Pena Justa
A estratégia nacional Pena Justa surge como uma resposta estruturada à crise carcerária, sob determinação do Supremo Tribunal Federal (ADPF 347). Coordenada em nível nacional pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça, a política busca elevar o padrão das unidades prisionais e combater o déficit de vagas.
No cenário goiano, a execução ocorre via Comitê Estadual — composto por órgãos de justiça, segurança e sociedade civil —, que gere um cronograma de aproximadamente 310 metas com prazo até 2027.
O projeto visa não apenas a eficiência administrativa, mas também o enfraquecimento de facções criminosas por meio de uma gestão pública mais robusta e presente.
| DOCUMENTOS RELEVANTES – DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL | ||||
| TIPO DE DOCUMENTO | TÍTULO | EMENTA | LINK DE ACESSO | ANO |
| Portaria | Portaria nº 198, de 16 de junho de 2026 | A Portaria nº 198 regulamenta o Sistema SIGGO Pena Justa como a plataforma oficial de gestão do Plano Estadual Pena Justa Goiás, estabelecendo em detalhes como as metas serão organizadas, acompanhadas, validadas e apresentadas ao longo da execução. O documento define a estrutura de governança do sistema, os perfis de acesso, os ciclos de medição, os critérios para homologação e bloqueio de ações e o fluxo de trabalho entre Núcleos Temáticos, Planos de Ação, Tarefas, Missões, Atividades e Evidências, reforçando a rastreabilidade, a segurança da informação e o controle permanente dos resultados. | Documento | 2026 |
| Portaria | Portaria nº 137, de 13 de abril de 2026 | A Portaria nº 137 institui a Comissão Executiva e a equipe técnica responsáveis pela implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais em Goiás, em cumprimento ao Plano Pena Justa e às diretrizes do STF na ADPF 347. A norma descreve as atribuições desses grupos, que incluem produzir diagnóstico local, apoiar a regulação das vagas, monitorar a ocupação das unidades prisionais, articular a atuação entre Judiciário e Executivo, tratar dados operacionais e garantir transparência, integração institucional e aderência às diretrizes nacionais da política de regulação de vagas. | Documento | 2026 |
| Portaria | PORTARIA nº 397, de 19 de setembro de 2025 | A Portaria nº 397 designa servidores da Polícia Penal de Goiás como pontos focais junto à SENAPPEN para apoiar o diagnóstico, a consolidação e a validação das informações relacionadas ao Plano Nacional Pena Justa. O documento também prevê o acompanhamento do levantamento de dados sobre a meta de videomonitoramento nas unidades prisionais e a formalização do recebimento de eventuais equipamentos doados, com elaboração de termos e relatórios para subsidiar a consolidação nacional das informações. | Documento | 2025 |
| Portaria | Portaria nº 471, de 19 de novembro de 2025 | A Portaria nº 471 cria o Comitê Executivo de Governança do Plano Estadual Pena Justa em Goiás, instituindo uma estrutura voltada a coordenar, acompanhar e avaliar a implementação do plano no âmbito da Polícia Penal. O texto organiza o comitê em instâncias estratégicas, técnicas e temáticas, define as competências de cada uma e prevê reuniões periódicas, registro formal das deliberações, produção de relatórios e atuação integrada entre governança, monitoramento e execução das metas do plano. | Documento | 2025 |
| Portaria | Portaria nº 147, de 20 de março de 2025 | A Portaria nº 147 instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar a proposta de Plano Estadual Pena Justa para Goiás, alinhada às diretrizes nacionais do programa. O texto procurou estruturar a resposta local aos problemas do sistema prisional, como superlotação, infraestrutura precária e ausência de políticas de reintegração social, reunindo servidores da Polícia Penal em uma equipe responsável por apresentar a proposta ao Gabinete do Diretor-Geral. | Documento | 2025 |
| Portaria | Portaria nº 477, de 20 de novembro de 2025 | A Portaria nº 477 institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, o Comitê Executivo de Governança do Plano Estadual Pena Justa, criando uma estrutura de coordenação voltada a acompanhar, avaliar e orientar a implementação do plano no estado. O documento organiza essa governança em três níveis principais — o próprio comitê, o Grupo Técnico de Execução e Monitoramento e as Câmaras Executivas — e define as competências de cada instância, como estabelecer diretrizes estratégicas, aprovar planos de ação, acompanhar metas, analisar riscos, propor ajustes e garantir a integração entre as áreas temáticas responsáveis pelas ações do plano. | Documento | 2025 |
