da província. E até à Proclamação da República, em 1889, foram 38 Presidentes de Província.
Conforme registros buscados no arquivo do MuBan, no ano de 1766, uma nova construção edificada sobre as bases da construção antiga, baseado em um projeto da Coroa portuguesa, a Casa de Câmara e Cadeia ganhou um novo prédio, mantendo suas funcionalidades até meados de 1950. Em 1951, o prédio foi tombado pelo antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN (atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN), sendo adaptado e transformado em museu para retratar o processo de ocupação da região Centro-Oeste, com o nome de Museu das Bandeiras (MuBan).
Apenas em 1803, a então capital da colônia brasileira, do Império de Portugal – Bahia de todos os Santos encaminhou o primeiro Juiz de carreira para Vila Boa, capital da Província de Goiás.
Novamente foram mudadas as denominações, as províncias passam a ser chamar de Governadoria, e essas passaram a ter governadores novamente. Assim no período de 1889 a 1937, época em que se deu a mudança da capital para Goiânia, o Estado teve 46 Governadores.
Assim primeira instituição do Estado de Goiás destinada à execução penal, da era contemporânea, foi à Casa de Detenção da Rua 68 no Centro de Goiânia, administrada pela Diretoria Geral da Polícia Civil, que por sua vez abrigava presos provisórios, condenados, prostitutas, menores infratores e bêbados, instituída pela Lei nº 1.088 de 19/08/1955, que dispõe sobre os serviços do interior, justiça e segurança pública, e dá outras providencias.
3.1 – Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás – CEPAIGO
- Lei n°. 4.191, de 22 de outubro de 1962;
Em 1962 durante o Governo Federal de Jânio Quadros, o Governador Mauro Borges criou a autarquia: Centro de Atividade Industriais do Estado de Goiás (Cepaigo), até então, o único estabelecimento penitenciário construído no Estado para esse fim.
A referida autarquia era subordinada a Superintendência do Sistema Penitenciário, que dependendo da estrutura organizacional do Estado era subordinada a uma determinada Secretaria. Essa por sua vez, ficava responsável pelas políticas públicas, supervisão, e acompanhamento das cadeias públicas do Estado destinado aos presos condenados e administrado pelo comando da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Esta penitenciária teve suas obras iniciadas em 1959, no município de Aparecida de Goiânia, na área da antiga Fazenda Santo Antônio (parte III) com 100 hectares. Com uma arquitetura prisional condizente com a época, o prédio principal destinado à carceragem era composto de três pavimentos (térreo, 1º e 2º andares) com 296 celas individuais de 03 m² cada.
Além disso possuía, um campo de futebol, uma cozinha com refeitório, galpão para atividades industriais, prédio administrativo, onde funcionava a direção com toda parte administrativa, uma enfermaria com 10 celas/leitos, e salas diversas para todos os tipos de atendimentos assistencialista a população carcerária.
Apesar de ter sido inaugurado oficialmente em 1962, desde maio de 1961 já funcionava abrigando inicialmente os presos condenados que se encontravam na Casa de Detenção, da rua 68, Centro de Goiânia.
Assim, no período de 1962 a 1999 coexistiam duas unidades prisionais no Estado, com administrações independentes, e administradas por instituições distintas (PCGO e PMGO), o que proporcionava um Sistema Penitenciário instável.
Essa situação foi se agravando durante o tempo, uma vez que não possuía uma organização, uma instituição com uma estrutura administrativa única e fixa, além de estarem vinculadas a várias Secretarias de Estado dependendo do governo. Situação que dificultava a obtenção de recursos junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e ocasionava uma multiplicidade de ações independentes na execução penal.
Dessa forma, para implantação no Estado de um Sistema único de Execução Penal, seria necessário, inicialmente, promover a unificação das atividades penitenciárias desenvolvidas por diversos atores.
Em 1985 foi construída e inaugurada a primeira Penitenciária Feminina do Estado de Goiás, na mesma fazenda em aparecida de Goiânia, e em frente ao Cepaigo, que anos mais tarde seria nomeada de Penitenciária Feminina Consuelo Nasser (PFCN).
A Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal (CAMGN) inaugurada em 1988 no Governo Henrique Santillo e reformada em 1998 no Governo Naftali Alves de Souza, situa-se no Jardim Europa, em Goiânia. O nome do estabelecimento é em homenagem a Joaquim Xavier Guimarães Natal (1860/1933), uma importante figura política do Estado de Goiás que colaborou na elaboração do projeto da Constituição do Estado do qual foi relator, sendo eleito Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 1905.
Em abril de 1996, aconteceu a maior rebelião de presos no Estado de Goiás, no Centro de Atividade Industriais do Estado de Goiás (Cepaigo), onde hoje é o Complexo Prisional, conhecida vulgarmente como: A Rebelião do Pareja.
