Lei Geral de Proteção de Dados
Última atualização: 03/07/2025 às 11:53 am
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Polícia Penal do Estado de Goiás
Thiago Ferreira Matias
Portaria n. 19, de 13 de janeiro de 2023 – Polícia Penal
Lotação: Gerência de Inteligência e Observatório da Diretoria-Geral de Polícia Penal- DGPP
Telefone: (62) 3201-4268
E-mail: thiagofm@dgap.go.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
- O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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