| Portaria | Portaria nº 384, de 8 de detembro de 2025 | A Portaria nº 384 regulamenta o Sistema SIGGO Pena Justa como a ferramenta oficial de gestão, monitoramento e apresentação dos resultados do Plano Estadual Pena Justa Goiás, detalhando como o sistema será usado para organizar metas, tarefas, missões, atividades, evidências, validações e homologações. O texto define a cadeia de governança, os perfis de acesso, os ciclos de medição, os procedimentos de ajuste e bloqueio de registros, as regras de rastreabilidade e segurança da informação e os fluxos de relatório e monitoramento mensal, para assegurar que a execução do plano ocorra de forma controlada, transparente e alinhada às metas estabelecidas. | Documento | 2025 |
| Plano Estadual Pena Justa – Goiás | Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Estado de Goiás | O documento “Pena Justa – Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Estado de Goiás” apresenta o plano estadual de Goiás para enfrentar, de forma estruturada, os problemas crônicos do sistema prisional identificados na ADPF 347, reunindo Judiciário, Polícia Penal, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições parceiras em uma governança conjunta voltada ao cumprimento das metas pactuadas. O texto organiza essa política em quatro eixos centrais — controle da entrada e das vagas, qualidade do ambiente e dos serviços prisionais, processos de saída e reintegração social, e políticas de não repetição — e mostra como cada eixo foi desdobrado em metas gerais para Goiás, indicadores de acompanhamento e parâmetros mínimos de execução, que funcionam como critérios concretos para medir o avanço real do plano ao longo do tempo. No eixo de controle de entrada e vagas, por exemplo, a meta geral é implantar e consolidar a Central de Regulação de Vagas, com indicadores ligados ao seu funcionamento efetivo, à ocupação taxativa das unidades, à integração dos dados e à certificação da capacidade máxima real dos estabelecimentos, enquanto os parâmetros mínimos exigem operação contínua da central, cobertura adequada das unidades, monitoramento da população prisional e uso de informações confiáveis para orientar decisões. Em paralelo, o documento detalha medidas para ampliar a qualidade da ambiência prisional, aprimorar saúde, educação, assistência e trabalho, garantir fluxos de saída e reinserção social mais eficientes e fortalecer ações de prevenção à repetição do estado de coisas inconstitucional, incluindo transparência, combate ao racismo institucional e uso de tecnologia de gestão, como o SIGGO Pena Justa, para monitorar metas, registrar evidências, acompanhar percentuais de execução e produzir relatórios. A proposta, portanto, não se limita a enunciar objetivos gerais: ela estabelece um modelo de implementação com responsabilidades definidas, metas mensuráveis, indicadores específicos e parâmetros mínimos de cumprimento, para que o estado possa acompanhar, corrigir e demonstrar, com base em dados, a evolução da política penitenciária e a superação gradual das violações estruturais no sistema prisional. | Documento | 2025 |
| DOCUMENTOS RELEVANTES – JUDICIÁRIO ESTADUAL | ||||
| TIPO DE DOCUMENTO | TÍTULO | EMENTA | LINK DE ACESSO | ANO |
| Portaria | Portaria nº 01, de 10 de abril de 2026 | A Portaria nº 01, de 10 de abril de 2026, instituiu no âmbito do Poder Judiciário de Goiás a Comissão Executiva e a Equipe Técnica responsáveis pela implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais, em alinhamento com a decisão do STF na ADPF 347 e com o Plano Nacional “Pena Justa”. O documento define as atribuições desses grupos, que incluem diagnóstico local, acompanhamento da ocupação das unidades prisionais, apoio à regulação de vagas, articulação entre Judiciário e Executivo, transparência dos dados e suporte às ações de gestão do sistema prisional. | Documento | 2026 |
| Decreto Judiciário | Decreto nº 1.869/2025 | O Decreto Judiciário nº 1.869, de 9 de abril de 2025, alterau a composição do Comitê de Políticas Penais “Pena Justa” no Estado de Goiás. A norma atualiza os integrantes do colegiado, reunindo representantes do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público, da Defensoria, da OAB, de universidades, de órgãos de execução penal e de entidades da sociedade civil, para fortalecer a articulação institucional das políticas penais no estado. | Documento | 2025 |
| Decreto Judiciário | Decreto nº 4.227/2024 | O Decreto Judiciário nº 4.227/2024 instituiu o Comitê Estadual de Políticas Penais no Estado de Goiás, criando uma instância interinstitucional de governança para apoiar a elaboração e a implementação dos planos relacionados à ADPF 347. O documento estabelece a composição do comitê, sua estrutura de funcionamento, as regras de participação de órgãos públicos, sociedade civil e especialistas, além de definir que o grupo atuará na formulação, monitoramento e fortalecimento das políticas penais e das ações voltadas ao sistema prisional. | Documento | 2024 |