A rebelião iniciou-se durante uma visita de inspeção de vários atores e autoridades da execução penal, do Estado de Goiás, oportunidades que todos foram feitos refém, entre eles o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Desembargador Homero Sabino, além de diversos juízes, promotores, advogados e jornalistas. Essa situação de rebelião com os reféns perdurou durante sete dias.
Participaram diretamente da rebelião 44 detentos, na qual o líder Leonardo Pareja, assaltante e ladrão de carros que usualmente não usava de violência com suas vítimas, ficou nacionalmente conhecido.
Deve-se ressaltar que trinta e nove fugiram com carros, armas e dinheiro cedidos pelos negociadores da crise. Em dezembro do mesmo ano Pareja foi assassinado dentro de sua cela no próprio Cepaigo, por outro preso que também participou ativamente da referida rebelião, Eduardo Rodrigues de Siqueira, vulgo Eduardinho, que também foi assassinato, no dia 23/10/2018 na enfermaria da POG.
Após dezesseis anos, os treze envolvidos na rebelião, que continuavam vivos, foram condenados, em média a treze anos de reclusão em regime fechado por extorsão mediante sequestro.
Ano 1998
Em 1998 no Governo do saudoso Luiz A. Maguito Vilela iniciou-se um projeto de construção de unidades prisionais pelo interior do Estado, neste sentido o projeto foi idealizado pela Agência Goiana de Transporte e Obras (AGETOP), e apesar de serem idênticas, dispunha de três tamanhos distintos: a maior possui oito celas com capacidade para 44 presos, a média com seis celas e capacidade para 32 presos, e a menor com quatro celas com capacidade para 20 presos.
Infelizmente o número exato das unidades que foram construídas com este mesmo projeto, variando no tamanho, pela demanda da população carcerária, não está definido, pois não há um processo de documentação do histórico dessas construções, mas são aproximadamente cinquenta unidade prisionais.
Contudo, poucas foram construídas diretamente pela própria AGETOP, apesar de terem idealizado o projeto, pois a maioria das unidades prisionais foram construída através de convênio, pelas próprias prefeituras que recebiam o projeto, o recurso e deveriam entrar com a contrapartida de doar o terreno.
No final deste mesmo ano (1998) foi inaugurado o Bloco I, II e III da Casa de Prisão Provisória (CPP) também localizado na Fazenda Santo Antônio (parte III), num local ao lado esquerdo do CEPAIGO. O projeto previa quatro blocos com duas alas cada, sendo que cada ala continha dez celas de convívio com capacidade para 08 presos, três celas de isolamento e cinco celas destinadas a visitas íntimas.
Iniciando o conglomerado de Unidade Prisionais, que irá ficar conhecido como Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Esse novo prédio passou a abrigar quase todos os presos provisórios da antiga Casa de Detenção da Rua 68 no centro de Goiânia.
Ano 1999
3.2 – Agência Goiana do Sistema Prisional – AGESP
- Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Duração: 07 anos e 02 meses;
Gestores:
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Dra. Rosângela M. de Almeida – 11/11/1999 a 04/04/2000 | Dr. Rodrigo Gabriel Moisés – 05/04/2000 a 31/12/2003 |
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Dr. Edemundo Dias de O. Filho – 01/01/2004 a 29/06/2006 |
A política de execução penal no Estado de Goiás se intensifica a partir deste ano, com a criação da Agência Goiana do Sistema Prisional (AGESP), ou simplesmente, Agência Prisional, como ficou bastante conhecida entre os atores da execução penal do Estado de Goiás.
Em novembro a recente autarquia foi regulamentada, em consonância com o Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999, e a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999, extinguiu a Superintendência da Justiça e do Sistema Penitenciário, e após 35 anos e 06 meses, o Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás – Cepaigo também foi extinto, ambos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Justiça.
A referida autarquia nascia com a proposta de efetivar os dispositivos da LEP, mas primeiramente seria necessário promover a unificação das atividades prisionais desenvolvidas em todo o Estado.
Logo depois, neste mesmo ano foi inaugurado o Bloco IV da Casa de Prisão Provisória – CPP, e após todos os presos da Casa de Detenção da Rua 68 serem transferidos para o novo local de custódia, a mesma foi desativada.
Ano 2000
No ano 2000, a unidade prisional intitulada hoje de Núcleo de Custódia teve sua construção iniciada com o mote de ser uma Unidade Psiquiátrica, mas bem no início de sua construção houve uma mudança na política de tratamento aos doentes mentais, incluindo o louco infrator, essa mudança aboliu a internação por achar que o convívio com a família é essencial para o tratamento da saúde mental.
Assim foram feitas adaptações no projeto para que o mesmo se tornasse uma unidade penitenciária comum. Contudo atualmente ela foi transformada em uma Unidade Especial de Segurança Máxima.
O Decreto nº 5.200, de 30 de março de 2.000, aprovou um novo Regulamento da AGESP, atribuindo-lhe a gerência do sistema prisional, a implantação e implementação das penas não privativas de liberdade no Estado.
Ano 2002
Dois anos depois, o Decreto nº 5.200, de 30 de março de 2.000 foi revogado pelo Decreto nº 5.605, de 17 de junho de 2.002, aprovando novo regulamento para AGESP, conservando as suas atribuições institucionais.
Em julho deste ano, através da Lei nº 14.237 foi instituído o Grupo Operacional de Serviços de Segurança da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Essa nova lei criava o cargo de Agentes de Segurança Prisional (ASP), uma vez que regulamentava que o Grupo Operacional de Serviços de Segurança deveria ser composto por servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
Em setembro foi publicado o Edital nº 01/2002 – AGANP, o primeiro concurso público para o provimento de cargo efetivo para o Agente de Segurança Prisional com 420 vagas masculina, e 60 vagas femininas. Neste mesmo ano o Centro Penitenciário passou a denominar-se Penitenciária Cel. Odenir Guimarães (POG).
Ano 2003
Em janeiro inicia-se a posse dos servidores aprovados no primeiro concurso para ocupar os cargos de provimento efetivos de Agente de Segurança Prisional.
Em julho o município de Luziânia e Rio Verde – GO inauguraram as primeiras unidades prisionais no país, com celas suspensas a três metros do chão, com capacidade para 131 presos cada. O projeto visava à regionalização do Sistema Prisional do Estado do Goiás, e evitar fugas por escavações de túneis.
A iniciativa foi uma parceria entre os governos federal e estadual, que investiram R$ 1,5 milhão em cada obra, dos quais 80% são recursos do Fundo Penitenciário Nacional, repassados pelo Ministério da Justiça, e 20% com verbas do estado. Construído em um ano e seis meses, o projeto previa a construção de mais uma unidade prisional suspensa na Comarca de Itumbiara, mas com capacidade para 262 presos.
Neste mesmo ano foi inaugurado a Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, apesar de ter começado a operacionalizar apenas em 2005. Este estabelecimento penal foi construído em local afastado das demais unidades prisionais do complexo prisional, próximo a Alameda Antônio Elias de Deus, numa extremidade da fazenda, local de difícil acesso, sem pavimentação, que visava o trabalho agropecuário da população carcerária.
Neste mesmo ano foi proposto no Plano Diretor da Agência Goiana do Sistema Prisional, que previa a divisão do estado de Goiás em oito Regionais, com sedes administrativas em: Goiânia, Itumbiara, Rio Verde, Iporá, Goiás, Luziânia, Formosa e Uruaçu. Além disso, previa também a assunção pela Agência Prisional, das cadeias localizadas nas cidades sedes de comarca, ampliando o número de Unidade Prisionais administradas pela AGESEP, contudo o sistema penitenciário do Estado, continuava hibrido, com unidades prisionais sendo geridas pela AGESEP, PCGO e PMGO.
Em setembro deste mesmo ano, foi entregue a primeira identificação profissional da recente categoria, longe de ser uma identidade funcional, haja vista ser de cartolina branca, com impressão colorida de uma faixa verde e amarela na transversal, da esquerda para a direita.
Em dezembro deste ano foi promulgado o Estatuto do Desarmamento com a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo crimes e tanto outras providências. Neste sentido, os agentes penitenciários de todo Brasil não foram beneficiados com o porte de arma fora do serviço, uma vez que nossa categoria não estava prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
Essa situação, levou à prisão de vários servidores da categoria, e processos penais, uma vez que vários servidores devido ao trabalho no cárcere passaram a possuir armas de fogo de porte, com vistas a sua proteção pessoal.
Ano 2004
Em julho deste ano os ASP’s foram agraciados com a primeira identidade funcional. Depois disso, devido as várias reformas administrativas, e a várias estruturas do órgão de execução penal, foram confeccionadas mais quatro identidades funcionais, cada um de uma cor e de um órgão específico.
Ano 2005
A partir de maio deste ano, pela primeira vez um servidor efetivo, e de carreira, um agente de segurança prisional assume a direção de uma unidade prisional, mais precisamente na Comarca de Goianira, logo depois em agosto do mesmo ano, outro servidor de carreira assume a unidade prisional de Inhumas.
O sucesso dessa medida foi tamanho, que em pouco tempo, várias Comarcas estavam solicitando e/ou propondo ações judiciais para que a Agência Goiana do Sistema Prisional assumisse as demais unidades prisionais do Estado de Goiás.
Neste ano a nova Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, passou a ser operacionalizada.
Ano 2006
No dia 02 de junho deste ano foi publicado a Lei nº 15.674, criando o Quadro Permanente dos servidores efetivos da Agência Goiana do Sistema Prisional (AGESP), sob o regime estatutário, e instituído o primeiro Plano de Cargos e Remuneração – PCR da categoria, como instrumento de desenvolvimento e valorização dos agentes de segurança prisional, e ao mesmo tempo, buscando tornar mais eficiente, eficaz e efetivo, a prestação de serviço, desta categoria.