| Decreto Judiciário | Decreto nº 4.226/2024 | O Decreto Judiciário nº 4.226/2024 criou o Comitê Estadual de Políticas Penais em Goiás e detalha sua finalidade, princípios, atribuições e forma de organização. A norma orienta que o comitê atue na implementação do plano estadual voltado ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões, com foco em dignidade humana, redução da superlotação, fortalecimento de alternativas penais, atenção às pessoas egressas, combate ao racismo e à tortura, participação social e integração entre Judiciário, Executivo e demais instituições envolvidas. | Documento | 2024 |
| DOCUMENTOS RELEVANTES – NACIONAL | ||||
| TIPO DE DOCUMENTOS | TÍTULO | EMENTA | LINK DE ACESSO | ANO |
| Acordo de Cooperação Técnica | Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2025 | O Acordo de Cooperação Técnica (nº 15/2025) ,celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fomenta a inclusão sociolaboral de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e seus familiares. Para isso, o acordo prevê a oferta de vagas de trabalho, formação profissional e o fortalecimento de iniciativas de empreendedorismo, alinhando-se à Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT) e ao Plano Pena Justa, que inclui os projetos EMPREGA 347 e EMPREGA LAB. | Documento | 2025 |
| Acordo de Cooperação Técnica | Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2025 | O Acordo de Cooperação Técnica (nº 14/2025), firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério dos Transportes (MT), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove a inclusão socioprofissional de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com foco específico no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário, por meio de estudos, capacitação, fomento e articulação com o Plano Pena Justa. | Documento | 2025 |
| Acordo de Cooperação Técnica | Acordo de Cooperação Técnica nº 011/2025 | O Acordo de Cooperação Técnica nº 011/2025 estabelece uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o BNDES e o Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de criar e avaliar soluções financeiras voltadas à melhoria do sistema prisional brasileiro. A iniciativa busca viabilizar linhas de crédito para projetos estaduais, apoios não reembolsáveis para ações socioculturais e programas de microcrédito destinados a pessoas egressas do sistema e seus familiares, promovendo a reinserção social e a autonomia econômica. Alinhado ao Plano Pena Justa e às diretrizes do Supremo Tribunal Federal, o acordo foca na mobilização de recursos para enfrentar a crise carcerária, operando de forma não onerosa, ou seja, sem a transferência direta de verbas entre as instituições envolvidas. | Documento | 2025 |
| Relatório Técnico | Análise técnica dos Planos Estadual e Distrital Pena Justa | Este documento apresenta uma análise técnica detalhada do Plano Estadual de Goiás (e de outros estados) para o enfrentamento da ADPF 347 do sistema prisional, avaliando sua estrutura de governança, o uso de ferramentas tecnológicas próprias e o alinhamento de suas metas locais com as diretrizes nacionais do Plano Pena Justa. O relatório conclui recomendando a homologação do plano com ressalvas, ressaltando a necessidade de correções em desconformidades críticas, como a falta de detalhamento orçamentário e a garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde e à remuneração pelo trabalho. | Documento | 2025 |
| Caderno de Orientação do Plano Nacional | Pena Justa Reforma – Caderno de Orientação de Elaboração dos Planos Estaduais e Distrital de Manutenção e Ajustes dos Estabelecimentos Prisionais | O Caderno de Orientações para a Elaboração dos Planos Estaduais ou Distrital de Manutenção e Ajustes dos Estabelecimentos Prisionais, desenvolvido sob o escopo do Plano Pena Justa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), tem como finalidade orientar as Unidades da Federação na criação de planos estruturados para qualificar as condições de habitabilidade e a infraestrutura física do sistema carcerário brasileiro. Capitaneada pelo Poder Executivo local por meio de suas secretarias de administração penitenciária, planejamento e obras, a iniciativa propõe que a elaboração ocorra no âmbito de Câmaras Temáticas de Habitabilidade dos Comitês Estaduais de Políticas Penais, integrando diversos órgãos técnicos e a sociedade civil. Os planos devem ser fundamentados nos dados coletados pelo Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade — realizado a partir de inspeções judiciais atualizadas pela Resolução CNJ nº 593/2024 — e precisam contemplar, de forma individualizada para cada estabelecimento prisional, ações preventivas e corretivas em áreas essenciais como acesso a água potável, iluminação, ventilação, esgotamento sanitário, higiene, prevenção de incêndios e emissão de alvarás. Ao padronizar esses elementos mínimos e prever inclusive estratégias de desativação de unidades inadequadas, o documento busca racionalizar o uso de recursos