3.3 – Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS
- Lei nº 15.724 de 29 de junho de 2006 – Duração: 01 ano e 11 meses;
Gestor:
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Dr. Edemundo Dias de O. Filho – 30/06/2004 a 29/05/2008. |
Em junho deste ano foi extinta a Agência Goiana do Sistema Prisional, e criado a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS. Neste novo contexto a administração penitenciária goiana, passou a ser responsável também pela Defesa do Consumidor (PROCON), Direitos Humanos e Proteção a Vítimas e Testemunhas.
Ano 2007
Foi instituído pela Lei nº 11.530 de 24 de outubro de 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), desenvolvido pelo Ministério da Justiça, uma iniciativa de enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção, e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público alvo jovens de 15 a 29 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.
O Programa está instituído nas 11 regiões metropolitanas brasileiras mais violentas, identificadas em pesquisa elaborada pelos ministérios da Justiça e da Saúde. São elas: Belém, Belo Horizonte, Brasília (Entorno), Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. Posteriormente, incluiu-se também a cidade de Fortaleza e o estado de Santa Catarina.
Ano 2008
3.4 – Superintendência do Sistema de Execução Penal – SUSEPE
- Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Duração: 02 anos e 07 meses;
Gestores:
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Dr. Edílson Divino de Brito – 30/05/2008 a 17/03/2010; | Dr. Carlos Roberto Teixeira – 18/03/2010 a 24/01/2011; |
Em maio deste ano, mais uma reforma administrativa, mas uma mudança na organização administrativa do órgão de execução penal do Estado de Goiás. Agora a Secretária de Estado da Justiça (SEJUS) é extinta, dando lugar à Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe), jurisdicionada à Secretaria de Segurança Pública e Justiça.
Ano 2009
Em junho, após sete anos do início da obra, foi inaugurado o presídio suspenso de Itumbiara no povoado do Sarandi, com capacidade para 262 presos, mais uma ampla área destinada a proporcionar atividades laborais, e salas de aulas.
Em agosto, foram adquiridas as primeiras viaturas destinadas a transporte de presos do sistema prisional, oito veículos Renault Kangoo, devidamente adaptados para transporte de preso, e duas Renault Master, também adaptado para transporte de preso que foram distribuídas entre as regionais.
Também em 2009 o então Major QOPM Célio Pereira Bueno, Gerente de Segurança da SUSEPE cria o Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, diante da necessidade de se ter uma força tática especializada e altamente capacitada na resolução de situações críticas, de crise e não convencionais no âmbito do Sistema Penitenciário, uma vez que a falta de um grupo de intervenção, proporcionava uma falta de profissionalização, e de doutrina na resolução de situações críticas. Após sua criação, houve 05 cursos de Operações Penitenciárias – COPE.
Desde que integrantes do GOPE integraram a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP, o grupo tem sido reconhecido nacionalmente e destacado como referência nas Operações Penitenciárias Especiais, haja vista atuar com excelência em intervenções prisionais, bem como no combate à atuação de grupos ou pessoas ligadas ao crime organizado dentro e fora dos estabelecimentos penais.
A Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, neste ano, tornou pública a realização do segundo Concurso Público do Estado de Goiás, destinado ao provimento de 400 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Segurança Prisional, sendo 331 para o sexo masculino e 69 para o sexo feminino.
Em outubro foi implementado o Projeto Módulo de Respeito no bloco II, ala A da Casa de Prisão Provisória, projeto este criado e executado originalmente na Espanha, que nada mais é que um sistema de organização da vida na prisão que tem se demonstrado ser útil e realista para a consecução dos objetivos terapêuticos, de formação, educativos quanto à convivência na instituição penitenciária. Possuindo um programa de intervenção, com instrumentos dinâmicos, estruturas e pautas de atuação e avaliação definidas e sistematizadas.
Esse projeto tem o objetivo de conseguir um clima de convivência harmônica quanto a normas, valores, hábitos e formas de intervenção como qualquer coletivo social. Para atingir esses objetivos devemos fixar nossa atenção e reflexão sobre alguns aspectos que entendamos habitualmente por “relações sociais normais”.
Neste sentido, todos os presos que participam do projeto têm que trabalhar e estudar, e suas condutas são avaliadas diariamente através de um grupo de profissionais multidisciplinar, com: psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, agentes prisionais, advogados, educadores físicos e equipe administrativa.
No final deste ano foram entregues a primeira aquisição de armas de fogo e munições da instituição. Neste sentido foram adquiridas 419 pistolas ponto 40, 189 espingardas Cal. 12, 180 banquetas detector de metais, 157 detectores de metal manual, e munições. Essa aquisição foi fruto de um convênio realizado com o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e o Governo do Estado de Goiás.
Ano 2010
Neste ano foi publicada a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, que por sua vez dispõe-se sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, e das outras providências. Que por sua previa em seu artigo 9º que:
“As funções de chefia, superintendência, direções de unidades prisionais, coordenações, supervisões, gerências e quadros técnicos, dentro da carreira de Agente de Segurança Prisional serão privativas de servidores efetivos da Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE), conforme o Anexo III desta Lei. (Lei nº 17090) ”
Em setembro a SUSEPE ampliou de forma espetacular sua frota de transporte de preso, adquirindo sessenta e oito veículos Renault Kangoo, e oito veículos Renault Master, todas adaptadas para transporte de presos.
A partir de então, as 68 unidades prisionais administradas pela Agencia Goiana do Sistema de Execução Penal receberam uma viatura nova para transporte de preso e toda regional recebeu uma Renault Master para apoiar as unidades prisionais sob sua jurisdição em escoltas de maior vulto, sanando assim um problema enorme de escoltas e transferências de presos.
Ano 2011
3.5 – Agência Goiana do Sistema de Execução Penal – AGSEP
- Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Duração: 02 anos e 06 meses;
Gestores:
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Dr. Edílson Divino de Brito – 25/01/2011 a 23/11/2011; | Dr. Edemundo Dias de O. Filho – 24/11/2011 a 23/06/2013. |
No início do Governo reeleito, em uma nova reforma administrativa foi criada na nova estrutura governamental, a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP).
O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, em conformidade com a alínea h, inciso I, do art. 7º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e Decreto nº 7.291, do dia 11 de abril de 2011:
“… estabelece as normas e torna pública a Seleção de Gerentes por Capacitação e Mérito para complementação do preenchimento das gerências da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Este processo tem por objetivo selecionar candidatos aos cargos gerenciais que integrarão a equipe de Governo da Administração Estadual, na condição de colaboradores da gestão estratégica, bem como das atividades relativas à consolidação de uma nova cultura organizacional para a administração pública, por meio da celebração de Acordos de Gestão entre o Governo e seus organismos componentes (EDITAL) ”.
Desta forma, diante da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, combinado com a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, pela primeira vez todos os cargos de gerentes da administração penitenciária foram ocupados integralmente por servidores de carreira – ASP.
No fim deste ano, a categoria deve um grande avanço administrativo, pela primeira vez um agente de segurança prisional assume uma cadeira no primeiro escalão do Governo assumindo a Superintendência de Segurança Penitenciária.
E em dezembro deste mesmo ano foi publicada a Lei nº 17.530, de 29 de dezembro de 2011, instituindo o Dia Estadual do Agente de Segurança Prisional, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho, dia que o cargo de ASP foi criado.
Ano 2012
Este ano fica marcado pelo fim dos problemas relacionados a transporte de combustíveis pelo interior do Estado, e manutenção de viaturas, uma vez que foram outorgados dos primeiros contratos de locação de veículos automotores, e de abastecimento. Esse feito significou uma revolução na administração penitenciária, facilitando e melhorando enormemente a prestação de serviço dos nossos servidores.
Foi criado no âmbito das coordenações Regionais os Grupos de Operações Regionais – GORE, com as atribuições de fazer operações penitenciárias planejadas e de baixa complexidade nas unidades prisionais de sua regional, e realizar escoltas de maior complexidade, e transferências de presos intermunicipais.
Ano 2013
3.6 – Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça – SAPeJUS
- Lei nº 18.056 de 24 de junho de 2013 – Duração: 01 ano e 06 meses;
Gestores:
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Dr. Edemundo Dias de O. Filho – 24/06/2013 a 18/06/2014; | Dr. Joaquim Cláudio F. Mesquita – 19/06/2014 a 28/12/2014. |
Doravante neste ano, a autarquia AGSEP foi transformada em Secretaria de Estado pela segunda vez, agora com a nomenclatura de Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), que novamente passou a ser responsável pelo sistema penitenciário goiano, pelas políticas relativas à defesa do Consumidor (PROCON), e Direitos Humanos, Proteção a Vítimas e Testemunhas
Neste ano foram adquiridas através de convênio como DEPEN sete Fiat Ducato adaptadas para transporte de presos, haja vista que o movimento de assunção de unidades prisionais ainda era uma constante e, a demanda sempre crescente.
Neste mesmo ano, após de alguns anos de negociações com o Departamento Penitenciário Federal a respeito do Projeto Pronasci, foram liberados recursos financeiros para a construção de quatro presídios com recursos federais, com contrapartida de vinte por cento do total do valor, para o Governo do Estado.
Há de ressaltar que as unidades prisionais do referido projeto eram destinadas a infratores de 18 a 24 anos, com capacidade de 600 vagas cada, e o estado de Goiás não estava relacionado entre as regiões metropolitanas agraciadas com o recurso federal.
Mas ao final das negociações as duas unidades prisionais com 600 vagas cada, foram transformadas em 04 unidades prisionais, com 300 vagas cada, divididas em dois blocos de 150 vagas, subdivido em duas alas de 75 vagas. Além disso, possuem áreas de atendimento a biopsicossocial, galpão de atividades laborais, salas de aula, cozinha industrial, administração, celas de inclusão e exclusão, e foram destinadas aos municípios de: Novo Gama, Anápolis, Águas Lindas e Formosa.