públicos e garantir a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, contribuindo diretamente para a superação do estado de coisas inconstitucional nas prisões do país. | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 6º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento detalha o funcionamento do novo Sistema de Monitoramento das Matrizes dos Planos Pena Justa, uma plataforma eletrônica implementada a partir deste segundo ciclo de monitoramento para acompanhar as metas de Ano 1 do Plano Nacional de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. O documento estabelece as diretrizes, prazos e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos, definindo que os órgãos estratégicos prioritários federais, estaduais e distritais devem preencher e enviar os dados para os Comitês de Políticas Penais locais, os quais, após validação pelo colegiado, submetem as informações ao Comitê Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 5º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento trata das diretrizes e do andamento da homologação e implementação dos Planos Estaduais e Distrital do projeto “Pena Justa”, que visa combater o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro em conformidade com a ADPF 347. A apresentação detalha os critérios técnicos de avaliação que resultaram na homologação de quatorze planos estaduais sem ressalvas e treze com ressalvas, determinando o início imediato de sua execução e estabelecendo o prazo de 29 de dezembro de 2025 para o envio das versões corrigidas e a indicação detalhada das fontes de financiamento orçamentário. | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 4º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento reúne as orientações finais para concluir, assinar e encaminhar os Planos Estaduais e Distrital ao Supremo Tribunal Federal. Ele informa os critérios técnicos para homologação, como alinhamento ao Plano Nacional, previsão de recursos, monitoramento e publicidade, além de reforçar o prazo de entrega e a necessidade de envio oficial dos documentos em formato único. | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 3º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento trata da estruturação dos Planos Estaduais e do Plano Distrital e do acompanhamento do Plano Nacional “Pena Justa”. Ele apresenta a organização dos planos em capítulos, explica a matriz de implementação e detalha o primeiro ciclo de monitoramento, no qual os Comitês de Políticas Penais são responsáveis por reportar as informações por meio de formulário eletrônico ao STF. | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 2º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento destaca a participação social e a dimensão da justiça racial na construção dos Planos Estaduais e Distrital do projeto “Pena Justa”. Ele orienta a realização de consultas e audiências públicas, a sistematização das contribuições recebidas e a atuação das Câmaras Técnicas de Justiça Racial como espaços voltados ao enfrentamento do racismo institucional no sistema prisional. | Documento | 2025 |
| Documento Orientador do Plano Nacional | 1º Encontro dos Comitês de Políticas Penais | O documento orienta os estados e o Distrito Federal sobre a elaboração dos Planos Estaduais e Distrital no âmbito do projeto “Pena Justa”, com base no Plano Nacional para enfrentar o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras. Ele explica as etapas de construção dos planos, a atuação dos Comitês de Políticas Penais, a participação social e o uso da matriz de implementação como instrumento de organização das metas, indicadores e responsabilidades. Também apresenta critérios de homologação, diretrizes de monitoramento e prazos para envio e validação das propostas pelo Supremo Tribunal Federal. | Documento | 2025 |
| Matriz do Plano Pena Justa | Matriz de Implementação do Plano Pena Justa | Trata-se do modelo Nacional da Matriz de Implementação para a escrita das metas, dos indicadores e dos parâmetros mínimos dos Planos Estaduais e Distrital Pena Justa. | Documento | 2025 |
| Caderno de Elaboração do Plano Nacional Pena Justa | Caderno Orientador do Plano Nacional Pena Justa para a confeção dos Planos Estaduais | O Caderno Orientador do Plano Pena Justa se trata de um documento que funciona como um meio orientador para apoiar os estados e o Distrito Federal na elaboração de seus planos locais de enfrentamento da crise prisional, em consonância com a ADPF 347 e com o Plano Nacional voltado à superação do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras. Ele reúne as bases conceituais e metodológicas do programa, apresenta os quatro eixos de atuação, explica a estrutura da matriz de implementação e orienta as etapas de construção, participação social, monitoramento e homologação dos planos, além de definir o papel dos Comitês de Políticas Penais na coordenação e acompanhamento das ações. | Documento | 2025 |