Em dezembro deste mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 18.300, de 30 de dezembro de 2013, que alterou as Leis: nº 17.090, de 02 de julho de 2010, 15.949, de 29 de dezembro de 2006, na qual os titulares dos cargos de Assistente de Gestão Prisional, Agente de Segurança Prisional, Analista Prisional, e integrantes dos Grupos Ocupacionais previstos na Lei nº 15674, de 02 de junho de 2006, que optarem pelo sistema de remuneração previsto nesta lei, passam a ser remunerados exclusivamente pelo regime de subsidio.
Ano 2014
No dia 10 fevereiro, a 8ª companhia Independente de Polícia Militar situada no complexo prisional de Aparecida de Goiânia foi transformada no 36º Batalhão de PMGO, com o objetivo de garantir melhor estrutura a unidade e maior autonomia ao Comando do batalhão.
Em 10 de março de 2014 iniciou-se o projeto de Monitoramento e Rastreamento Eletrônico por tornozeleira eletrônica. O projeto iniciou-se nos apenados do regime aberto e semiaberto que estavam cumprindo pena na Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal (CAMGN), cuja população carcerária era de 287 presos, sendo 271 masculinos e 16 femininos.
Atualmente a administração penitenciária possui um contrato com uma empresa prestadora deste serviço, que prevê a utilização de até cinco mil equipamentos. Neste sentido, atualmente são cerca de 4.583 apenados que estão sendo monitorados/custodiados através dessa ferramenta, mais 197 com os equipamentos de anti-pânicos destinados a vítimas de violência doméstica, distribuídas em 84 Comarcas.
O Estado de Goiás neste mesmo ano contratou através de um processo de licitação, empresa para prestação de serviço continuo de bloqueio de sinais radiocomunicações – BSR, a serem instalados nas 05 Unidades Prisionais localizadas no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, sendo: Penitenciária Cel. Odenir Guimarães; Casa de Prisão Provisória; Núcleo de Custódia; Presídio Feminino e Colônia Agroindustrial do Semiaberto. Além disso, adquiriu uma maleta tática portátil que localiza e identifica aparelhos móveis e bloqueia a radiocomunicação. Essa prestação de serviço foi realizada até o início de 2019, cabe ressaltar que houve alguns problemas no contrato, deste a falta previsão técnica e tecnológica adequada, até prazos para adequação e modernização pré-estipulados.
Neste mesmo ano o Estado de Goiás também contratou através do processo de licitação uma empresa para prestação de serviço continuo de Boris Scan para ser utilizados no controle de entrada, das duas maiores unidades prisionais do Estado: a Casa de Prisão Provisória e a Penitenciária Cel. Odenir Guimarães.
Após mais de 10 anos luta da categoria pelo porte de arma, foi publicada em junho deste ano, a Lei nº 12.993/2014 que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.
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- 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
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I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
No segundo semestre, iniciou-se o projeto da parceria público privada – PPP/POG, que chegou a ser licitada, mas a única interessada foi desclassificada por não ter atendido integralmente o edital.
Neste mesmo ano é aberto o terceiro concurso público para o provimento de cargo efetivo para o Agente de Segurança Prisional com a publicação do Edital nº 001/2014 de 28 de novembro de 2014. O referido concurso público destinava-se a selecionar candidatos para provimento de 305 (trezentos e cinco) vagas, sendo 30 para vagas femininas, para o cargo de Agente de Segurança Prisional, sendo que o cadastro de reserva somente seria aproveitado mediante o surgimento de vaga e desde que manifestado o interesse público em seu provimento.
No dia 23 de dezembro de 2014 foi inaugurado o Centro de Triagem, localizado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, com capacidade para 220 presos e destinada a receber os presos das Delegacias de Polícia Civil, identificá-los no Goiás Pen e classifica-los.
Durante este ano foi adquirido vários materiais bélicos e produtos de uso controlado, como: 566 pistolas, 70 espingardas cal. 12, 15 escudos balístico, 150 banquetas detector de metal, 1.800 algemas e 30 carabinas IA2 556.
No final deste ano a SAPEJUS termina o ano administrando 114 Unidades Prisionais com uma população carcerária que varia em torno de quatorze mil presos, com 770 servidores efetivos e 1625 servidores com contratos temporários de um ano, prorrogável por mais um ano, totalizando 2395 para uma população carcerária de 14.000 presos.
3.7 – Superintendência Executiva de Administração Penitenciária – SEAP
- Lei nº 18.746 de 29 de dezembro de 2014 – Duração: 03 anos;
Gestores:
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Dr. Joaquim Cláudio F. Mesquita – 29/12/2014 a 04/01/2015; | Cel. Edson Costa Araújo – 05/01/2015 a 08/03/2016; |
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Cel. Victor Dragalzew Júnior – 09/03/2016 a 25/07/2017; | Cel. Newton Nery Castilho – 26/07/2017 a 02/01/2018; |
No final de 2014 uma reforma administrativa extingue a SAPEJUS, e novamente a estrutura administrativa foi reduzida a uma Superintendência, a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SEAP), vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Ano 2015
O Grupo de Escolta Penitenciária (GEP) foi criado em fevereiro de 2015, com efetivo de 16 servidores para realizar as escoltas médicas, audiências no interior de Goiás, transferências intermunicipais e interestaduais entre outras demandas de escoltas. Aos poucos o grupo foi se especializando através de capacitações realizadas nas forças de segurança como Polícia Civil de Goiás, DEPEN, Guarda Municipal, entre outras.
Em maio de 2018 assumiu a totalidade das escoltas do Complexo Prisional, incluindo todas as audiências judiciais, que antes eram realizadas pela Polícia Militar, através do 36ª Batalhão.
Foram instintos os Grupos de Operações Regionais – GORE.
Um novo chamamento público para parceria público privada – PPP/POG foi publicado no primeiro semestre deste ano, mas não houve interessados. Concomitantemente iniciou-se negociações entre a prefeitura de Aparecida de Goiânia e o Governo de Goiás sobre uma possível modificação do terreno a ser usado para a construção de um novo complexo prisional.
Ano 2016
Em 2016 foi promulgada a Lei nº 19.502, de 18 de novembro de 2016 que criou, nas carreiras de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, integrantes do Grupo Ocupacional Assistente Prisional, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Surgia assim, a Classe Inicial, com padrão único, e com remuneração inferior as classes já existentes.
Ano 2017
A Portaria nº 207/2017 extingui o GORE.
Em agosto, houve uma nova regulamentação do Grupo de Operações Penitenciária Especiais (GOPE), e a criação dos Grupos de Intervenção Táticas (GIT) do sistema penitenciário goiano.
Ano 2018
3.8 – Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP
- Lei nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018 – 03 anos e 05 meses até a presente data;
Gestores:
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Cel. Edson Costa Araújo – 04/01/2018 a 10/01/2019; | Cel. Wellington de Urzêda Mota – 11/01/2019 a 16/03/2020; |
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Cel. Agnaldo Augusto da Cruz – 17/03/2020 a 08/02/2021; | Franz Augusto Marlus Rasmussen Rodrigues – 09/02/2021 |
Em continuidade a essa rotina de reformas administrativas e mudanças na estrutura organizacional da Execução Penal do Estado de Goiás, em 03 de janeiro de 2018 é publicada a Lei nº 19.962, que introduz alterações na estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, alterando sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública e convertendo a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, para denominar-se Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), com autonomia administrativa, orçamentária e financeira e sem prejuízo de suas unidades estruturais.
Essa nova legislação previu a existência de apenas 54 Unidades Prisionais do Estado de Goiás, sendo: 02 Especiais, 05 Estaduais e 47 regionais. O que provocou a administração penitenciária ter que executar um planejamento de adequação estrutural com o fechamento de várias unidades prisionais de menor capacidade de custódia, uma vez que o Estado chegou a ter mais de 120 unidades prisionais distribuídas pelo mesmo.
No dia 23 de janeiro foi criado o Observatório do Sistema Penitenciário – OSPEN, subordinado a Gerência de Inteligência e Observatório da DGAP.
Em fevereiro deste mesmo ano foram inauguradas duas, das quatros Unidades Prisionais provenientes do convênio do PRONASCI, a de Formosa (dia 09), e a de Anápolis (dia 16) com 300 vagas cada.
Em março, inicia-se a política penitenciária de isolamento dos presos que exercia liderança negativa dentro das unidades prisionais do Estado de Goiás, e as lideranças faccionadas, transferindo-os para as Unidades Prisionais Estaduais recém-inauguradas.
Na data de 15 de outubro de 2018, através da portaria n° 419/2018- GAB/DGAP, assinada pelo Diretor Geral de Administração Penitenciária Cel. RR QOPM Edson Costa Araújo, ficou instituído no âmbito de cada uma das 08(oito) Diretorias Regionais Prisionais um Grupamento de Intervenção Tática – GIT. O qual percebeu a necessidade de se ter um Grupo de Intervenção Tática em cada uma das 9 Regionais prisionais do Estado de Goiás, para atuarem em situações de alto risco enfrentadas nas unidades prisionais do Estado, como motins, rebeliões, escolta de autoridades e auxílio na escolta de presos de alta periculosidade.
No dia 30 de outubro deste mesmo ano foi publicado e regulamentado via Portaria nº 533/2018 – GAB/DGAP, o primeiro Procedimento Operacional Padrão – POP, projeto que passou por várias comissões, de várias administrações, todas coordenadas pela Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização.
Neste mesmo ano foi publicado também os primeiros Regimentos de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerárias dos Presídios Regionais, Estaduais e Especiais, e foi instituído também o Regulamento Disciplinar Penitenciário.