| Monitoramento do Plano Nacional Pena Justa | Informe de Monitoramento do 1º semestre de 2025 do Plano Pena Justa ao Supremo Tribunal Federal | O informe de monitoramento do 1º semestre de 2025 destaca o acompanhamento da execução do Plano Nacional “Pena Justa” e apresenta os avanços, desafios e resultados iniciais da política pública voltada ao sistema prisional brasileiro. O documento reúne informações sobre governança, indicadores, ações mitigadoras e acompanhamento das metas, mostrando o trabalho conjunto entre CNJ e Ministério da Justiça para monitorar a implementação das medidas e subsidiar o Supremo Tribunal Federal com dados sobre o andamento do plano. | Documento | 2025 |
| Sumário Executivo do Plano Nacional Pena Justa | Sumário Executivo do Plano Nacional Pena Justa | O Sumário Executivo do Plano Nacional Pena Justa apresenta, de forma resumida, o plano nacional voltado ao Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, estabelecido no contexto da ADPF 347. O documento explica os quatro eixos centrais de atuação, a criação dos Comitês de Políticas Penais, a matriz de implementação e o processo de construção dos planos estaduais e distrital, destacando a participação social, o monitoramento e os critérios de homologação definidos para orientar a execução das medidas. | Documento | 2025 |
| Plano Nacional Pena Justa | Plano Nacional Pena Justa | O documento apresenta o Plano Nacional Pena Justa na sua íntegra, elaborado pelo Ministério da Justiça e CNJ por meio do qual reúne as diretrizes para a elaboração dos planos estaduais e do Distrito Federal e para a organização das ações de implementação do programa. O documento detalha as etapas de construção dos planos, os critérios técnicos usados na homologação, o papel dos comitês locais, a previsão de recursos e os mecanismos de acompanhamento, com foco no controle das vagas prisionais, no enfrentamento do racismo institucional e na melhoria da governança do sistema prisional. | Documento | 2025 |
| Acórdão | Homologação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal | O documento trata de um acórdão da Homologação da ADPF 347 reúne a decisão do Supremo Tribunal Federal que homologou o plano nacional “Pena Justa” para enfrentar a situação inconstitucional do sistema prisional brasileiro, estabelecendo uma atuação estrutural voltada ao diagnóstico, à aprovação e ao acompanhamento das medidas previstas. A decisão também determina que estados e Distrito Federal apresentem seus próprios planos locais, sob monitoramento semestral do DMF/CNJ, com base em quatro eixos centrais ligados ao controle de vagas, à melhoria da estrutura prisional, à reinserção social e à prevenção da repetição das violações. | Documento | 2025 |
| Portaria Conjunta | Portaria-Conjunta MJSP/CNJ n° 8 de 16 de abril de 2024 | O documento criou o Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, responsável por coordenar, em âmbito nacional, a implementação do plano nacional e dos planos estaduais e distrital. A portaria define a composição do comitê e suas atribuições, que incluem articular ações entre as instituições envolvidas, apoiar a qualificação do sistema prisional, fortalecer alternativas penais, melhorar o atendimento às pessoas egressas, integrar dados e coordenar medidas para superar os problemas estruturais do sistema carcerário. | Documento | 2024 |
| Acórdão | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal | O documento apresenta o Acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 que homologou o plano nacional “Pena Justa” como resposta estrutural ao grave quadro de violação de direitos no sistema prisional brasileiro. A decisão presente no acórdão reconheceu a necessidade de uma atuação coordenada entre os poderes públicos, definindo os quatro eixos centrais do plano e determina que os estados e o Distrito Federal elaborem seus próprios planos locais em até seis meses, com acompanhamento semestral do DMF/CNJ e foco em controle de vagas, melhoria das condições prisionais, reinserção social e prevenção da repetição das violações. | Documento | 2023 |
| Acordo de Cooperação Técnica | Acordo de Cooperação Técnica n° 27/2023 – CNJ e SENAR | O documento que trata do Acordo de Cooperação Técnica n° 27/2023 entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural estabelece uma parceria voltada ao planejamento de ações de educação, segurança alimentar e formação profissional no sistema prisional. O documento prevê a realização de capacitações, assistência técnica e apoio à reinserção social de pessoas privadas de liberdade e egressas, com foco na promoção do direito à alimentação adequada, na preparação para o trabalho e no fortalecimento de iniciativas conjuntas entre as instituições, sem transferência de recursos financeiros entre as partes. | Documento | 2023 |