Ano 2019
Em 07 de março de 2019, foi publicada a lei nº 20.421 que suprimiu as carreiras iniciais e de terceira classe das instituições que compõe a Secretaria de Segurança Pública.
No dia 29/03/2019 iniciou-se o I CURSO DE INTERVENCÃO TATICA – CIT, curso que teve como finalidade forjar operadores de intervenções táticas em ambiente prisional, que se utilizando de técnicas, disciplinas, e conhecimentos éticos profissionais, irá operar e instruir, agindo sempre em respeito à Constituição Federal e aos Direitos Humanos.
Em julho de 2019 foi publicado o Edital nº 01/2019 – ASP/DGAP, o quarto concurso público de cargo efetivo para Agente de Segurança Prisional para 500 vagas sendo, 450 masculinos e 50 femininos.
Em agosto foi realizado o 1º Curso Tático de Ações e Escolta (CTAE). Em ato continuo o Grupo de Escolta Prisional – GEP, passou a se chamar Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE. Atualmente o grupo tem um efetivo de 79 servidores, com objetivo planejar e realizar todas as escoltas do Complexo Prisional, bem como todas as transferências interestaduais, movimentação de presos em todo estado, seja por decisão judicial ou por interesse da administração, movimentando anualmente uma média de 15.000 presos por ano, nos mais diversos tipos de escoltas.
Já em setembro foi inaugurada a Penitenciária Especial de Planaltina – PEP com 300 vagas proveniente de verbas repassadas do DEPEN – MJ através do projeto fundo a fundo, e foi publicado o Decreto nº 9.517 que regulamentou a DGAP, revogando o Decreto nº 9.349 05 de novembro de 2018
Neste ano também foi aprovada no Congresso Nacional a ementa constitucional que constitucionalizou a carreia de agente penitenciário, e a transformou em Polícia Penal, uma conquista aguardada a décadas por todos agentes penitenciários do Brasil.
Ementa Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI – Polícias penais federal, estaduais e distrital.
Ano 2020
No dia 03 de maio deste ano foi criado o Grupo de Guaritas e Muralhas, com o objetivo de garantir a segurança externa das unidades prisionais localizadas no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, substituindo os policiais militares do 36º Batalhão, responsáveis por essa atividade até esta data.
Em junho foi criado a Seção de Acompanhamento e controle Operacional – SEACOP, subordinado a Gerencia de Segurança e Monitoramento, com objetivo de analisar as imagens captadas pelas câmeras de segurança nas áreas internas e externas, monitorando a execução padronizada dos procedimentos de segurança e rotinas carcerárias assim como a análise diário do efetivo, apresentando respostas antecipadas e ágeis frente ás situações que posam perturbar a ordem e a disciplina no âmbito das unidades prisionais , guaritas e chamadas únicas.
No início de junho a administração penitenciária assume definitivamente, todas as atribuições e funções desempenhadas pelo 36º Batalhão da Polícia Militar (antigo 8ª CIA/PM-GO) dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia: Muralhas, Guaritas Escoltas Judiciais, Controle de Acesso do Corpo da Guarda Avançado; uma vez que o mesmo foi removido do complexo e sua base foi repassada para o Grupo de Operações Penitenciária, em ato continuo a antiga base do GOPE foi repassada para o GTAE, e a antiga base do GTAE para a restruturação da SEACOP.
Em 06 de Agosto de 2020 foi inaugurada mais uma, das quatros Unidades Prisionais provenientes do convênio do PRONASCI, agora a de Águas Lindas, também com 300 vagas.
No dia 15 de setembro foi inaugurado na SEACOP a Chamada Única, a partir de agora os servidores não são lotados diretamente nas unidades prisionais do complexo prisional de aparecida de Goiânia, eles estarão lotados na própria SEACOP que de forma de rodizio/sorteio serão encaminhados diariamente para compor os plantões das unidades prisionais do complexo prisional.
No final de 2020 foi a vez do Estado de Goiás Criar a Policia Penal na constituição Estatual. Assim a Emenda Constitucional nº 68, de 28 de dezembro de 2020, institui a Polícia Penal no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências em artigo 121, IV.
Ano 2021
No dia 25 de fevereiro deste ano, um servidor de carreira, do concurso de 2002, é nomeado para exercer o cargo de Diretor Geral Adjunto da DGAP, pela primeira vez na história da categoria, o Agente de Segurança Prisional, Sr. Aristóteles Camilo El Assal.
Em abril de 2021 foi atuado o processo com as minutas de lei, para promover a alteração da nomenclatura do Diretoria Geral de Administração Penitenciária para Diretoria Geral de Polícia Penal, e a nomenclatura do cargo de Agente de segurança Prisional para Policial Penal.
Conforme podemos verificar, desde 1999 o Sistema Prisional goiano passou por seis importantes mudanças na sua estrutura organizacional, que impactou na gestão e organização do Sistema, o que dificultou, mas não evitou a consolidação de uma política de execução penal de Estado, e de uma carreira de Estado, conforme gráfico abaixo: