Portria nº 273/2018-GAB/DGAP
Última atualização em: 29/11/2025
Categoria: Portarias
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PORTARIA Nº 273/2018-GAB/DGAP
Institui o Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerárias dos Presídios Regionais do Estado de Goiás, alterando disposições e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 03 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial/GO nº 22.721, de 04 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de segurança e rotinas carcerárias dos Presídios Regionais do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de orientar a conduta funcional dos Agentes Prisionais e demais servidores no âmbito dos Presídios Regionais do Estado de Goiás, de forma a aprimorar e harmonizar os procedimentos e rotinas das equipes de serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerária dos Presídios Regionais do Estado de Goiás, pertencente a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, na forma do Anexo 1, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deste artigo é atribuído o grau de sigilo e seu conteúdo deverá ser difundido, por meio de cópia acautelada somente aos servidores dos referidos dos Presídios Regionais do Estado de Goiás, aos membros do Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e aos que, em razão das suas atribuições, tiverem necessidade de conhecê-lo para seu fiel cumprimento.
Art. 2º A presente Portaria tem vigência imediata a partir desta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições normativas em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás,
em Goiânia, 28 dias do mês de praio do ano de 2018.
Regimento dos Presídios Regionais de Goias.
ANEXO I
REGIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E ROTINAS CARCERÁRIAS DOS PRESÍDIOS REGIONAIS
Título I
DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1° – Este regimento estabelece os procedimentos de segurança e rotinas carcerárias, visando disciplinar o funcionamento adequado dos Presídios Regionais de Goiás.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I Definições
Art. 2º – Para efeito deste Regimento são adotadas as seguintes definições:
I – Presídio Regional: É a – unidade prisional regionalizada destinada a recolhimento e a custódia de presos de regimes fechado e provisório, podendo inclusive receber presos dos regimes aberto e semiaberto em espaço adequado para o cumprimento de tais regimes, com grau de segurança médio, integrante da estrutura organizacional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;
II – Posto de Serviço: É a unidade física, parte integrante das instalações da Unidade Prisional, onde os Agentes Prisionais e demais servidores exercem as atribuições dos seus cargos;
III – Posto de Acesso Primário: Posto de acesso de veículos oficiais e autorizados;
IV – Posto de Acesso Secundário: Posto de acesso de pessoas, servidores, visitantes ou colaboradores;
V – Área Externa de Segurança: É a área delimitada a partir do perímetro externo de vigilância do Presídio regional, formada pela cerca/muro externo e pelo portão de acesso primário;
VI – Área interna de segurança: É a área compreendida entre a cerca/muro e os limites das paredes das celas ou área de contenção que anteceda as celas;
VII – Área de segurança máxima: É a área compreen<; lida entre as paredes externas das celas e o muro/paredes que circunda o/os bloco (s);
VIII – Área administrativa: É a área composta pelas dependências que não estão elencadas nas áreas de segurança quais sejam, cartório, salas de direção, e outras salas da unidade;
IX – Posto de acesso de veículos: é o portão principal por onde entrarão os veículos da unidade e/ou de outras forças;
X – Área dos blocos de celas – É a área que engloba os blocos de celas, os corredores de acesso, seus respectivos pátios de banho de sol e as celas de triagem e isolamento, caso existam;
XI – Área do refeitório: cozinha onde são realizadas as refeições dos servidores;
XII – Servidor: Pessoa legalmente investida no cargo de Agente Prisional ou em outros cargos de provimento efetivo, temporário ou em comissão. que prestem serviço contínuo para o sistema prisional; .
XIII – Funcionário terceirizado: Empregado de empresa contratada, conveniada ou parceira, que tem como atribuição apoiar as atividades-meio realizadas na Unidade Prisional;
XIV – Preso: Pessoa custodiada no Presídio Regional;
XV – Ronda Interna: Inspeção realizada por servidor, na área administrativa e/ou na área de segurança máxima, conforme prevê este Regimento;
XVI – Ronda Externa: Verificação e acompanhamento por servidor, na área , externa de segurança e suas imediações;
XVII – Plano de Defesa: Documento que elenca os procedimentos a serem adotados em caso de riscos de ameaças ao Presídio Regional;
XVIII – Nível de segurança: Graus de alerta e de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias, adotados em função da análise dos riscos de ameaça à Unidade Prisional;
XIX – Evento crítico: Qualquer situação que eventualmente possa colocar em risco a segurança;
XX – Avaliação detalhada de risco: Avaliação da intensidade e extensão do risco de ameaça à Unidade Prisional;
XXI – Revista eletrônica de materiais: procedimento que consiste na inspeção de materiais por meio de esteira de raio-x, com o objetivo de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas;
XXII – Busca eletrônica corporal: procedimento que consiste na inspeção de servidores e visitantes por meio de scanner, detectores de metais pórticos, banquetas ou portáteis, com o objetivo de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas;
XXIII – Revista manual de materiais: Procedimento que consiste na inspeção tátil e visual de materiais e pertences destinados aos presos, visitantes e servidores, com o objetivo de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas;
XXIV – Posto de serviço de vigilâncias dos blocos: é o posto de vigilância da cabeceira dos blocos de celas onde o servidor prisional faz a vigilância constante dos presos;
XXV – Busca Manual Corporal: realizado segundo os procedimentos do POP da DGAP, sendo feita sempre por servidores do mesmo sexo de quem está sendo revistado, sendo que para isso, tem-se o:
1 – Procedimento de revista em forma de “bacolejo”, realizado apenas em presos, onde o mesmo tem suas vestes e corpo revistados por meio da vistoria tátil realizada pelo servidor prisional;
2 – Ou Procedimento que consiste em despir-se, o visitante ou o preso, de forma a possibilitar a inspeção visual e tátil das suas vestes, além da inspeção visual do corpo (boca, narinas, ouvido, solas dos pés e palmas das mãos) com o objetivo de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos, produtos ou substâncias proibidas. Caso haja absoluta necessidade do toque, deverá ser acionado um profissional habilitado da área de saúde.
Seção II
Estrutura organizacional dos Presídios Regionais
Art. 3º – A estrutura dos Presídios Regionais apresenta a seguinte composição:
1 – Direção:
a) Diretor;
b) Supervisor Administrativo/Cartório , cadastro e controle;
e) Supervisor de Segurança;
d) Chefe de Equipe.
II- Apoio Administrativo:
a) Administração e Cartório;
b) Tecnologia da Informação.
III – Serviço de Saúde – SESAU.
IV – Serviço ·de Segurança e Disciplina .,…. SESED:
a) Posto de Acesso Primário (PAP)- Portão de acesso principal para veículos;
b) Posto de Acesso Secundário (PAS) -Posto de acesso de pessoal ;
e) Guaritas internas GI (numerada sequencialmente em caso de mais de uma guarita);
d) Blocos (numerados sequencialmente em casos de existirem mais de um bloco) ;
e) Posto de vigilância dos blocos de celas;
f) Triagem – TR;
g) Isolamento – IS;
h) Área do Refeitório dos servidores – AR
i) Módulo de trabalho – MT;
j) Equipes de Plantões.
Parágrafo único – No interesse do serviço, o Diretor da Unidade poderá ativar ou desativar postos de serviços, mediante autorização da SUSEPE.
Seção III
Regime de funcionamen to dos postos de serviço
Art. 4° – Os Postos de Serviço que terão funcionamento ininterrupto, durante todo o período de atividade da Unidade e seus respectivos efetivos mínimos, são:
I – Posto de Acesso Primário – PAP – Funcionamento interrupto durante todos os dias de semana com no mínimo 2 (dois) agentes neste postos;
II – Posto de Acesso Secundário – PAS – Posto com funcionamento ininterrupto, com funcionamento mínimo um servidor durante o dia e a noite, este posto poderá ter seu efetivo reforçado durante o expediente em virtude do volume de pessoas atendidas. O agente escalado para este posto pode ser o mesmo escalada para o PAP dependendo se a estrutura fisica da unidade permitir um deslocamento curto e rápido entre estes postos;
III – O posto Administrativo – ADM funcionará em escala de expediente, sendo escalado para este posto os servidores do expediente lotados em cada uma das repartições que o compõe, podendo haver servidores lotados neste postos em escala de plantão;
IV – Guaritas internas (GI) são postos de vigilância interna que funcionarão de forma ininterrupta durante o período em que estiver presos no pátio de banho de sol ou por 24h a depender do dispositivo estrutural da Unidade e do efetivo empregado;
V – Haverá um posto na retaguarda dos blocos de cela. Sendo este posto será o responsável pela segurança da retaguarda dos blocos de celas, sendo o último posto de serviço de cada um dos blocos. Terá no mínimo dois servidor escalado em escala de plantão.
§ 1º – Os demais integrantes do efetivo disponível, após a ·ocupação dos postos aludidos nos incisos deste artigo, serão escalados para os procedimentos nos Blocos de celas e demais locais do Complexo de Segurança Máxima sendo resguardado um efetivo mínimo de 02 (dois) agentes para tais procedimentos.
§ 2° – O efetivo mínimo de qualquer dos postos aludidos nos incisos deste artigo poderá ser reforçado a qualquer tempo, a critério do Chefe de Equipe, para atender as necessidades emergenc1ais do serviço, considerando o número de agentes disponíveis no plantão.
§ 3º – Os serviços nos postos: Excetuando as áreas dos postos administrativos as demais áreas do Complexo de Segurança serão realizados preferencialmente na modalidade de plantão por agentes penitenciários, em escalas de revezamento com períodos de trabalho definidos pela Administração , executados por quatro equipes: Equipe de Plantão A, Equipe de Plantão B, Equipe de Plantão C e Equipe de Plantão D e, quando necessário , com o auxílio da equipe de trabalho que se encontre em regime de expediente das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas .
§ 4° – Não sendo dia de visita de presos, o PAP não terá escala fixa, e ficará sob a responsabilidade do chefe de equipe do plantão .
§ 5° – Os Postos de vigilância instalados em cada um dos blocos de cela disporão de um Livro de Ocorrências ou Formulário de Relatório Digital (Livro Geral), para registro obrigatório das atividades e ocorrências diárias que deverá ao final de cada plantão , ser assinado por todos os membros da equipe que está passando o serviço.
Título II
DA SEGURANÇA DO PRESÍDIO REGIONAL
Capítulo 1
DO PLANO DE DEFESA E CONTlNGÊNCIA GERAL
Art. 5º – Incumbe à Superintendência de Segurança Penitenciária conjuntamente com a Gerência de Inteligência e Gerencias Regionais , elaborar o Plano de Defesa da Unidade.
§ 1° – O Plano de Defesa deverá preferencialmente contar com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civff e outras instituições congêneres, de acordo com as atribuições de cada Órgão.
§ 2° – O Plano de Defesa deverá ser revisado anualmente por uma comissão de servidores designados pela Direção do Presídio Regional e a Gerencia regional a qual se submete e submetido à aprovação do Diretor-Geral de Administração Penitenciária ;
§ 3° – Em face do grau de ameaça o Plano de Defesa poderá ser revisado a qualquer tempo.
Capítulo II
DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA
Art. 6º O nível de segurança empregado deverá ser adotado conforme o grau de ameaça à Unidade Prisional , sendo:
I – Nível de Segurança 1 (NS 1): empregado de forma ordinária, em situações de normalidade;
II – Nível de Segurança 2 (NS2): empregado mediante decreto do Diretor, em contraposição a evento crítico;
III – Nível de Segurança 3 (NS3): empregado a partir da efetiva necessidade de reação a evento crítico, conforme previsto no Plano de Defesa.
Parágrafo único . Conforme a intensidade e extensão do risco da ameaça, o Nível de Segurança 2 (dois) poderá ensejar, dentre outras, as seguintes medidas:
a) Suspensão de todas as atividades internas que envolvam presos, tais como: banhos de sol, visitas e atividades âe assistência educacional,. laboral e religiosa, à exceção dos atendimentos de emergências pelo Serviço de Saúde da Unidade;
b) Reforço do efetivo de Agentes nas Guaritas Internas nos Postos de Acesso Primário e Secundário;
c) Limitação de acesso às dependências dos Blocos, Módulos de trabalho e educacionais, Isolamento e Triagem;
d) Suspensão da entrega de correspondências escritas;
e) Inspeção compulsória de todos os veículos que ingressarem na Unidade a partir do Portão de Acesso Primário (PAP), incluindo porta malas e interior dos veículos;
f) Rondas compulsórias diurnas e noturnas com intervalos definidos a critério do diretor e/ou supervisor de segurança do Presídio Regional.
Capítulo III
DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E ROTINAS CARCERÁRIAS
Seção I
Área externa e interna de segurança
Art. 7° – Todas as portas, portões e cadeados que integram a área externa e interna de segurança da Unidade, deverão permanecer compulsoriamente trancados e deverão ser liberados somente por ocasião da realização de procedimentos e rotinas diárias descritas neste Regimento, nas instruções de serviço nos Presídio e no Procedimento Operacional Padrão do Sistema Prisional;
Parágrafo único – As salas do bloco administrativo, Direção e coordenação poderão permanecer abertas durante o horário de expediente a critério dos responsáveis por cada setor administrativo.
Art. 8° – Durante o horário de expediente administrativo a responsabilidade sobre a posse das chaves das instalações, veículos e demais bens que compõem o patrimônio da Unidade será distribuída da seguinte forma:
a) As chaves das viaturas d escolta ficarão sob responsabilidade do de um servidor do expediente nomeado mensalmente pelo Diretor do Presídio Regional;
b) As chaves dos cadeados dos portões de acesso interno e externo e das celas do presídio ficarão sob responsabilidade dos servidores escalados para os referidos postos de serviço e do Chefe de Equipe;
§ 1° – As cópias das chaves de todas as celas e portões de acesso ficarão sob responsabilidade do Supervisor de Segurança;
§ 2º – As cópias das chaves relacionadas nas alíneas “a” e “b” deste artigo, serão mantidas sob a responsabilidade do Chefe de Segurança e Disciplina da Unidade.
§ 3º – Nenhuma chave ficará em posse de reeducando.
Art. 9º – O Posto de Acesso Primário (PAP) é a primeira barreira para ingresso de veículos nas instalações da Unidade através da Área de Segurança Externa.
§ 1º – O PAP constitui posto com escala de serviço, sendo um local de apoio à observação por parte dos agentes de segurança não sendo de escala fixa, podendo ser de responsabilidade de servidores do Expediente.
§ 2° – Havendo suspeita por parte do agente, de ameaça à segurança da
unidade, em relação ao ingresso ou aproximação de veículos e pessoas na Área de Segurança, este deverá informar imediatamente ao Chefe de Equipe e/ou Supervisor de Segurança que comunicarão com as guaritas externas para preparo em caso de possível ataque externo.
§ 3° – O Controle de acesso ao PAP e PAS engloba as vistorias primárias em
veículos, pessoas e materiais conforme procedimentos do POP do Sistema Prisional.
§ 4° – Os portões do PAP e PAS deverão ser mantidos trancados com cadeado durante todo o tempo.
§ 5° – Os procedimentos de abertura e fechamento dos PAP e PAS no horário aludido no parágrafo anterior serão realizados pelo servidor de serviço na unidade para aquela data;
Art. 1O – O Portão de Acesso de Viaturas e a Porta de Acesso de Visitantes e Servidores, integrantes do Posto de Serviço PAP e PAS são os acessos à Área Interna de Segurança.
Art. 11 – O acesso de veículos pelo Portão (PAP) de Acesso de Viaturas é exclusivo para viaturas da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, e de demais instituições de segurança pública que se encontrarem integrando escoltas para transporte de presos ou em outras atividades de apoio operacional, além dos veículos da empresa responsável pela entrega da alimentação diariamente no presídio, sendo necessária a identificação dos integrantes dos veículos nestes portões , com a apresentação de documentos funcionais e identidade, facilitando o registro em livro próprio das pessoas que estiveram no presídio conforme POP do sistema Prisional;
§ 1° – É vedado o ingresso pelo portão citado no caput deste artigo de qualquer veículo de propriedade particular ou que embora seja veículo oficial não tenha expressa autorização do Diretor do Presídio;
§ 2° – Os veículos da empresa responsável pela entrega da alimentação diária no Presídio Regional é a única exceção ao disposto pelo § 1° a ter autorização para entrar pelos portões PAP, sendo que a empresa responsável pela entrega da alimentação deverá encaminhar antecipadamente a direção do presídio cópias digitalizadas dos documentos pessoas (RG e CPF) de todos os funcionários que irão entregar alimentos no presídio, orientando-os a não portarem aparelhos celular ou assemelhado e nem os terem guardado no interior do veículo utilizado para a entrega de alimentação; Ainda será necessário que no portão de acesso primário (PAP), o veículo pare, o motorista desligue o mesmo, vá até a parte traseira do veículo e abra a porta, devendo o agente vistoriar visualmente se existem pessoas não autorizadas dentro do veículo. Caso tenha, deverá o servidor tomar posição segura de contenção, e comunicar imediatamente o chefe de segurança.
§ 3º – Para a entrada e saída de pessoas, veículos ou materiais pelo Portão de Acesso de Viaturas (PAP), deslocar-se-ão ao referido portão, no mínimo, 02 (dois) agentes de segurança, portando armas de fogo com munição letal e equipamentos de proteção, devendo executar os seguintes procedimentos:
a) Inspecionar, a parte externa, por todos os lados do veículo, e seu interior, incluindo o porta malas, bem como: cargas, encomendas e demais objetos que se encontrem com a(s) pessoa(s) ou no(s) veículo(s) em conformidade com o POP do Sistema Prisional;
b) Realizar a revista eletrônica pessoal por meio de detector portátil de metal, em qualquer visitante ou servidor da Unidade que pretender adentrar à unidade, exceto se·estiver integrando grupo de escolta ou intervenÇão tática;.
c) Realizar os demais procedimentos descritos nas alíneas de “a” a “h” do Art. 12 deste Regimento, no que couber;
d) Abrír o Portão de Acesso de Viaturas;
e) Fechar o Portão, trancando-o com cadeado.
§ 4º – A identificação dos ocupantes dos veículos que pretendam ingressar através do portão citado no caput deste artigo se dará na Porta de Acesso de Visitantes e Servidores.
§ 5º – Quando se tratar de ingresso de viaturas da Unidade a identificação dos ocupantes se dará no próprio Portão de Acesso de Viaturas.
Procedimentos na Porta de Acesso de Visitantes e Servidores.
Art. 12 – Para autorizar o ingresso de pessoas na Area de Segurança Interna através da Porta de Acesso de Visitantes e Servidores (PAS), deslocar-se-ão à referida porta, um ou mais agentes de segurança, portando armas de fogo com munição letal e equipamentos de proteção, devendo executar os procedimentos segundo o POP do Sistema Prisional de Goiás, observando ainda os seguintes procedimentos:
a) Realizar, antes da abertura do portão, uma revista visual sumária do visitante, solicitando, caso necessário, que ele mostre as mãos, levante a camisa e vire-se de costas;
b) Identificar o visitante, conferindo o documento de identificação oficial com foto;
c) Comunicar ao visitante que é proibido o ingresso ingressar no presídio portando aparelhos de telefonia móvel celular e seus acessórios, ou qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, bem como, qualquer objeto que represente risco à integridade fisica ou à vida, e ainda, bolsas, mochilas, malas ou similares, relógios, carteiras, bonés ou afins, objetos cortantes ou pontiagudos, entre outros do mesmo gênero;
d) Proibir o ingresso de servidores portando aparelhos celulares, salve situações de exceção conforme o POP do sistema prisional
e) Encaminhar os visitantes a Área de Visitas Familiares ou ao Posto de Serviço Administrativo, para que sejam submetidos aos demais procedimentos de segurança tais como passagem pelo Pórtico metálico e RX dos objetos pessoais trazidos pelos visitantes;
f) Todo servidor, independente da função, deverá ser submetido ao procedimento de revista eletrônica conforme o POP do Sistema Prisional;
g) Sempre que constatado algum objeto cuja entrada seja proibid a, o servidor deverá comunicar, imediatamente, o fato ao Chefe de Equipe do plantão, para que este tome as providências cabíveis;
h) Nos dias de visitação na unidade os agentes responsáveis pela fiscalização do PAS terão acesso à lista de visitantes e realização da revista eletrônica nos visitantes dos presos, caso esta não seja possível, será feita a revista manual, mantendo-os sob observação contínua enquanto durar a encaminhamento para a revista.
i) Realizar todos os demais procedimentos necessários para garantir o cumprimento das normas que regulam a visita de presos;
j) – Comunicar à equipe escalada para os portões de acesso nos blocos a conclusão dos procedimentos de segurança e de revista para que esta proceda à condução dos visitantes até a área de visita.
k) – Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais, equipamentos e instalações em carga do PAP e ADM, notificando o Chefe de Equipe de plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos, sendo atribuições do escrivão escalado para o dia no referido posto, a conferência de todo o material em carga do aludido posto de serviço, devendo manter o registro destes materiais em campo específico do livro de ocorrências ou registro eletrônico;
1) – Registrar todas as ocorrências de vulto relevante ocorridas no posto de serviço, dentre elas, a entrada de advogados, entrada de autoridades Guízes, membros do MP, chefes do executivo, autoridades eclesiásticas , etc.);
m) – Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;
n) – Comunicar ao Chefe de Equipe do plantão, ocorrência de situação que caracterize crime para que esse proceda a devida comunicação à Supervisão de Segurança;·
§ 3° – A execução dos procedimentos de segurança no Portão do Posto de Trabalho (PAP) de área ADM l é de responsabilidade dos agentes escalados nestes Postos de serviço ou designados pelo chefe de equipe do dia;
§ 4º – Compete aos servidores escalados para o posto de serviço ADM e PAS Submeter ao equipamento de raios-x para análise de imagens, tanto na entrada como na saída, todo material portado por pessoas autorizadas a adentrar a Área de Segurança Máxima e ou bloco de saúde, incluindo a alimentação e roupas destinadas aos presos, bem como, os materiais utilizados nos serviços de limpeza e manutenção;
§ 5º – Compete aos servidores do posto de Serviço dos blocos e aos servidores do expediente não escalados para postos fixos, registrar o acesso de presos ao posto de atendimentos do bloco de atendimentos médicos , além do acesso de profissionais da saúde que já deverão ter sido revistados pelos servidores dos postos PAP e ADM;
§ 6º – Os presos que receberem atendimentos médicos diários e os que por ventura estiverem internados no Posto de saúde, deverão ser registrados no livro de ocorrências do posto de vigilância da carceragem , devendo haver um liyro específico para os registros de saúde e um livro para anotações das ocorrências diárias (quantos presos foram atendidos diariamente, de qual ala eram, quando chegaram no bloco e quando retomaram para a área de segurança máxima);
§ 7º- Os agentes dos postos de serviço elencados podem revezar os postos de trabalho entre si, sem deixar nenhum dos postos desguarnecidos de vigilância constante; exceto o chefe de equipe que deverá ser escalado fixo no posto de vigilância da carceragem deixando este apenas para resolver as demandas dos outros postos quando solicitado ou para realização de inspeções nestes;
§ 8° – Aos agentes dos postos de serviço ADM compete as atividades administrativas vinculadas a cada um dos departamentos abarcados por este posto de serviço.
Posto de Serviço de vigilância da carceragem
Art. 13 – Os Postos de Serviço de vigilância de cada um dos blocos existentes do Presido Regional;
Art. ’14 – A equipe designada para o Posto de Serviço de vigilância de cada um dos blocos é responsável pelos procedimentos de segurança dos blocos e realização de qualquer que seja o procedimento de abertura ou fechamento de celas dos blocos para a realização dos procedimentos descrito neste regimento;
Parágrafo único – Os agentes de segurança escalados no Posto de vigilância de cada um dos blocos deverão estar sempre portando armas com munição letal e também não letal.
Art. 15 – Incumbe ainda aos agentes penitenciários escalados para o posto de vigilância de cada um dos blocos e ao chefe de equipe:
I – Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais, equipamentos e instalações em carga do PAP e PAS e postos de vigilância da carceragem, notificando o supervisor de segurança do presídio regional o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos, sendo de responsabilidade do escrivão de cada um dos postos, notificar em livro próprio ou registro eletrônico, (Livro Geral) todas as ocorrências do dia de trabalho, além de registradr asalterações ocorridas com os internos (movimentação de presos de celas após autorização do Supervisor de Segurança; ocorrências de movimentação interna como revistas, entre elas a revista estrutural, realizada diariamente);
II – Identificar todos aqueles que pretendam ter acesso a Área de Segurança Máxima e aos parlatórios;
III – Lançar em meio eletrônico digital de registro de’ acesso, os dados de qualificação dos visitantes, inclusive o motivo da visita e datas e horários de entrada e saída;
IV – Submeter todas as pessoas que necessitem ter acesso à Área de Segurança Máxima, ainda que exerçam cargo ou função pública, incluindo os servidores da Unidade, ao procedimento de revista eletrônica e pórtico detector de metais, para que este indique a ausência completa de massa metálica, caracterizada pela inexistência de sma1s sonoros e luminosos emitidos pelo equipamento de segurança.
V – Inspecionar todos os objetos e materiais que o visitante portar mesmo que estes já tenham sido inspecionados nos postos de serviço PAP, PAS e ADM;
VI – Inspecionar os instrumentos de trabalho dos advogados seguindo procedimentos do POP do Sistema Prisional , sendo proibido ao advogado adentrar para a sala de parlatório portando qualquer tipo de bolsa, mala, pasta, computadores ou qualquer outro equipamento . eletrônico. Sendo permitido apenas volumes de processos e/ou inquéritos e anotações do advogado.
VII – Acompanhar o visitante de preso desde a Área de acesso ao Posto de acesso secundário, devendo retornar para buscá-lo quando finalizada a visita;
VIII – Trancar, imediatamente após a passagem de pessoas, o Portão de Acesso à Área de Segurança Máxima.
IX – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Segurança do Presídio Regional qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade ;
X – Proceder ao registro das atividades e ocorrências transcorridas durante o plantão no Livro de Ocorrências ou formulário próprio – (Livro Geral). Bem como registrar todo o material em carga do posto de serviço, sendo que tais registros deverão ser feitos por um escrivão que comporá a equipe em cada um dos blocos, caso exista mais de um bloco e que a segurança deste não seja possível se ser feita por apenas um equipe de servidores;
Art. 16 – Os servidores e funcionários terceirizados da Unidade somente poderão ingressar na Área de Segurança Máxima, devidamente uniformizados e identificados e com devidas autorizações do Diretor do Presídio Regional.
Art. 17 – Somente é permitido o acesso à Área de Segurança Máxima os servidores prisionais escalados para o serviço ou servidores integrantes de grupos de escolta, e grupos táticos estando estes de serviço e para a realização de procedimentos necessários ;
Art. 18 – O servidor que não estiver escalado para a equipe de serviço do dia nos postos da carceragem não possui autorização para acesso interno nas áreas de segurança máxima dos Blocos;
Art. 19 – O ingresso de arma de fogo no pórtico do PAS em direção ao bloco administrativo e áreas dos blocos de cela só será permitido aos servidores da Unidade, sendo apenas armas de cautela da Unidade ou cautela pessoal com armas da instituição. Sendo vedada a entrada de servidores portando armas particulares de qualquer natureza, independentemente de haver ou não registro.
§ 1º – Nenhum servidor, excetuando dos grupos de intervenção táticas e em serviço, deverá adentrar os pátios de sol dos Blocos ou qualquer dependência internas dos blocos e ela, após o portão de acesso a celas, portando armas de fogo com munições letais, sendo que a calibre 12 (doze) com munição de elastômero é a única arma de fogo que poderá ser usada pelos agentes escalados para os postos da Unidade em realização de procedimentos estritamente de movimentação interna de presos, conforme o POP do sistema prisional.
§ 2° – Constituem exceções à vedação imposta no caput deste artigo nas seguintes situações:
a) As armas e munições dos agentes de segurança da Unidade que ingressarem através do Bloco Administrativo para serviço de Vigilância;
b) As armas utilizadas durante o procedimento de inclusão, exclusivamente, na antessala da área de Inclusão;
c) As armas e munições menos letais disponibilizadas pela Unidade para a realização de procedimentos no interior do Complexo de Segurança Máxima;
d) As armas letais, em situações extremas cuja necessidade da utilização destas
se justifique para a solução da crise, com autorização expressa do responsável pela segurança seguido o plano de contingência interno da Unidade.
Art. 20 – Eventuais dúvidas quanto aos acessos a este posto serão dirimidas pelo Supervisor de Segurança, e se mesmo assim persistir , pelo Diretor da Unidade , devendo em qualquer dos casos serem consignadas no livro ou no sistema de registro de ocorrências .
Seção II
ÁREA DE SEGURANÇA MÁXIMA
Posto de Serviço de vigilância dos blocos
Art. 21 – Os Agentes Prisionais designados para este posto de serviço são responsáveis, pela execução dos procedimentos de segurança finais que antecedem o acesso a Área de cada um dps blocos de celas onde estão alojados os presos, Sala de Inclusão, Parlatório de Visitantes e demais áreas. integrantes do Complexo de Segurança Máxima1 cujo acesso seja feito através do portão principal do posto.
Parágrafo único – A base dos postos é localizada no hall interno de acesso ao corredor dos blocos e celas.
Art. 22 – É proibido o acesso de qualquer pessoa na área delimitada como de segurança máxima pela área externa ao Complexo de Segurança Máxima, à não ser descritas como autorizadas por este regimento.
§ 1º – Só haverá exceção para o disposto no caput deste artigo no caso de rondas previstas neste Regimento e para a realização de serviços imprescindíveis na referida área, acompanhados por pelo menos um agente, com a autorização do Chefe de Equipe, devendo o fato ser consignado no relatório do livro de ocorrências dos postos de vigilância dos blocos .
§ 2° – No caso descrito no parágrafo anterior os procedimentos de acompanhamento serão feitos pelos agentes escalados o plantão ou outro designado pelo Chefe de equipe.
Art. 23 – Incumbe aos Agentes Prisionais escalados para o posto de vigilância dos blocos:
I – Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais, equipamentos e instalações em carga do serviço diário, notificando o Chefe de Equipe do plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos;
II – Verificar se a pessoa está devidamente cadastrada e/ou autorizada a ingressar na Área de Segurança Máxima, tendo passado pelos registros e revistas dos postos PAP, PAS e ADM, conferindo o documento de identificação apresentado;
III – Registrar, em livro ou formulário próprio, para conferência na saída, a entrada dos materiais utilizados nos serviços de limpeza e manutenção , bem como outros materiais autorizados pelo Chefe de Segurança e Disciplina;
IV – Submeter toda pessoa que necessite ter acesso à Área de blocos de celas, ainda que exerçam cargo ou função pública, incluindo servidores da Unidade, ao procedimento de entrevista para verificar se o mesmo passou pela triagem e revista nos postos de acesso anteriores, recolhendo destes, uma chancela que indica o nível de- permissão de acesso dos visitantes e por qual procedimento de revista o mesmo foi submetida;
V – Trancar o Portão de Acesso a Área de Pavilhões de Detentos e Cumpridores de Pena imediatamente após a entrada ou saída de pessoas;
VI – Comunicar imediatamente ao supervisor de segurança qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à Segurança da Unidade;
VII – Proceder, no Livro de Ocorrências ou formulário próprio, o registro das atividades e ocorrências transcorridas durante o plantão, devendo repassar os registros de maior vulto tais como apreensões, incidentes que envolvam confrontos entre presos , e qualquer outra ocorrência que fuja à normalidade do dia-a-dia das atividades fim, aos servidores do Cartório do Presídio Regional, lotados no posto de serviço ADM para que sejam registrados no RAI.
VIII – Proceder as revistas pessoais em presos para saída e retorno à
carceragem – celas – para toda e qualquer atividades em que o preso necessitar ser retirado da cela e movido para área interna ou externa, sendo de sua competência a escolta dos presos dentro dos perímetros de segurança máximo, até caso necessário , o preso seja entregue a outra equipe de escolta com ordem de missão necessária para a realização de alguma atividades em específico;
IX – Proceder à revista estrutural diária de todas as celas do bloco para o qual está escala sendo esta revista apoiada também por servidores da UP.
§ 1º – Caso nos procedimentos de revista seja localizado algum material ou equipamento cujo ingresso seja proibido, deverá ser imediatamente comunicado ao Chefe de Equipe do Plantão para as providências cabíveis segundo o POP do Sistema Prisional.
§ 2° – Eventuais dúvidas quanto aos acessos a este posto serão dirimidas pelo Supervisor de Segurança, e se mesmo assim persistir, pelo Diretor da Unidade, devendo em qualquer dos casos serem consignadas no livro de registro de ocorrências.
Procedimento de inclusão e soltura de presos nas celas do presídio
Art. 24 – A porta de acesso às salas de inclusão é para uso exclusivo quando houver condução de presos destinados aos procedimentos iniciais de inclusão ou solturas.
Art. 25 – Incumbe à equipe designada para o serviço nos blocos de detentos e cumpridores de pena a responsabilidade pelo procedimento de recebimento e inclusão dos presos observando o seguinte:
1 – Executar os procedimentos de segurança no interior das salas de inclusão antes de alojar o preso para realização de sua triagem inicial;
II – Exe·cutar os procedimentos para a inclusão de presos, conforme disciplinado nas normas internas dessa Diretoria Geral;
III – Realizar a revista manual no preso conforme descrito neste Regimento e no POP do Sistema prisional, valendo-se de detectores de metais e banquetas de detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos disponíveis;
IV – Depois de encerrados os procedimentos descritos nos Incisos anteriores, encaminhar os presos para a cela indicada pelo Supervisor de Segurança e/ou Diretor em caso de ausência daquele, através do Portão Interno da Sala de Inclusão junto ao corredor que dá acesso a Área do bloco de celas.
Parágrafo único – Durante os procedimentos iniciais de inclusão, deverá permanecer um agente na porta de Acesso a antessala de Inclusão, portando armamento calibre 12 com munição menos letal e armamento curto com munições letais;
Postos de Serviço na Área dos Blocos de celas
Art. 26 – O Posto de Serviço na Área dos blocos de celas onde são alojados os presos , compostos pelos blocos, Triagem e Isolamento, destina-se a garantir a qualidade no serviço de custódia de presos recebidos pelo Presídio Regional.
Art. 27 – Incumbe à equipe designada para o Posto de Serviço nos blocos de celas:
I – Conferir os presos lotados nas celas dos Blocos, Triagem e Isolamento dos referidos blocos, em conformidade com a relação diária e atualizada de presos, fornecida pelo Setor de Segurança. Esta conferência se dará três vezes por dia, em horários predefinidos pela Supervisão de Segurança;
II – Conferir e zelar pela conservação e segurança dos materiais, equipamentos e instalações em carga na Área de blocos de celas, notificando o Chefe de Equpe do Plantão o extravio, a perda ou a danificação dos mesmos;
III – Fazer a distribuição da alimentação aos presos, que deverá ser servida no momento previsto para o seu consumo;
IV – Fornecer aos presos, após inspeção visual, os· objetos e materiais autorizados de acordo com normas vigentes, entre eles materiais de higiene tais como barbeadores e cortadores de unhas, que serão entregues aos presos uma vez na semana para que durante 1 hora, realizem a assepsia necessária, devolvendo tais objetos para a conferência minuciosa dos servidores dos postos que antecedem este posto, ou equipe designada pelo supervisor de segurança do Presídio, sendo os mesmos que não forem descartáveis, alojados em local designado pela Direção para este fim;
V – Liberar e recolher os presos nas diversas atividades previstas na rotina carcerária seguindo os procedimento de segurança do POP do sistema prisional;
VI – Desempenhar as atribuições de vigilância durante o banho de sol no pátio;
VII – Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do Plantão qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidad ;
VIII – Acompanhar a coleta do lixo das celas, entregues pelos presos, inspecionando a equipe designada para este fim .
§ 1º – Os procedimentos descritos no inciso VI, serão realizados com, no mínimo, 03 (três) agentes penitenciários , sendo que um dos quais permanecerá portando calibre 12 (doze) com munição menos letal e arma de fogo com munições letais, na eclusa ou no portão de acesso a ala, estando a anna de fogo com munições letais em seu coldre e calibre 12 (doze) em posição de pronto baixo conforme procedimentos descritos no POP o sistema prisional ;
§ 2º – Os recipientes dos alimentos e outros resíduos devem ser recolhidos nas celas, com sua integridade mantida e de forma adequada à inspeção visual e manual dos Agentes Prisionais e, caso contrário, deverá o fato ser repassado à Supervisão de Segurança que analisará as questões de segurança e poderá determinar que se realie revista na cela por, no mínimo, 03 (três) Agentes Prisionais, verificando-se:
a) A grade da cela;
b) A cama, retirando o colchão, observando a parte concretada ;
c) As paredes, utilizando a tonfa, barra de ferro ou material específico;
d) ô vaso sanitário e o ralo;
e) Os pertences pessoais do preso;
f) As roupas de cama e banho;
g) Todos os demais objetos e locais.
§ 3° – O Agente Prisional escalado no Posto que presenciar ou tomar conhecimento de falta de qualquer natureza praticada por preso informará ao Chefe de Equipe do plantão, redigindo Comunicado do Evento com a descrição minuciosa das circunstâncias do fato e dos dados dos envolvidos, e encaminhará o documento ao Suervisor de Segurança para adoção das providências cabíveis.
Art. 28 – Incumbe ao Chefe de Equipe supervisionar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de segurança e de rotinas carcerárias executados no Interior da Área dos
Pavilhões de Detentos e Cumpridores de Pena pelos Agentes Prisionais, podendo eventualmente atuar na execução.
Banho de Sol
Art. 29 – As liberações de presos ao pátio de banho de sol, destinadas à convivência e atividades recreativas, serão realizadas diariamente, pelo período máximo de 04 (quatro) horas e mínimo 2 (horas), sendo observados os seguintes procedimentos:
I – Incumbe aos agentes das equipes de plantão escalados para os postos de serviços na Área dos blocos de celas, liberarem ao pátio de sol:
a) Quando possível, o banho de sol de alas distintas será em horários diferentes;
II – Incumbe aos agentes das equipes de plantão 02 (dois), escalados para os postos de serviços na Área dos blocos de celas, liberar ao pátio de sol seguindo as instruções da normativa citada e de acordo com o POP do sistema prisional;
Art. 30 – Em condições de normalidade, o banho de sol terá a duração de 04 (quatro) horas.
Parágrafo Único – Somente será permitido no pátio de banho de sol objetos, indispensáveis às atividades recreativas e desde que autorizadas pela Direção.
Art. 31 – É proibido aos presos, dentre outros comportamentos que possam comprometer a segurança e a convivência pacífica, durante o período de banho de sol:
I – Ultrapassar a linha de segurança demarcada no solário;
II – Se comunicar com os demais presos rec0lhidos nas celas de outra ala ou blocos sem autorização dos servidores;
III – Executar movimentos de lutas ou artes marciais;
IV – Correr com as duas mãos para trás, simulando correr algemado; V – Expressar posição de liderança perante os demais presos;
VI – Se reunir com mais de 05 (cinco) presos no pátio;
VII – Dirigir-se a um agente sem primeiramente pedir permissão para falar;
VIII -Levar consigo qualquer objeto para o banho de sol sem a devida autorização e revista dos servidores dos postos de vigilância dos blocos;
Art. 32 – Fica estipulado que o corte de cabelo dos presos deverá ser no padrão nº 2 (corte de máquina).
Art. 33 – Fica estipulado que o preso deverá manter as unhas aparadas, sendo feita conferencia semanal pelo servidor.
Art. 34 – O preso deverá fazer a barba no mínimo semanalmente, sendo que o controle dos barbeadores será feito pela supervisão de segurança juntamente com os servidores plantonistas.
Art. 35 – Para o recolhimento de presos do pátio de banho de sol para as celas deverão ser observadas as normas internas da Diretoria Geral de Administração Penitenciária.
Triagem e Isolamento
Art. 36 – É de responsabilidade dos agentes escalados para o serviço nos blocos de celas os procedimentos diários relacionados aos presos alocados nas celas da triagem e do . isolamento, os quais atentarão para os seguintes procedimentos:
I – Fornecer aos presos, após inspeção visual e com detectores de metais, os objetos e materiais autorizados de acordo com normas vigentes;
II – Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à segurança da Unidade;
III – Executar todas as demais rotinas carcerárias e procedimentos para cumprimento de isolamento preventivo e de sanções disciplinares de isolamento caso o preso esteja em RDD ou, proceder segundo as normas deste regime e das instruções de serviço correlatas elaboradas pela DGAP para o alojamento do preso em uma das celas da Unidade.
Parágrafo único – Em casos excepcionais , mediante decisão da Direção da
unidade, o preso com decisão de isolamento poderá cumprir a medida na própria cela.
Visitas aos Presos
Art. 37 – Todo preso encarcerado em Unidades Prisionais Regionais terá direito a visita semanal após o cumprimento de 30 dias de período de adaptação e desde que não se encontre cumprindo sanção disciplinar.
§ 1º – Será permitido ao reeducando receber visitas de familiares de 1° e 2° graus adultos.
§ 2° – A visita aos presos, realizar-se semanalmente, nos dias de quarta-feira e/ou quinta-feira, com duração de 4 (quatro) horas, nas áreas destinadas a visitas de familiares aos presos;
§ 3° – Para efeitos desta portaria serão observadas as seguintes definições: I – Familiares 1° grau: compreendem os pais e os filhos;
II – Familiares 2° grau: compreendem os irmãos e os avós.
§ 4º – Cada preso poderá receber visita de até 02 (duas) pessoas por dia de visitação.
§ 5° – Os filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de representantes legais.
Art. 38 – Após a passagem pelos procedimentos no PAS e PAP o visitante será então encaminhados ao pátio de sol de cada um dos blocos de celas;
Art. 39 – Em caso de visitas assistidas ou com advogados as visitani acontecerão no parlatório ou em sala específica para esta visita e os procedimentos a serem realizados com os presos e com os visitantes durante as visitas serão coordenados e supervisionados pelo Chefe de Equipe e realizados pelos Agentes Prisionais escalados para os respectivos postos, que deverão cumprir a seguinte rotina seqüencial :
I – Realizar prévia revista do pátio do parlatório de visitas;
II – Conduzir todos os presos que receberão visitas até sala de revistas e realizar revista geral minuciosa no mesmo e logo em seguida conduzir o mesmo até o Parlatório, um a um, segurando-os pela algema, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;
III – Os presos deverão permanecer no parlatório, de frente para a parede, de costas para os boxes do parlatório até que todos que receberão visitas já tenham sido conduzidos parlatório;
IV – O preso no parlatório permanecerá o tempo todo algemado para trás, excetuando as visitas assistidas com menores de idade;
V – Posicionar os visitantes no quadrante de acesso ao parlatório de visitas e realizar os procedimentos de revista eletrônica e em seguida liberá-los ao parlatório;
VI – Autorizar, -após o ingresso de todas as visitas que os presos se aproximem dos boxes;
VII – Informar aos presos sobre os procedimentos de visita e sobre as vedações impostas, bem como orientá-los sobre o local onde deverão permanecer durante o período de visita social;
VIII – Finalizado o tempo de visita, determinar que os presos se posicionem em local definido pelo Responsável pelo Pavilhão, para que seja iniciada a retirada dos visitantes;
IX – Liberar a saída dos visitantes conforme procedimentos do POP;
X – Em quantidade determinada pelo responsável pelos blocos presos deverão deslocar-se até a grade do parlatório de visitas para que sejam submetidos à revista manual, e colocação de algemas e travamento;
XI – Conduzir os presos às celas, segurando-os pela algema, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, 02 (dois) Servidores prisionais, seguindo os procedimentos do POP do sistema prisional;
XII – Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela, após o recolhimento de cada preso;
XIII – Realizar inspeção no parlatório de Visitas após finalizado o recolhimento de todos os presos.
§ 1º – O agente escalado no posto de vigilância dos blocos de celas deverá atuar como observador durante a realização da visita social;
§ 2º – A visita deverá ser imediatamente interrompida e o visitante retirado da Unidade, no caso da prática de atos contra a moralidade pública, a segurança ou a Lei Penal, por parte do preso ou do seu visitante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Entrevistas com Advogados
Art. 40 – A entrevista do preso com seu (s) advogado (s) legalmente constituído (s) realizar-se-á unicamente em parlatório, mediante apresentação do advogado ao PAP ou PAS portanto Carteira da OAB e em horário de expediente e dias úteis seguindo os procedimentos do POP do sistema prisional.
Parágrafo único – No caso de advogado ainda não constituído, a procuração deverá ser encaminhada ao preso, pelo Setor de Apoio Jurídico e Prontuários da Unidade, para- fins de análise e assinatura.
Art. 41 – Deverão ser realizados pelos Agentes Prisionais antes da liberação de presos para o parlatório, os seguintes procedimentos:
1 – Revista prévia do parlatório para garantir a inexistência de materiais e objetos que possam representar riscos à segurança;
II – Revista manual e algemamento de cada preso a ser liberado, devendo os Agentes Prisionais:
a) Determinar ao preso que lhe entregue para fins de inspeção, as roupas e calçados que utilizará no trajeto ao parlatório;
b) Realizar revista manual determinando que o preso mostre as mãos, com os dedos abertos, bem como a planta dos pés; mostre a parte posterior das orelhas;
abra a boca e levante a língua; mostre a parte superior . e inferior dos lábios,
deixando à mostra toda a gengiva e realize três agachamentos completos; e
e) Determinar que o preso já uniformizado posicione-se com as mãos para trás, palma com palma das mãos, nas grades, para que seja algemado.
Art. 42 – Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir todos os presos que receberão advogados para entrevistas até o parlatório, um a um, segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais.
Parágrafo único – Durante a entrevista o preso permanecerá algemado com as mãos para traz.
Art. 43 – A entrevista do preso com advogado terá duração máxima de até 3O minutos e o início e o término deverão ser comunicados pelo Agente Prisional de plantão no respectivo Posto.
Art. 44 – Finalizado o tempo de entrevista, o Agente Prisional deverá: I – Liberar a saída do advogado;
II – Determinar que o presos se posicionem em local definido para realização dos procedimentos de segurança;
III – Submeter os presos à revista manual e colocação de algemas com travamento;
IV – Conduzir os presos às celas, segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;
V – Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela, após o recolhimento de cada preso;
VI – Realizar inspeção do parlatório, após o recolhimento de todos os presos.
Audiências Internas em videoconferência ou com o Diretor da Unidade
Art. 45 – A liberação de presos para audiências internas ficará a cargo do Supervisor de Segurança será realizada pelos Agentes Prisionais por ele designados.
Art. 46 – Deverão ser realizados pelos Agentes Prisionais antes da liberação dos presos para audiência interna, os seguintes procedimentos :
I – Revista do local da audiência para garantir a inexistência de materiais e
objetos que possam representar riscos à segurança;
II – Revista manual e algemamento de cada preso a ser liberado, conforme disposto nas alíneas a, b e c do inciso II do artigo 41 deste Manual.
Art. 47 – Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir os presos que participarão de audiências internas, um a um, segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais.
Parágrafo único – Durante a audiência o preso permanecerá algemado sob a vigilância de, no mínimo , 2 (dois) Agentes Prisionais, salvo determinação judicial para retirada da algema, devendo o servidor solicitar junto ao juiz para que conste na ata de audiência tal determinação .
Art. 48- Finalizado o tempo de audiência, o Agente Prisional deverá:
I – Conduzir os presos às celas, segur(Uldo-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais;
II – Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela, após o recolhimento de cada preso;
Procedimentos de Segurança para Assistência ao Preso
Art. 49 – Para fins desta Norma consiste na Assistência ao Preso: I – Assistência à saúde;
II – Assistência à educação; III – Assistência ao trabalho; IV – Assistência religiosa;
V – Assistência social;
VI – Assistência Material.
Parágrafo único – Incumbe ao Chefe de Equipe do plantão a designação dos
Agentes Prisionais para a execução dos procedimentos de segurança de deslocamentos de
presos para as atividades de que trata o caput.
Art. 50 – O Serviço de Apoio a Humanização e o Serviço de Saúde deverão disponibilizar ao Supervisor de Segurança, com antecedência, o planejamento das ações de assistência ao preso a serem executadas.
Art. 51 – O procedimento de segurança para o deslocamento de presos para as ações de assistência iniciará com a revista manual e colocação de algema em cada preso a ser deslocado, conforme disposto por este regimento e pelo POP do sistema prisional;
Art. 52 – Realizados os procedimentos do artigo anterior, conduzir todos os presos ao local de assistência, um a um, segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser real izada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais, observando:
I – Ao chegar ao local da assistência o preso será mantido sob vigilância;
II – Respeitadas as regras de segurança, as algemas poderão ser retiradas durante o atendimento, mediante consenso entre o Agente Prisional e o profissional atendente;
III – Quando o atendimento. for realizado em parlatório, o preso poderá permanecer sem algemas, sendo desnecessária a presença do Agente Prisional.
Art. 53 – Finalizado o tempo de assistência, o Agente Prisional deverá:
I – Conduzir os. presos às celas, segurando-os pelas algemas, devendo cada condução ser realizada por, no mínimo, dois Agentes Prisionais ;
II – Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela, após o recolhimento de cada preso ;
III – Realizar inspeção no local da assistência, depois de :finalizado o recolhimento de todos os presos.
Seção III
Preparação de presos para escolta
Art. 54 – A liberação de presos para escoltas externas ficará a cargo do Supervisor de Segurança e ou diretor e será realizada por Agentes Prisionais da Unidade , observando-se os seguintes procedimentos:
1 – Será realizada revista manual nos presos, seguido de colocação das algemas com travamento conforme disposto deste regimento o Disposto pelo POP do Sistema Prisional;
II – No caso de remoção ou audiência externa, caberá ao Responsável pela escolta;
a) Conferir os pertences dos presos disponibilizados pelo Serviço de Apoio a Humanização ou pela família do preso;
b) Receber e conferir roupas e itens de higiene pessoal adequados para a missão;
c) Verificar os documentos autorizadores da escolta fornecidos pela Direção da Unidade.
III – A saída do preso da Unidade só será autorizada pela equipe escalada no P2, apó_s a confirmação da documentação de autorização de saída contendo fotos do preso escoltado e assinatura do Diretor ou Supervisor de segurança autorízando a saída do preso;
IV – No retomo da escolta, o preso deverá ser conduzido à Sala de Inclusão para a realização da revista manual e inspeção de roupas, para posterior encaminhamento à sua cela seguindo os procedimentos de revista pessoal descritos pelo POP do sistema prisional.
Seção IV
Sistema de rondas
Art. 55 – As rondas externas e internas deverão ser realizadas por, no mínimo, 02 (dois) agentes de segurança.
Rondas Externas
Art. 56 – Em situação de normalidade, as rondas externas serão realizadas a critério do Supervisor de Segurança ou do Chefe de Equipe.
Parágrafo único – Havendo necessidade, o Supervisor de Segurança e ou Che:fe
de Equipe solicitará apoio da Polícia Militar para realização da abordagem aos suspeitos ou varredura nas proximidades do presídio.
Rondas Internas
Art. 57 – Em situação de normalidade as rondas internas serão realizadas aleatoriamente, a critério do Supervisor de Segurança ou do Chefe de Equipe e, compulsoriamente.
Parágrafo único – As rondas internas aleatórias poderão ser realizadas, no exterior ou interior das instalações administrativas, dos pavilhões de detentos e das demais instalações do Complexo de Segurança Máxima.
Art. 58 – Incumbe aos agentes de serviço do posto vigilância dos blocos de celas a realização de rondas internas compulsórias, ao redor das instàlações do Complexo de Segurança Máxima por ocasião da troca de turnos no referido posto, obedecendo ao seguinte:
1 – As rondas compulsórias serão realizadas a pé, iniciadas a partir das 20 (vinte) horas até as 06 (seis) horas, com intervalo máximo de 1hora entre uma e outra;
II – Os agentes responsáveis pela realização da ronda serão de regra os que estiverem assumindo o posto;
III – Os agentes deverão informar à guarnição de serviço o início da ronda, solicitando apoio visual e cobertura armada, caso necessário;
IV – Para a realização da ronda os agentes deverão portar: lanterna, tonfa, rádio comunicador, além de armamento e munição menos letais quando possíyel;
V – Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe do plantão qualquer evento suspeito que, em tese, caracterize ameaça à Segurança da Unidade;
VI – Ao concluir a realização da ronda informar a situação encontrada nas
imediações do complexo à equipe escalada no posto de vigilância de cada um dos blocos de celas que estiver sendo substituída, que consignará no Mapa de Rondas do relatório do posto.
Parágrafo único -No caso de baixo efetivo no Posto de vigilância dos blocos a ronda interna compulsória poderá ser realizada por apenas O l(um) agente prisional, devendo este, porém, solicitar, obrigatoriamente, o apoio visual e cobertura armada dos servidores prisionais de serviço na Passarela de Vigilância durante a execução.
Seção V
Forma de interação com presos
Art. 59 – A interação dos Agentes Prisionais com os presos deve pautar-se no absoluto respeito à dignidade da pessoa humana.
§ 1º – São proibidas situações vexatórias, xingamentos, desrespeitos e quaisquer comentários depreciativos.
§ 2º – A voz de comando determinada ao preso deverá ser clara, uniforme e objetiva.
Seção VI
Meio_s de coerção
Art. 60 — Os meios de uso escalonado e progressivo da força somente serão utilizados quando absolutamente necessários, desde que esgotada a negociação.
Parágrafo único – Os Agentes Prisionais que recorrerem ao uso escalonado da força limitar-se-ão a utilizar a mínima necessária, devendo informar imediatamente sobre o incidente ao Supervisor de Segurança ou ao Diretor da Unidade.
Art. 61- O uso dos meios de coerção deve ser progressivo e sempre proporcional à atitude do preso.
§ 1° – Cabe ao Agente Prisional a análise do evento e da necessidade da ação interventiva progressiva, respeitando os seguintes níveis:
I – Nível I – atitude cooperativa:
a) Ausência de força e uso de persuasão especializada;
b) Exige apenas a presença dos Agentes Prisionais em que a ostensividade possui caráter de intimidação psicológica.
II – Nível II – atitude de resistência passiva:
a) Comandos verbais;
b) Finalidade essencialmente orientadora, em que se util izam as técnicas de aviso, persuasão e aconselhamento , devendo os Agentes estar em condições de progredir a ação interventiva, se houver necessidade.
III – Nível III – atitude de resistência ativa:
a) Táticas de controle manual;
b) Exige comandos verbais para orientação, progredindo-se para a ação interventiva com técnicas eficazes e proporcionais de imobilização, revista e, se necessário, algemamento .
IV – Nível IV – atitude agressiva menos letal:
a) Táticas defensivas menos letais;
b) Exige ação interventiva progressiva, que não tenha caráter punitivo , com técnicas defensivas menos letais, exemplificativamente iniciando-se com tonfa, espargidor de agente pimenta, granadas menos letais e utilização de espingard;:i calibre 12 com munição menos letal.
§ 2° – Na aplicação progressiva da força é vedado o uso de equipamentos diversos daqueles autorizados pela Unidade .
§ 3º – Quando utilizados equipamentos e materiais previstos neste artigo o Agente Prisional deverá respeitar as seguintes regras adicionais:
I – Aplicação compatível com a necessidade;
II – Formalização de comunicado de ocorrência com informações detalhadas do evento crítico e da utilização de materiais e equipamentos citados neste artigo, incluindo data, local, horário, testemunhas, pedidos de providências e assinaturas do comunicante e testemunhas.
§ 4° – Os materiais e equipamentos para intervenção menos letal estarão disponibilizados na Sala da Administração do P2.
§ 5° – Para missões de escolta externa serão util izados os mesmos critérios e diretrizes deste artigo, devendo constar na Ordem de Missão Penitenciária – OMP os materiais e equipamentos destinados.
Art. 62 – O Serviço de Segurança e Disciplina em parceria com os demais setores competentes se encarregará de elaborar quadro de rotinas visando organizar as tarefas diárias do plantão, os atendimentos e outras atividades disponibilizadas aos presos da Unidade .
Parágrafo único – O registro da realização ou não das atividades diárias previstas no quadro de rotinas será feito em formulário próprio e/ou consignado no relatório de serviço, com as devidas informações pertinentes a elas.
Art. 63 – É proibido ao Agente Prisional ingressar na Área de Segurança Máxima e nos demais Postos de Serviços com livros, revistas, manuais, mídias ou qualquer material que possa representar distração nas atividades de vigilância.
Art. 64 -Todos os deslocamentos de presos, necessários para a realização dos procedimentos previstos neste manual, serão sempre acompanhados de agentes em número superior, os quais sempre que possível, portando tonfas.
Art. 65 – No período compreendido entre 20 (vinte) horas e 06 (seis) horas, se a natureza do serviçn e o nível de segurança empregado permitir, será realizado um revezamento para repouso a ser distribuído de acordo com o efetivo disponível no plantão, devendo permanecer em vigilância quantidade suficiente de agentes para cobrir os postos de serviços ininterruptos.
Art. 66 – A passagem de serviço dos postos do Presídio Regional deve ocorrer de forma pessoal, sem que haja descontinuidade nas atividades em horário a ser acertado pela Direção do Presídio, preferencialmente as 8h das manhã com todos os servidores, tanto os que estão entrando quanto os que estão saindo.
Art. 67 – Ao final de cada plantão, todos os relatórios digitais diários produzidos pela equipe de serviço nos postos de controle da Unidade deverão ser gravados em banco de dados em formato não editável, em seguida, impressos, assinados e arquivados em pasta específica na sala do Supervisor de Segurança.
Parágrafo único – O Chefe de equipe deverá, ao final do plantão, providenciar o envio do Relatório de Plantão, do Relatório do Posto de vigilância dos blocos de cela, Mapa da População Carcerária Atualizada e Escala do Plantão por e-mail ao Supervisor Administrativo , Supervisor de Segurança, Diretor da Unidade.
Art. 68 – Serão realizadas vistorias, mensais planejada e esporádica no Presídio Regional pelas Gerências Regionais e/ou corresponde, com apoio da Segurança e Inteligência Penitenciária para verificação do cumprimento dos procedimentos e rotinas instituídas por este Regimento.
Art. 69 – Situações excepc10nais relacionadas a presos, visitantes e
funcionamento interno da Unidade serão objeto de normatização específica.
Art. 70 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor- da Unidade e pelo Gerente da- Regional.
Título III
DO USO DE UNIFORMES PELOS PRESOS
Capítulo 1
DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção 1
DO OBJETO
Art. 71 – Todo preso do regime fechado dos presídios regionais deverão utrnzar uniformes fornecidos pela DGAP;
Art. 72 – Cada preso receberá na data de sua inclusão um Kit mínimo de uniforme contendo:
1 – duas camisetas de cores e especificações de escritas e medidas elencadas pelo POP do sistema prisional e outras regulamentações pertinentes;
II – duas bermudas de cores e especificações de escritas e medidas elencadas pelo POP do sistema prisional e outras regulamentações pertinentes;
III – uma calça de cores e especificações de escritas e medidas elencadas pelo POP do sistema prisional e outras regulamentações pertinentes;
§ 1° – Quando o estado não fornecer o kit básico, será autorizado ao preso receber de seus visitantes, bens de uso pessoal na quantidade e características abaixo descritas, podendo ser substituídos trimestralmente:
a) duas camisetas de manga curta, na cor amarela;
b) uma camiseta de manga longa, na cor amarela;
c) duas bermudas, na cor amarela;
d) uma calça comprida de malha, na cor amarela;
e) 04 (quatro) cuecas na cor amarela ou branca;
g) um par de chinelos de dedo tipo “havaianas”, na cor amarela ou branca;
h) uma toalha na cor amarela ou branca;
i) um lençol de solteiro na cor amarela ou branca;
j) um cobertor popular solteiro, na cor cinza claro ou amarela.
§ 2° – Quando o estado não fornecer, será autorizado ao preso receber de seus visitantes, bens de consumo de higiene pessoal na quantidade e características abaixo descritas, quinzenalmente:
a) um aparelho de barbear (feito de material plástico e descartável, no máximo de duas lâminas);
b) um desodorante (“roll on”, em material plástico e transparente);
c) um shampoo até 350 ml (acondicionado em material plástico transparente);
d) um condicionador ou creme de cabelo até 350 ml (acondicionado em material plástico transparente);
e) um gel dental na forma líquida (em embalagem transparente de até lOOgr, na cor azul claro);
f) escova dental simples (feito de material plástico transparente) ;
g) uma esponja de banho (em tamanho máximo de 15 cm ou bucha vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm);
h) um cortador de unha sem lixa,
i) dois rolo de papel higiênico;
j) três sabonete em barra 90 gr;
k) um copo plástico, modelo caneca;
l) uma colher plástica;
m) um prato plástico.
Art. 73 – Os uniformes dos presos devem ser lavados preferencialmente em uma lavanderia fora do espaço das celas, sendo lavados diariamente;
Art. 74 – Quando lavados em lavanderia, os :uniformes devem ser revistados por servidores prisionais utilizando detectores de metais e revista tátil, tanto na saída dos mesmos da carceragem, quanto no seu retomo após lavados.
Título IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS
Capítulo 1
DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
DO OBJETO
Art. 75 – Este regimento estabelece o regramento dos direitos e deveres dos presos custodiados no Presídio Regional.
Seção II
DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS RECOMPENSAS E REGALIAS
Art. 76 – São direitos básicos comuns do preso:
I – Preservação de sua individualidade, observando-se:
a) Chamamento pelo próprio nome;
b) Uso de matrícula e registro somente para qualificação em documentos penitenciários;
II – Assistência material padronizada que garanta as necessidades básicas de acordo com o fornecido pelo Estado, englobando:
a) Alimentação balanceada e suficiente, conforme cardápio padrão, bem como as dietas, quando necessárias, mediante prescriçao médica;
b) Vestuário digno, padronizado e guarnição de cama e banho;
e) Condições de habitabilidade normais conforme padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde;
d) Instalações e serviços de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer;
III – Receber visitas;
IV – Requerer autorização para exercer qualquer ato civil, que preserve a família e seu patrimônio;
V – Assistência jurídica gratuita na execução da pena, nos termos da Lei de Execução Penal (LEP);
VI – Atendimento pelo Serviço Social extensivo aos familiares;
VII – Executar trabalho remunerado segundo sua aptidão ou aquele que exercia antes da prisão, desde que cabível na unidade prisional , seja por questão de segurança ou pelos limites da administração;
VIII – Laborterapia, conforme suas aptidões e condições psíquicas e físicas;
IX – Tratamento médico-hospitalar e odontológico gratuitos, com os recursos humanos e materiais do Sistema Unificado de Saúde Pública;
X – Faculdade de contratar, através de familiares ou dependentes, profissionais médicos e odontológicos de confiança pessoal, a fim de acompanhar ou ministrar o tratamento , observadas as normas institucionais vigentes ;
XI – Prática religiosa, por opção do preso, dentro da programação da unidade; XII – Acesso aos meios de comunicação social, através de:
a) Correspondência escrita com familiares e outras pessoas;
b) Leitura de jornais e revistas;
c) Acesso à biblioteca da unidade e posse de livros instrutivos e recreativos ;
XIII – Prática desportiva e de lazer, conforme programação da unidade;
XIV – Audiência com as diretorias, respeitadas as respectivas áreas de atuação; XV – Peticionar à direção da unidade e demais autoridades;
XVI – Entrevista reservada com seu advogado; XVII – Reabilitação das faltas disciplinares;
XVIII – Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; XIX – Solicitar medida preventiva de segurança pessoal;
XX – Solicitar remoção para outra unidade prisional, no mesmo regime;
XXI – Tomar ciência, mediante recibo, da guarda pelo setor competente dos pertences de que não possa ser portador;
XXII – Acomodação em alojamento coletivo ou individual, dentro das exigências legais, podendo manter em seu poder, salvo situações excepcionais, trocas de roupa de uso pessoal , de cama, banho e material de higiene;
XXIII – Solicitação à área de segurança e disciplina, da mudança de cela ou pavilhão , que poderá ser autorizada após avaliação dos motivos de possibilidades da unidade.
XXIV – Receber e conduzir consigo até sua cela para consumo próprio um pacote de bolacha de água e sal;
X.XV – Direito de ser informado sobre as normas a serem observadas nas unidades prisionais, respeitando-as.
X.XVI – Direito a 4 horas de banho de sol diárias;
Art . 77 – Constituem direitos, nos termos da Lei de Execução Penal, as saídas autorizadas pelo diretor da unidade, mediante escolta de Agente de Segurança Prisional no regime fechado e semiaberto, nos seguintes casos:
I – Falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão;
II – Necessidade de tratamento médico-odontológico , quando a o Posto Básico de Saúde do Presídio não estiver devidamente aparelhada.
Parágrafo único: outras saídas extramuros dependerão de prévia autorização judicial , a requerimento do preso ou do seu defensor ao Juiz da Execução.
Seção III
DOS DEVERES
Art. 78 – São deveres dos presos:
I – Respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros presos;
II – Informar-se sobre as normas a serem observadas na unidade prisional, respeitando-as;
III – Acatar as determinações de qualquer funcionário no desempenho de suas funções;
IV – Manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não e submeter-se à sanção disciplinar imposta.;
V – Abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e consumação de fuga;
VI – Abster-se de liderar, participar ou favorecer movimentos de greve e subversão da ordem e da disciplina;
VII – Zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente
VIII – Zelar pela higiene pessoal e ambiental ;
IX – Submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, nas instruções de serviço Padrão, referentes às visitas, orientando-as nesse sentido;
X – Submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno Padrão, que disciplinam a concessão de saídas externas previstas em lei;
XI – Submeter-se à revista pessoal, de sua cela e pertences a critério da administração;
XII – Devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos fornecidos pela unidade e destinados ao uso próprio;
XIII – Abster-se de desviar, para uso próprio ou de terceiros, materiais dos diversos setores da unidade prisional;
XIV – Abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado;
XV – Abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem, bem como daqueles que possam contribuir para ameaçar ou obstruir a segurança das pessoas e da unidade prisional;
XVI – Abster-se de uso e concurso, para fabricação de bebida alcoólica ou de _ substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta ou dependência física ou psíquica;
XVII – Abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza;
XVIII – Abster-se de transitar ou permanecer em locais· não autorizados pela área competente de controle da segurança e disciplina;
XIX – Abster-se de dificultar ou impedir a vigilância;
XX – Abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos aos demais presos, bem como prejudicar o controle de segurança e disciplina;
XXI – Acatar a ordem de contagem da população carcerária, respondendo ao sinal convencionado da autoridade competente para o controle da segurança e disciplina;
XXII – Abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou proteção de vigias, portas, janelas e paredes, que possam prejudicar o c ntrole · de vigilância;
XXIII – Abster-se de utilizar sua cela como cozinha ou “cantina”;
XXIV – Abster-se de utilizar aparelhos telefônicos ou similares para comunicar-se com o mundo exterior;
XXV – Submeter-se à requisição das autoridades judiciais , policiais e administrativas;
XXVI – Submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;
XXVII – Submeter-se às condições para o regular funcionamento das atividades escolares e às atividades laborativas de qualquer natureza quando escalado pelas autoridades competentes;
XXVIII – Submeter-se às condições estabelecidas para a prática religiosa coletiva ou individual e às condições estabelecidas para a posse e uso de aparelho de TV;
XXIX Submeter-se às condições estabelecidas para as sessões cinematográficas , teatrais, artísticas e socioculturais e submeter-se às condições de uso da biblioteca do estabelecimento e das práticas desportivas e de lazer; XXX – Submeter-se aos controles de segurança impostos pelos Agentes Prisionais durante todo e qualquer procedimento de movimentação de preso, vistorias das celas e etc.
XXXI – Ctimprir rigorosamente o horário do Estabelecimento Penal.
Seção IV
Das recompensas e das regalias
Art. 79 – As recompensas têm como pressuposto o bom comportamento do preso, sua colaboração com a ordem e com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.
Art. 80 – São recompensas:
I – o elogio;
II – a concessão de regalias .
Art . 81 – Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum, por portaria do diretor da unidade prisional que será devidamente registrado no prontuário local do preso.
Art. 82 – Constituem regalias, concedidas ao preso em geral, dentro da unidade prisional:
I – Receber bens de consumo em quantidade e qualidade descritas no artigo 72 e anexo II desta Portaria.
II – Receber bens patrimoniais descritos no artigo 72;
III – Assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal, em épocas especiais (copa do mundo, olimpíadas), fora do horário normal ;
IV – Praticar esportes em áreas específicas;
V – 1 (uma) Televisão simples na cela, de no máximo 22 polegadas desde que não seja Smart TV;
VI – 2 (dois) ventiladores , no máximo, por celas.
Art. 83 – As regalias descritas no Art. 82 deste regimento, NÃO poderão ser acrescidas por regulamentos internos dos presídios regionais;
Art. 84 – As regalias poderão ser suspensas ou restringidas, por cometimento de falta disciplinar de qualquer natureza, ou por ato motivado da direção da unidade.
Art. 85 – Os casos omissos serão solucionados pelo Gabinete da DGAP.
Título V
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE
PRESOS NO PRESÍDIO REGIONAL
Capítulo 1
DA DEFINIÇÃO, ORIGEM E QUANTITATIVOS ADMITIDOS
Art. 86 – Este dispositivo regula os procedimentos adminitrativos e operacionais a serem adotados pelos servidores, para a inclusão de presos no Presídio Regional.
Art. 87 – A inclusão é o procedimento administrati vo e de segurança necessário para a aceitação da custódia do preso pelo Presídio Regional oriunde de prisão em flagrante ou inclusão por Mandado de Prisão.
Art. 88 – O Presídio Regional destina-se a custódia de presos condenados e provisórios considerando o limite de sua capacidade projetada de vagas;
Capítulo II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INCLUSÃO DE PRESO
Art.89 – São documetnos obrigatórios para o recebimento de presos nos Presídios Regionais de Goiás:
I – Guia de recolhimento da Polícia Civil (Original) com assinatura original do delegado, datado do dia da apresentação no presídio, laudo médico (original) datado do dia da apresentação no presídio;
III – Cópia ou origina.! do Mandado – se for apresentado pela PC não vale apenas o espelho retirado no CNJ – BNMP de Prisão laudo médico (original) datado do dia da apresentação no presídio ou se for apresentado pela PM vale o espelho do BNMP com o cumprimento feito e assinado pelo PM e o preso no verso e a cópia da B.O. e laudo médico (original) datado do dia da apresentação no presídio;
§ Único – Em caso de transferência de preso, deverá obrigatoriamente observar a Portaria de Movimentação de vagas e são documentos obrigatórios:
I – Autorização emitida pelo Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, ou do despacho emitido pela Autoridade Judiciária (Juiz) em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme disposto no artigo 52 e 60 da LEP (Lei de Execução Penal).
II – Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial ou mandado de prisão no caso de preso provisório e no caso de condenado, guia de recolhimento judicia;
III – laudo médico emitido na data do ingresso ; IV – nota de culpa;
V – Certidão do tempo cumprido em outra Unidade Prisional;
VI – Cópia do documento de identificação pessoal e do comprovante de inscrição no CPF;
VII – Ficha disciplinar, conforme modelo anexo;
VIII – Ficha de Identificação do prontuário GOIASPEN .
Art. 89 – São documentos obrigatórios para o recebimento de presos provisórios e condenados nos Presídios Regionais, Estaduais e Núcleo de Custódia: (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
I) Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico emitido na data de ingresso; ou (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
II – Mandado de prisão, Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico emitido na data de ingresso; ou (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
III – Termo de Audiência de Custódia, Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico que poderá ser suprido pelo Termo de Audiência e Custódia desde que na presença da Autoridade Judiciária, o preso for indagado sobre sua integridade fisica. (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
IV – Mandado de Prisão (original ou Cópia) ou informação de foragido no GOIASPEN, juntamente com cópia do RAI, laudo médico e identificação do foragido. (Redação dada pela PORTARIA N° 543/2018 – GAB/DGAP)
§ 1°- Em caso de observação de indício de inconformidade entre a integridade fisica do preso e o laudo médico, não poderá receber o preso enquanto não for submetido a novo exame, laudo médico, descrevendo na íntegra todas as inconformidades e desde que não seja necessário médico ou internação hospitalar. (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
§ 2°- Em caso de transferência de preso, deverá obrigatoriamente observar os documentos descritos na Portaria de Movimentação de Vagas, Portaria n° 490/2018 – GAB/DGAP. (Redação dada pela PORTARIA Nº 514/2018 – GAB/DGAP)
Capítulo III
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE SEGURANÇA
Art. 90 – A inclusão de presos inicia-se com a sua chegaa e se concretiza após a conferência dos seus dados de identificação com a documentação de ingresso e o seu cadastramento no sistema GOIASPEN, pelo cartório da Unidade.
Parágrafo único – A inclusão do preso no sistema deve ser imediata, sendo pré requisito para o seu ingresso na Unidade.
Art. · 91 – Compete em ordem decrescente, ·ao Diretor e ao supervisor adminitrativo coordenar ·a realização dos seguintes procedimentos, durante a inclusão de presos:
1 – Receber e conferir a documentação necessária;
II – Cadastrar ou atualizar os dados do preso no Goiáspen;
III – Fazer o registro fotográfico do preso (de frente, perfil , tatuagens e cicatrizes relevantes).
IV – Encaminhar a liberação de inclusão do preso na unidade ao Supervisor de segurança e ou chefe de equipe;
V – Montar o protuário do preso .
Art. 92 – Compete em ordem decrescente, ao Diretor, ao Supervisor de Segurança da Unidade e ou ao Chefe da Equipe de Plantão, coordenar a realização dos seguintes procedimentos, durante a inclusão de presos:
I – Receber o preso e conferir a documentação necessária;
II – Realizar revista pessoal e de pertences, da seguinte forma:
a) Revista visual, com o preso despido, de boca, ouvidos, cabelo, nuca, mãos, braços, axilas, prepúcio, costas e pés, inclusive sua planta;
b) Revista detalhada em roupas e calçados;
c) Passagem do preso por duas vezes, sem vestes, pelo pórtico detector de metais;
III – Registrar todos os pertences admitidos ao preso em formulário próprio, mediante a assinatura de contra-recibo, providenciando seu armazenamento em local adequado até ulterior deliberação, sobre devolução à família ou outra destinação;
IV – Verificar as condições fisicas do preso entregue, comunicando imediatamente ao Diretor do estabelecimento qualquer indício de violação da integridade física ou ·moral, assim como debilidade do seu estado de saúde, para que o mesmo seja encaminhado ao IML ou ao Hospital para realização de exame próprio;
V – Relacionar medicamentos eventualmente trazidos, encaminhando-os imediatamente à Farmácia do estabelecimento, para eventuais providências a serem adotadas;
VI – Entregar o enxoval fornecido pelo estabelecimento penal;
VII – Transmitir as informações_ sobre os direitos, deveres, regras de disciplina, de tratamento penitenciário e de funcionamento do estabelecimento penal, mediante a assinatura de contra-recibo;
VIII – Realizar o processo de higienização pessoal, incluindo:
a) cortar cabelo, utilizando-se como padrão o pente número 02(dois) da máquina de corte;
b) raspar barba e bigodes.
IX – Realizar registros fotográficos anteriores e posteriores à higienização pessoal , contendo, no mínimo, fotos de face meio corpo frontal, perfis esquerdo e direito, tatuagens, lesões, cicatrizes e outras marcas de nascença;
X – Recolher o preso à cela destinada à triagem;
XI – Realizar outros procedimentos eventualmente necessários à efetivação da inclusão de presos e que estejam relacionados com as atividades próprias do Setor.
Art. 93 – O Diretor do PresídioRegional, com o apoio do Gerente Regional e da SUPRESC envidará todos os esforços a fim de possibilitar , junto ao Serviço de Saúde Pública do Município , que os presos inclusos sejam submetidos a exames médicos periódicos .
Art. 94 – Por um período de 30 (trinta) dias, a contar de seu ingresso no Estabelecimento Penal, os presos ficarão obrigatoriamente sob obeservação, a fim de que possam se adaptar às regras de segurança da Unidade .
Art. 95 – Nos pavilhões os presos serão lotados observando-se os seguintes aspectos quando possível em virtude da estrutura física:
I- Separação dos condenados dos provisórios;
II- Tipo penal a que respondem;
III- Idade e condições de saúde física e/ou mental.
Parágrafo Único – O direito à prisão especial somente será concedido às pessoas que comprovarem as condições estabelecidas no artigo 295 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Capítulo IV
DA TRANSFERÊNCIA E SOLTURA DE PRESOS
Art. 96 – A transferência do preso custodiado em qualquer Presídio Regional dar-se-á somente após a Autorização emitida pelo Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, ou mediante despacho emitido pela Autoridade Judiciária (Juiz) em caso de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), observada as regras estabelecidas na Portaria de Movimentação de vagas.
§ 1° – Caberá a Gerência do Cartório assim como ao cartório da Unidade Prisional, a comunicação infonnando a transferência ao Juizo responsavel pela excução penal com jurisdição sobre o Presídio Regional;
I – Havendo evolução em seu comportamento e sendo indicado, o preso poderá postular pedido solicitando ser transferido para sua unidade de origem;
II – Caso suas condições de comportamento ou seu grau de periculosidade contraindiquem a sua saída, o preso aguardará nova avaliação.
§ 2º – Para a transferência do preso do Presidio Regional para outra Unidade Prisional, será realizado o registro fotográfico, revista pessoal e a seus pertences, conferência preliminar da documentação pela Supervisão do Cartório e posterior pela Supervisão de Segurança.
Art. 97 – O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não possa ser liberado.
§ 1º – Cabe ao Supervisor do Cartório, proceder às pesquisas necessárias, bem como, informar imediatamente ao Juiz que expediu o respectivo alvará e ao Juiz da Vara de Execuções Penais, quanto a liberção do preso ou sobre os motivos que impedem sua liberação.
§ 2º – Todos os pertences recebidos, durante a sua custódia no Estabelecimento Penal, deverão ser devolvidos ao preso, mediant_e recibo.
Art. 98 – Antes de expirado o prazo previsto no mandado de prisão temporária para liberação do preso, o Cartório deverá contatar o juízo que expediu o mandando para cientificar se houve prorrogação o_u conversão da temporária em preventiva.
§ 1º – Em caso de não conversão da temporária em preventiva ou da prorrogação de seu prazo, o preso deve ser colocado em liberdade.
§ 2º – Em razão da segurança do preso e dos servidores responsáveis por sua custódia, a liberação do custodiado será realizada, entre as 06:00h e as 18:00h, do dia posterior ao último dia constante do mandado de prisão temporária.
Art. 99 – Compete ao Chefe do Cartório realizar todos os procedimentos de implantação, transferência e inativação dos cadastros Goiaspen.
Art. 100 – Compete ainda ao supervisor adminitrativo:
I – manter sob sua guarda, por tempo indeterminado os prontuários com todas as documentações recebidas e produzidas pelo Estabelecimento Penal de todos os presos custodiados.
Art. 101 – Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a regularização cartorária e documental dos presos custodiados e colocados sob sua administração.
Título VI
PROCEDIMENTOS PARA VISITAS
Capítulo 1
PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 102 – Este título regula os procedimentos a serem adotados para visitas de presos que cumprem pena nos Presídios Regionais.
Art. 103 – Todo preso encarcerado nos Presídios Regionais terá direito a visita semanal após o cumprimento de 15 (quinze) dias de período de adaptação e desde que não se encontre cumprindo sanção disciplinar.
§ 1º – Será permitido ao reeducando receber visitas de familiares de 1º e 2º graus adultos.
§ 2° – A visita aos presos, realizar-se semanalmente, nos dias de quarta-feira e/ou quinta-feira, com duração de 4 (quatro) horas, nas áreas destinadas a visitas de familiares aos presos;
§ 3º – Para efeitos desta portaria serão observadas as seguintes definições:
I – Familiares 1° grau: compreendem os pais e os filhos;
II – Familiares 2º grau: compreendem os irmãos e os avós.
§ 4º – Cada preso poderá receber visita de até 02 (duas) pessoas por dia de visitação .
§ 5° – Os filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de representantes legais.
§ 6° O (a) preso (a) recolhido (a) ao pavilhão hospitalar ou enfermaria e/ou em tratamento psiquiátrico, poderá receber visita de advogado constituído, no próprio local, em horário e dia pré-agendados, a critério do Diretor do Estabelecimento Penal;
§ 7° É vedada a visita de familiares e demais interessados, ao (a) preso (a) recolhido em pavilhão hospitalar, enfermaria ou em local similar;
Art. 104 – Em relação à suplementação de alimentação no dia de visitação, especificamente aos alimentos prontos, desde que o reeducando não esteja cumprindo sanção disciplinar e todos alimentos deverão estar acondicionado em vasilhames plásticos e transparente, limitado a no máximo 3 vasilhas de 500gr, as vasilhas não poderão permanecer com os internos após encerrada a visita:
I- Arroz;
II – Carne grelhada, assada ou frita;
III – Salada;
IV – 03 frutas descascadas e fatiadas ·
V – O 1 refrigeranté de 2 litros.
§ Único – Não será permitido a entrada de alimentos que contenham recheio, cobertura e/ou molhos, alimentos com osso, espinho ou caroço.
Art.105 – A pessoa privada de liberdade, seja ela condenada e/ou provisória, não poderá visitar outra pessoa com a mesma situação penal, salvo quando autorizado judicialmente;
Art. 106 – O familiar interessado em visitar o reeducando deverá requerer prévio cadastramento no Presídio Regional.
§ 1º – O cadastro do visitante será realizado pelo cartório do Presídio Regional até as 11hOOmin do dia anterior à visita.
§ 2° – Visando assegurar o cumprimento dos procedimentos de segurança a
visita não será permitida, quando não for realizado o cadastro dentro do prazo estabelecido .
§ 3° – Caso o reeducando não queira receber a visita de algum parente , ele deverá informar à Direção, via comunicação por escrito com assinatura.
Capítulo II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO JUNTO A UNIDADE
Art. 107 – Para a realização do cadastro de visitantes, é necessária a apresentação das seguintes fotocópias acompanhadas do documento original observando as peculiaridades de dispostas por este Regimento e o regramento geral dado pelo POP da DGAP:
I – RG, Carteira de trabalho ou CNH;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de endereço em nome do visitante, com no máximo, 03 (três) mese anteriores ao pedido;
IV – Certidão de antecedentes criminais, estadual e federal;
§ 1° – Caso o visitànte seja menor de 14 (quatorze) anos, será necessária a apresentação da Certidão de Nascimento e demais documentos para visitação do seu representante legal, sendo este o pai a mães ou quem tenha a guarda legal do menor.
§ 2° – Aos maiores de 14 (quatorze) anos serão necessários todos os documentos exigidos no caput deste artigo, excetuando o item IV.
§ 3º – Após a entrega desta documentação junto ao cartório do Presídio Regional, os visitantes receberão um comprovante de entrega da referida documentação, carimbado e assinado pelo responsável.
Art. 108 – São critérios que podem gerar a não autorização para visitação no Presídio Regional, caso o visitante:
I – Tenha cometido ato de indisciplina nas dependências do Estabelecimento Penal;
II – Esteja em cumprimento de pena;
III – Apresente documentação falsificada;
IV – Faça o pedido enquanto o preso estiver impedido de receber a visita por suspensão de direitos, devidamente fundamentado pela · Direção do Presídio , mediante procedimento administrativo;
V – Protocole o pedido fora do prazo estipulado.
Art. 109 – Caso o cadastro do visitante não seja aceito pela Direção do Presídio Regional ele será informado da decisão assim como o reeducando , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Capítulo III
DAS VISITAS ÍNTIMAS
Art. 11O – A visita íntima tem por finalidade fortalecer os vínculos familiares e deve ocorrer nos casos de casamento ou união estável.
Art. 111 – Ao preso é facultado receber visita íntima da esposa ou companheira, comprovado o vínculo afetivo pelas seguintes formas:
I – Existência de Matrimônio mediante a apresentação da certidão de casamento;
II – Escritura Pública de União Estável lavrada em Cartório
§ 1º – Em caso de cancelamento de visita por pedido, divórcio ou separação, também na hipótese de União Estável ou Declaração de Convivência, só será permitida a substituição do cônjuge, após o decurso de, no mínimo, 06 . (seis) meses do encerramento do vínculo conforme constar no documento.
§ 2º – A visita íntima será semanalmente, autorizado pelo diretor de cada Unidade;
Art. 112 – A visita íntima pode ser suspensa ou re’stringida , por tempo determinado, nos casos:
II – Por ato motivado pelo cônjuge ou pela companheira, que causar problemas de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina no Presídio Regional;
III – No cometimento de ato de indisciplina pelo visitante, considerando que ele oferece risco à segurança e à ordem do Estabelecimento Penal, podendo , nesse caso, ser suspensa por tempo indeterminado.
Art. 113 – O procedimento de cadastro do visitante para realização de visitas íntimas a reeducando será o mesmo descrito pelo art. 5° e seus parágrafos desta Portaria, com o acréscimo da necessidade de uma foto 3×4 atualizada.
Art. 114 – Não será admitida a visita íntima de pessoa menor de idade, 18 anos.
Art. 115 – As regras para proibição de cadastros seguem os critérios estabelecidos nesta capítulo.
Capítulo IV
DO CANCELAMENTO DAS VISITAS
Art. 116 – A retirada do cadastro do visitante, familiar ou amásio só será feita nos casos onde houver: .
I – Cometimento de faltas disciplinares por parte do preso, a critério do Diretor do Presídio após procedimento administrativo;
II – Cometimento de atos de indisciplina de acordo com este regimento;
III – Solicitação do reeducando, que deve ser feita por escrito, com data, assinatura no pedido e direcionada ao Diretor do Presídio.
Art. 117 – Ao cancelar o cadastro de um familiar visitante, a sua recolocação só será realizada mediante solicitação por escrito do reeducando interessado , após análise da Direção do Presídio, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 118 – Ao cancelar o cadastro de um (a) amásio (a), esposo (a) da lista de visitante ele só poderá ser recolocado após um período de 12 (doze) meses e por meio de solicitação por escrito do reeducando interessado, sendo proibido ao amasio que teve o cadastro cancelado fazer novo cadastro para visitar outro preso , exceto se possuir com este outro matrimônio com registro civil.
Art. 119 – Não será permitido o relacionamento entre presos em nenhuma hipótese;
Capítulo V
DA CONDUTA DOS VISITANTES NA UNIDADE PRISIONAL NOS DIAS DE VISITAÇÃO
Art. 120 – Qualquer visitante ou qualquer outra pessoa autorizada a entrar nas unidades prisionais deve obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais , administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais pertencentes à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
Art. 121 – São considerados atos de indisciplina cometidos por visitantes :
I – Praticar ações definidas como cnme ou contravenção no interior ou imediações do Presídio Regional;
II – Manter conduta indisciplinada no interior ou nas dependências externas do Presídio Regional, desobedecendo a qualquer ordem, seja escrita ou verbal, emanada por autoridade competente;
III – Desobedecer, desacatar ou praticar qualquer ato que importe em indisciplina, seja ele praticado contra servidores públicos , presos ou outros particulares;
IV – Promover tumulto, gritaria, algazarra ou portar-se de maneira inconveniente, de forma a perturbar o trabalho ou o sossego alheio;
V – Portar, fazer uso, induzir ao uso ou estar sob ação de bebida alcoólica, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou ainda, introduzir ou auxiliar de qualquer forma a introdução em área sob a administração da Unidade Prisional de substância alcoólica, entorpecente ou outras que determine dependência física ou mental;
VI – Vestir-se de maneira inconveniente;
VII – Recorrer a meios fraudulentos em proveito próprio ou alheio;
VIII – Praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem
e a disciplina das unidades prisionais; a discriminação de qualquer tipo e o incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer outra forma de indisciplina;
IX – Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar do preso, tentada ou consumada;
X – Desenvolver de forma direta ou velada, qualquer forma de liderançanegativa.
Art. 122 – Os atos de indisciplina praticados por visitantes podem incorrer em:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão temporária da autorização para entrada no Presídio Regional; III – Cassação da autorização para entrada no Presídio Regional.
§ 1° – A advertência escrita será aplicada na prática de ato de indisciplina que não incidir em dano à ordem e à disciplina do Presídio Regional, dando-se ciência ao interessado, que, em caso de recusa, deve ser assinado por 02 (duas) testemunhas.
§ 2° – A suspensão temporária será aplicada na prática de ato grave de indisciplina que comprometa a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito do Pres_Ídio Regional.
– § 3º – A cassação da autorização para a entrada no Presídio Regional será aplicada em caso de prática de crime, reincidência de falta grave ou de ato que pela gravidade contraindique a entrada da pessoa na Unidade Prisional.
Art. 123 – O período da suspensão temporária pode ser de 15 (quinze), 3O (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 360 _ (trezentos e sessenta) dias, conforme a gravidade do fato.
Art. 124 – O visitante que tentar entrar ou entrar no Presídio Regional com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios até mesmo chips para celular, bem como, com substâncias tóxicas consideradas ilícitas, armas ou outros materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providências previstas pela legislação, fica terminantemente proibido de adentrar no Presídio Regional até decisão judicial em contrário.
providências previstas pela legislação , fica terminantemente proibido de adentrar no Presídio Regional até decisão judicial em contrário.
Art . 125 – O visitante que entrar ou tentar com produtos , alimentos ou equipamentos estranhos aos permitidos, não especificados no artigo anterior, terá seu direito à visita suspenso pelo período de O 1 (um) ano.
Art. 126 – Para aplicação das medidas retro, deverão ser ouvidos, em termos de declarações: o visitante que atuou de maneira indisciplinada, os funcionários e as testemunhas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares cabíveis à preservação do interesse público, desde que devidamente motivados .
Art. 127 – Os atos de indisciplina, praticados por visitantes, não afetam a avaliação do comportamento carcerário do preso, salvo quando restar comprovado seu envolvimento direto ou indireto, ou seja, se o visitante comete um crime, sem participação do preso, este não será prejudicado em seus beneficios legais.
Art. 128 – Cabe desde que haja elementos compróbatórios complementares não analisados, pedido de reconsideração , por escrito, sem efeito suspensivo, dirigido à autoridade
– que aplicou a punição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da decisão.
Art. 129 – Todas as situações disciplinares envolvendo visitantes que não puderem ser enquadradas nas disposições desta Portaria devem ser decididas pelo diretor do Presídio Regional.
Art. 130 – Não pode receber visita de qualquer natureza o preso que estiver: I – em situação de trânsito no Presídio Regional ;
II – em período de inclusão ou em regime de observação (15 dias);
III – em isolamento em cela de segurança, quando necessária a adoção de medida preventiva de segurança pessoal;
IV – em enfermaria;
V – em cumprimento de sanção disciplinar.
Art. 131 – E terminantemente vetada a entrada de “.Ísitantes no Presídio Regional que não estejam previamente cadastrados.
Art. 132 – É terminantemente vetada a entrada de visitantes menores de 18 (dezoito) anos que não estejam acompanhados pelo pai ou mãe ou ainda por um representante legal.
Parágrafo único – Em caso de visitante menor de 18 (dezoito) anos acompanhado por alguém que não seja o pai ou mãe ou ainda por um representante legal, far se-á necessária autorização judicial, ou documento com firma reconhecida em cartório do responsável, autorizando o visitante a acompanhar o menor na visita ao Presídio Regional.
Art. 133 – É vetada a entrada de visitantes na Unidade Prisional que estejam:
I – Trajando roupas das Forças Armadas, da polícia militar ou polícia civil (exceto se pertencer a algumas destas corporações e em serviço);
II – Roupas de cores pretas ou escuras (próximo da coloração preta);
III – Minissaias, shorts curtos, decotes acentuados em blusas, mini blusas; IV – Utilizando calçado fechado;
V – Grampos, prendedores d cabelo, batom, bolsas, mochilas, travesseiros, edredons? jaquetas acolchoadas, bonés, chapéus, ·óculos escuros, capacetes, roupas transparentes ou ainda, visitantes portando qualquer material capaz de oferecer risco à integridade fisica de terceiros.
Art. 134 – Somente será permitida a entrada do visitantes no Presídio Regional que estejam trajando:
I – Camiseta na cor Banca;
II – Calça cinza, em malha e sem metais;
III – Chinelo estilo “Havaianas” sem metais de cor branca.
Art. 135 – Todos os visitantes deverão passar por procedimento padrão de revista, incluindo menores, e serão vistoriados todos os objetos que portarem. O visitante que se recusar ao procedimento de revista não poderá entrar no Presídio Regional.
§ 1º – A revista aos visitantes será realizada em local próprio e sem a presença
de terceiros, salvo se for menor de idade;
§ 2° – Em caso de suspeita por parte do Agente Prisional de que algum visitante esteja portando objeto ou material cuja entrada não é permitida no Presídio Regional destinado a algum reeducando nas partes íntimas de seu corpo, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Direção, que encaminhará o caso a Polícia Civil.
Art. 136 – Os visitantes não poderão permanecer nas dependências do Presídio Regional antes ou depois do horário determinado para a visitação.
Art. 137 – O preso só receberá visitas de familiares após 30 dias do seu ingresso no presídio regional e com o devido cadastro do visitante junto ao cartório da Unidade;
Título VII
PROCEDIMENTOS DIÁRIOS DE SEGURANÇA DO PRESÍDIO REGIONAL
Capítulo 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 138 – Este Título .regula os procedimentos diários a serem adotados pelos . servidores do P!esídio Regional.
Art. 139 – Os procedimentos e rotinas têm o objetivo de estabelecer condutas padrão a serem adotadas por servidores e seguidas pelos presos, propiciando condições de segurança, acompanhamento e controle da Unidade.
Art. 140 – Para adequar as ações, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos diários para a realização de procedimentos de segurança:
I- Procedimento inicial;
II- Procedimento de chamada para conferência de presos em cela;
III – Procedimento de chamada de presos para saída e retorno de presos das celas;
IV – Procedimento de para retirada de presos de celas;
V – Procedimento para contenção de presos no Pátio
Capítulo II
DAS ORIENTAÇÕES E VERBALIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Art. 141 – Os comandos para os procedimentos de rotina de segurança do Presídio Regional são:
I -COMANDO: “Atenção ala ‘X” Procedimento Inicial” – Todos os presos sentam-se ao chão alinhados em duas filas dentro da cela, estando com . as mãos na nuca e os dedos entrelaçados;
II – COMANDO: “Atenção Ala “X” Procedimento de Chamada” -Todos os presos ficarão enfileirados em pé, dentro das celas, de costas para a grade de contenção e com as mãos para trás. Ao ter o nome chamado pelo agente, o preso deverá virar de frete para o agente, responder a chamada falando todos os seus demais nomes e sobrenomes, e então sentará no chão da cela de costas para a grade;
III -COMANDO: ‘”Atenção Ala “X” Procedimento de Retorno para as celas” – Os presos que estiverem no pátio de banho de sol tomarão o dispositivo nos locais demarcados no piso do pátio estando de costs para as grades de contenção do pátio com acesso frontal, de mãos para trás, onde após a chamada retomarão as suas celas;
IV – COMANDO: “Atenção Ala “X” Procedimento para a chamada e saída para o pátio” – Os presos estarão em posição de chamada, e após responderem a chamada, seguirão para o pátio de banho de sol onde tomará o dispositivo desrito no item III deste artigo;
V – COMANDO: “Atenção Ala “X” Procedimento de retorno do Banho de sol para a cela” – Os presos que estiverem no pátio de banho de sol tomarão o dispositivo nos locais demarcados no piso do pátio estando de costas para as grades de contenção do pátio com acesso frontal, de mãos para trás, onde após a chamada retomarão as suas celas;
VI – COMANDO: “Atenção Ala “X” Procedimento Liberado” – Quando deste comando, os presos seguiram a rotina normal do presídio .
Capítulo III
DA DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E COMANDOS REALIZADOS
Art. 142 – O procedi mento de chamada para conferênci a de presos em celas, que é o procedimento para verificação exata de todos os presos , será real izada através de uma conferência nominal e visual utilizando-se de uma lista com o nome de todos os presos e com o local adequado para marcação da presença ou falta do preso . Este procedimento será realizado da seguinte forma:
I – Com no mínimo 03 (três) servidores denominados 1º, 2°, 3º onde: 1° Servidor armado com espingarda calibre 12 (doze) com munições de elastômero e uma arma curta com munições letais; 2º e 3° servidores desarmados.
II – O Procedimento de chamada será realizado pelos 2° e 3º servidores desarmados. Eles adentrarão ao pátio de banho de sol e em procedimento tático de progressão , irão conferir o pátio de banho de sol, devendo observar toda a estrutura. e a existência ou não de algum preso solto no pátio de sol de forma indevida e não autorizada. Neste momento, o 1° servidor armado com uma espingarda calibre 12 (doze) com munições de elastômero e uma arma curta com munições letais fará a contenção na grade frontal de acesso do pátio de banho de sol do bloco de celas.
III – Após a conferência do páti de banho de sol, o 1° servidor armado como descrito no item II, ficará postado diante da primeira grade de acesso da ala onde será feita a chamada nas celas com arma espingarda calibre 12 (doze) com munições de elastômero em posição pronto baixo com a arma alimentada e destravada e o 2° e 3º Servidores desarmados, iniciarão o procedimento . Neste momento o 1° servidor dará o seguinte comando “Atenção Ala “X” Procedimento de Chamada”;
IV – Eni seguida, o 2° servidor desarmado abrirá os cadeados da primeira contenção e o 3ºservidor desarmado, adentrará junto com o 2º na ala. Sendo que o 3° seguirá conferindo os cadeados e o 2º seguirá o mesmo verificando se há .algum preso fora do procedimento comandado. Os servidores farão o mesmo procedimento até a última cela de cada uma das células de contenções da ala do procedimento. Em seguida, retomarão até a primeira cela desta célula verificada e o 2º servidor se postará com a chamada diante da grade da cela. Em uma posição segura, procederá a chamada nominal e visual de todos os presos
cela a cela, sendo que estes procederão conforme a descrição deste procedimento descrito neste manual;
VI – A próxima contenção do corredor de celas, caso exista, na ala só será
aberta quando for feita a chamada das celas anteriores, seguindo a chamada em sequência crescente das celas que estão numeradas;
VII – Ao término da chamada na última cela da ala, os dois agentes que estão realizando tal procedimento, retomarão com segurança trancando uma a uma as contenções do corredor até a última, quando então sairão da ala. Ficando postados diante da grade da primeira contenção da ala, darão o seguinte comando para todas as celas da ala “atenção Ala “X” procedimento liberado”;
VIII – Em seguida os agentes farão o mesmo procedimento na outra ala do bloco onde estão de serviço.
Art. 143 – O Procedimento de chamada para saída e retomo de presos para as celas, é o procedimento utilizado para a saída e retomo dos presos para o pátio de banho de sol, e será operacionalizado da seguinte forma:
I – Neste procedimento será executado o disposto no Art. 143, I e II deste regimento;
II – O agente responsável pelos comandos e a chamada fará a seguinte verbalização para a ala onde estará sendo feito procedimento : “Atenção cela “X” para a chamada e saída para o pátio”;
III – Neste momento, a grade de c_ontenção deverá estar fechada, e com o cadeado passado no ferrolho, e a cela de acesso do pátio de banho de sol do módulo de celas da ala onde está havendo o procedimento deverá estar destrancada e apenas encostada;
IV – O agente responsável pela chamada realizará a chamada nominal de todos os presos celas da cela, sendo que após serem chamados e terem respondido todo o seu sobrenome, o preso deverá seguir em fila única para o pátio de banho de sol e ficar perfilado por celas em uma marca delimita no piso do pátio, em procedimento de “retomo ou saída de cela”;
V – Os agentes seguirão fazendo a chamada cela a cela seguindo sempre contenção a contenção, trancando as grades de acesso ao banho de sol de cada uma dos módulos de celas da ala onde está sendo feito o procedimento;
VI – Ao término será realizada a retração dos agentes, trancando todas as grades de contenção com atenção e segurança e prosseguirão o mesmo procedimento com a outra ala do bloco onde a equipe está escalada sendo que ao final de cada uma das alas dará o seguinte comando verbal: “Atenção Ala “X” procedimento liberado”;
Art. 144 – Para o procedimento de chamada de presos para retorno de presos do pátio de sol para as celas os agentes comporão a equipe para a tranca das celas com no mínimo quatro servidores, sendo que o servidor responsável pela chamada e por dar os comandos verbalizará com os presos que estão no pátio de banho de sol da seguinte forma: “Atenção Pátio de banho de sol procedimento de retorno de cela”, e neste momento os presos seguirão os procedimentos descritos no Art. 143 deste regimento:
I – Neste momento, seguindo os procedimentos de organização da equipe descritos pelo Art. 143º, I, II, III, com no mínimo dois servidores desarmados entrará no corredor da ala onde será realizado o procedimento de chamada para o retomo dos presos para cela abrindo contenção por contenção, até o último módulo de celas, onde, um dos agentes destrancará o cadeado da grade de acesso do banho de sol para o corredor da ala, deixando a grade travada e retornando os dois servidores para a primeira grade de contenção, devendo fechar, travar e deixar um cadeado passado na mesma;
II – Desta primeira grade, o 3° servidor em posição segura, começará fazer a chamada dos em ordem decrescente das celas, dando o segúinte comando: “Atenção Ala “X”· procedimento de chamada para o retorno de cela” e em sequência “Atenção cela “X” chamada” e, em seguida os presos da cela chamada pelo agente se posicionarão em uma área delimitada para este fim, próximo a grade de acesso do pátio de banho çle sol para o corredor da ala onde está sendo realizado o procedimento. O 3º servidor fará a chamada nominal do preso a preso, devendo o preso, com as mães para trás, entrar no corredor da ala, vir a frente de uma linha delimitada no piso do corredor e responderá todos os outros seus sobrenomes, e em seguida seguirá para sua cela onde ficará em procedimento de chamada conforme descrito no inciso I do Art. 142;
III – O último preso a sair do pátio do banho de sol, deverá encostar e travar a grade de acesso ao banho de sol. O último preso de cada cela deverá encostar e travar a grade da cela onde está alojado e imediatamente ficará no procedimento de chamada descrito no item I do artigo 142;
IV – Após a realização da chamada de todas as celas do módulo de celas referido, os agentes deste procedimento adentrarão novamente ao módulo de celas e seguirão em progressão trancando cela a cela com segurança e agilidade, até a última cela, quando retomarão trancando a grade de contenção e recuarão até a contenção anterior para a repetição do procedimento com o próximo módulo de celas com a mesma organização e segurança, seguindo processo interno descrito no inciso IV do Art. 143.
V – Ao término da chamada e retomo de todos os presos, os agentes deverão trancar a última cela de contenção e o servidor dará o seguinte comando: “Atenção Ala “X” procedimento liberado”;
Art. 145 – Para o procedimento de retirada de presos de cela para atividades diversas tais como: falar com advogados, para atendimentos médicos, para falar com o Diretor, para audiências, dentre outros, serão utilizados os procedimentos descritos nos itens abaixo.
Parágrafo Único – Para a retirada de presos de celas dever-se-á observar se há, ou não, presos de outra ala no pátio de banho de sol.
Art. 146 – Havendo presos da outra ala no pátio de banho de sol:
I- A equipe organizada conforme o Art. 141, 1 desta Instrução de serviço, o 1° servidor dará o comando aos presos do pátio de bcinho de sol: “Atenção Pátio de Banho de sol procedimento de retorno de cela”. Então a responsabilidade pela contenção destes presos passa a ser do agente que estão na guarita do banho de sol;
II – Os agentes seguem para a realização do adestramento da ala, dando o seguinte comando aos presos: “Atenção Ala “X”, procedimento l”. Desta forma, seguindo sempre com uma contenção fixa na primeira grade de acesso, em com no mínimo outro servidor com armamento espingarda calibre 12 seguindo os servidores que retirarão o preso até a contenção anterior ao módulo de celas de onde sairá o preso, sendo que ao chegar à cela dará o seguinte comando “atenção preso, levante-se e venha até a grade de costas para ser algemado, sendo que a retirada do mesmo da cela se dará de acordo com os procedimentos de segurança descritos neste regimento e no POP do sistema prisional de Goiás.
III – Ao término , os agentes e as contenções armadas deverão conduzir o preso com até a saída da ala, deixando todas as grades de contenção trancadas.
Art. 147 – A chamada feita na passagem de plantão deverá ser feita pelo Chefe da equipe que estiver saindo do plantão com o Chefe da equipe que estiver assumindo o plantão , sendo responsabilidade de quem assume o plantão:
I – Toda vez que um preso deixar e quando retomar para o bloco deverá passar por revista minuciosa , feita por um servidor do bloco, junto a um servidor da equipe volante responsável pela condução do preso fora do bloco.
II – Em caso de desobed iência aos procedimentos , o servidor do bloco deverá comunicar ao chefe de equipe que acionará a equipe de intervenção da unidade.
Art. 148 – Todos estes procedimentos deverão ser cobrados dos presos, diariamente, sendo que os que descumprirem ou se negarem a seguir, terão o nome notificado em livro próprio para a tomada das medidas legais.
Art. 149 – Situações excepcionais relacionadas ao funcionamento interno da Unidade seguirão normatização específica.
Art. 150 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Presídio Regional de Formosa, pelo Diretor Regional e pelo Superintendente de Segurança Penitenciária.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 dias do mês de maio do ano de 2018.
ANEXO II
Art. 1- Serão vistoriados e, estando em conformidade com as regras de segurança, entregues aos presos os seguintes itens de complementação às necessidades básicas:
I – Os Itens de higiene, em embalagem plástica e transparente cuja reposição será q uinzenal e alguns itens condicionada a devolução do usado:
a) 01 aparelho de barbear, desde feito de material plástic_o, com cabo vazado e de no máximo duas lâminas. Sua reposição é condicionada à devolução do usado com as lâminas.
b) O I desodorante “roll on”, desde que em embalagem plástica e transparente;
c) O I shampoo 350 mi em embalagem.plástica e transparente;
d) 01 condicionador ou creme de cabelo 350 ml em embalagem plástica e transparente;
e) 01 gel dental na forma líquida em embalagem plástica e transparente de I OOgr:
f) 01 escova dental simples, cuja reposição se condiciona à devolução da usada;
g) 03 sabonete em barra 90 g;
i) O 1 esponja de banho em tamanho máximo de 15 cm ou bucha vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm;
j) 02 rolos de papel higiênico;
k) O 1 um cortador de unha sem lixa, com entrega condicionada à devolução do anterior;
i) 01 pacote de absorvente íntimo (para detentas femininas);
m) O I sabão em pó 500gr;
n) O I pano de chão por cela, cuja entrega se condiciona a troca;
o) O l copo de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado;
p) 01 colher de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado; e
q) O 1 prato de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado.
II – Dos Itens de uso pessoal (roupas) dos presos, cuja reposição será trimestral e todos os itens condicionada a devolução do usado:
a) duas camisetas de manga curta, na cor amarela;
b) uma camiseta de manga longa, malha, na cor amarela;
e) duas bermudas , na cor amarela;
d) uma calça comprida, de malha (moleton) sem estampas e lisa, na cor amarela;
e) uma blusa de frio de moletom amarela, lisa e sem estampa ou acolchoamento ou forro, bem como sem capuz e zíperes;
f) 04 (quatro) cuecas
g) 04 (quatro) calcinha e 4 (quatro) sutiã (sem aro ou detalhe) na cor branca;
h) 02 meias comuns, sem ser meião de jogador de futebol;
i) um par de chinelos de dedo tipo “havaianas”, brànca ;
j) uma toalha na cor amarela;
k) um lençol de solteiro na cor amarela;
l) um cobertor popular solteiro, na cor cinza claro.
III Somente será permitida o ingresso de visitantes nas Unidades Prisionais, Presídios e Núcleos que estejam trajando:
a) – Camiseta na cor branca;
b) – Calça cinza em malha, sem metais;
e) – Chinelo estilo “Havaianas” branca sem metais.
IV – Em relação aos itens de suplementação de alimentação, será semanal, desde que o reed ucando não esteja cumprindo sanção disciplinar e deverão estar acondicionado em embalagem plástica e transparente, alguns itens a entrega será condicionada a devolução do usado:
a) 1 kg de bolachas, sem recheio, tipo água e sal, maizena ou amanteigado;
b) 1 pão de forma fatiado;
c) 250 gr de presunto ou mortadela ou salame, desde que fatiado ;
d) 250 gr de mussarela ou queijo, desde que fatiados;
e) 01 pacote de biscoito de polvilho de 400 gr;
f) O I pacote de doce em cubos de no máximo 400gr, desde que não seja pastoso;
g) 04 sucos em pó, de 45 gr cada.
§ Único – Nos dias específicos para entrega de suplementação de alimentos, o visitante poderá entregar 1O (dez) maços de cigarro.
V – Em relação à suplementação de alimentação no dia de visitação, especificamente aos alimentos prontos, desde que o reeducando não esteja cumprind o sanção disciplinar e todos alimentos deverão estar acondicionado em vasilhames plásticos e transparente, limitado a no máximo 3 vasilhas de 500gr, as vasilhas não poderão permanecer com os internos após encerrada a visita:
a) Arroz;
b) Carne grelhada, assada ou frita;
c) Salada;
d) . 03 frutas descascadas e fatiadas
h) O 1 refrigerante de 2 Jitros.
§ Único – Não ·será permitido a entrada de alimentos que contenham recheio, cobertura e/ou molhos, alimentos com osso, espinho ou caroço.
VI – Alimentos que poderão entrar no dia de visitação da crianças, desde que o reeducando não esteja cumprindo sanção disciplinar e todos alimentos deverão estar acondicionado em vasilhames plásticos e transparente:
e) 03 mamadeiras;
f) 02 mudas de roupas;
g) 04 fraldas descartáveis;
h) Lenços umedecidos em quantidade suficiente para uso no dia;
§ Único – Não será permitido a entrada de alimentos que necessitem de refrigeração contínua para preservação do seu consumo.
VI – Dos Itens diversos, cuja reposição será trimestral e alguns itens condicionada a devolução do usado:
a) 03 (três) envelopes para cartas;
b) 03 (três) selos de tarifa comercial;
c) 01 (uma) caneta azul ou preta, devendo ser em material transparente, cujo recebimento se condição à devolução da caneta anterior;
d) 01 (um) caderno tipo brochura com 96 (noventa e seis páginas), sem arame ou capa dura;
f) 01 (um) isqueiro transparente – exceto BIC – cuja reposição se condiciona à
devolução do usado;
g) 01 (um) livro – exceto com conteúdo pornográfico, cujo recebimento se condiciona à devolução do anterior; e
h) 01 (uma) Bíblia pequena de capa mole e sem zíper.
§ 1° Os itens constantes dos incisos deste artigo serão repostos periodicamente , mantida a quantidade e especificações descritas.
§ 2° A reposição de qualquer um dos itens de complementação, decorrente de uso inadequado, dependerá de autorização do Diretor ou Supervisor de Segurança.
§’ 3° Será permitido 01 (uma) televisão de até 22 (vinte e duas) polegadas e desde que NÃO seja smart tv, contudo, não poderá haver mais que O I (wn) aparelho em cada cela.
§ 4º Será permitido no máximo, 02 (dois) ventiladores por cela.
Art. 2º- Os Itens descritos neste Anexo II, como alimentícios, necessidades básicas e pessoais, NÃO poderão ser acrescidos ou modificados por regulamentos internos dos Presídios Regionais e suas Gerências.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2018.
ANEXO III
PLANILHA DE TRABALHO E MASSIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DÍARIOS DE SEGURANÇA
1 – PROCEDIMENTO 1: Utilizado em todo adentramento na ala, salvo para realização de chamada.
a) COMANDO
O Agente antes de adentrar à Galeria, dará o seguinte comando aos presos:
“ATENÇÃOALA “X” PROCEDIMENTO 1″
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
Os presos de todas as celas da ala neste procedimento ficarão sentados em duas filas alinhadas, de costas para o corredor e com as mãos na nuca e os dedos entrelaçados; permanecendo assim, até que a equipe saia da ala e dê o comando: “PROCEDIMENTO LIBERADO”, momento em que voltarão à sua rotina normal.
2 – PROCEDIMENTO DE CHAMADA: Utilizdo na realização da chamada.
a) – COMANDO
O agente antes de adentrar a galeria dará o seguinte comando aos presos:
“ATENÇÃO ALA ”X”PROCEDIMENTO DE CHAMADA”
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
Os presos de todas as celas da ala neste procedimento ficarão em pé, em duas filas alinhadas, de costas para o corredor e com as mãos para trás; ao ser chamado pelo primeiro nome, virará de frente para o agente, respondendo seu sobrenome completo e sentará de costa para o agente com as mãos sobre as pernas mantendo o alinhamento das filas; permanecendo assim até que a equipe saia da ala e dê o Comando: “PROCEDIMENTO LIBERADO”, momento em que voltarão à sua rotina normal.
3 – PROCEDIMENTO DE RETORNO PARA CELA: utilizado para o retorno para as celas
a) COMANDO
O agente antes de adentrar no pátio do banho de sol dará o seguinte comando
“ATENÇÃO ALA “X” PROCEDIMENTO DE RETORNO PARA A CELA”
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
Quando estiverem no pátio e for ordenado este comando ou ao sair para o banho de sol, os presos irão se colocar nas raias demarcadas e numeradas no fundo do pátio, conforme a numeração de sua cela.
e) CONTENÇÃO
Todo adentramento em ala será realizado por, no mínimo, quatro agentes, sendo dois desarmados e dois armados.
d) CONTENÇÃO COM PRESOS NO PÁTIO DE BANHO DE SOL:
Dará o seguinte comando aos presos do pátio: “PROCEDIMENTO DE RETORNO PRA CELA”, momento em que os presos irão para o fundo do pátio, onde terão raias demarcadas no chão com a numeração das celas, cada um se colocando na raia da sua respectiva cela. Sendo responsabilidade do agente da passarela a contenção dos mesmos.
e) RETORNO DOS PRESOS PARA AS CELAS:
Após o retomo dos presos, em fila indiana, pa as respectivas celas o agente dará o Comando “PROCEDIMENTO 1” para a ala e entrará na ala da seguinte forma:
1 agente armado com Gauge 12 ria contenção fixa no início do corredor; 1 agente armado com Gauge 12 na contenção. móvel;
2 agentes desarmados para realização do procedimento.
Após a saída da ala dará o comando de procedimento liberado para a ala e para os presos do pátio para que sigam sua rotina normal.
f) CONTENÇÃO SEM PRESOS NO PÁTIO DE BANHO DE SOL:
Dará o comando de “Procedimento 1” para a ala e adentrará da seguinte forma:
– 1 (um) agente armado com Gauge 12 na contenção fixa no início do corredor.
– 1 (um) agente armado com Gauge 12 na contenção móvel, esta realizada pelo pátio, onde através das portas e escotilhas conseguirá ter visão e efetuar disparos se necessário.
– 2 (dois) agentes desarmados para a realização do procedimento.
4 – PROCEDIMENTO DE RETIRADA DE PRESO DA CELA
a) COMANDO:
O agente ao se aproximar da cela dará o seguinte comando aos presos:
“ATENÇÃO PRESO, DE PÉ, VENHA PARA A PORTA DA CELA DE COSTAS COM AS MÃOS PARA TRÁS”.
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
Observando se há ou não presos no pátio, adentrará a ala dando o comando de “Procedimentos 1”, que deverá ser obedecido por todos os presos da ala, mesmo não sendo da cela onde está o preso a ser retirado.
Observando as medidas de contenção ao chegar à porta da cela onde está o preso a ser retirado, o agente dará o seguinte comando: “ATENÇÃO PRESODE PÉ, VENHA PARA A PORTA DA CELA DE COSTAS COM AS MÃOS PARA TRÁS”.
Neste momento o preso será algemado através da grade e retirado da cela.
Ao sair da ala dará o comando de “PROCEDIMENTO LIBERADO” para que os presos voltem a sua rotina normal.
5 – PROCEDIMENTO DE RETIRADA DOS PRESOS PARA BANHO DE SOL: A retirada de presos para o banho de s·ol será feita de contenção em contenção, liberando sempre a última cela de cada contenção.
a) COMANDO
O AGENTE DARÁ O COMANDO DE PROCEDIMENTO 1 PARA A ALA;
Observando as contenções de “SEGURANÇA 1” agente entra na primeira
contenção, abre o portão de saída para o pátio. Em seguida dirige-se a última cela da contenção, retira o primeiro e o terceiro cadeado, abre o cadeado do meio e deixa passado, fazendo isso em todas as celas da contenção irá retirar todos os cadeados do meio e recuar para trás da contenção inicial, onde dará o seguinte comando:
“ATENÇÃO CELA “X” (ÚLTIMA CELA DA CONTENÇÃO) CHAMADA PARA SAÍDA PARA O BANHO DE SOL”.
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
Neste momento os presos da cela chamada se levantarão e conforme forem
chamados sairão da cela, irão até a linha demarcada no chão confirmarão o sobrenome e se dirigirão ao pátio , onde se colocarão nas raias de suas respectivas celas, onde permanecerão até o final de todo o procedimento .
Quando o último preso de cada cela sair será ordenado que feche a porta da cela e quando o último preso da contenção sair dará o comando para que feche também a porta de saída para o pátio e passe o ferrolho. Feito isto o agente desarmado trancará com cadeado a porta de saída para o pátio e seguirá para a próxima contenção.
Após liberar toda a ala, os agentes se retirarão e já fora da ala darão o seguinte comando aos presos: “ATENÇÃOALA “X” BANHO DE SOL LIBERADO’ ‘.
6 – PROCEDIMENTO DE RETORNO PARA A CELA – (Fim do banhode sol):
O retorno dos presos será feito começando da última cela .da última contenção .
a) COMANDO:
Será dado o seguinte comando aos presos que estão no pátio: “ATENÇÃO ALA “X” PROCEDIMENTO DE RETORNO PRA CELAS”, onde os presos se colocarão nas raias demarcadas no fundo do pátio, _conforme sua cela.
b) FORMA DE EXECUÇÃO:
A equipe se deslocará para a última contenção, abrirá a porta de saída para o pátio e voltará para trás da contenção e dará o seguinte comando aos presos :“ATENÇÃO CELA “X” (ÚLTIMA CELA DA CONTENÇÃO) CHAMADA DE RETORNO PRA CELA “.
Os presos da cela chamada irão se alinhar rente a parede do corredor, onde haverá uma linha demarcada no chão e só entrarão no corredor conforme forem chamados. Ao serem chamados entrarão no corredor, caminharão com as mãos para trás até a linha demarcada, confirmarão seu sobrenome e irão para a cela, onde permanecerão sentados, alinhados em duas filas com as mãos sobre as pernas, onde permanecerá até o fim de todo o procedimento .
Quando o último preso entrar na cela, deverá fechar a porta e passar o ferrolho; e, quando o último preso da última cela da contenção for chamado deverá fechar também a porta de saída para o pátio e passar o ferrolho. Feito isso um agente desarmado fará a tranca das celas e da porta de saída para o pátio, seguindo para a próxima contenção.
Quando toda a ala estiver trancada, o agente dará o comando: “PROCEDIMENTO LIBERADO” .
7 – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) A chamada feita na passagem de plantão deverá ser feita por um servidor que está saindo do plantão com um servidor que está assumindo o plantão, sendo responsabilidade de quem assume o plantão.
b) Toda vez que um preso deixar e quando retomar para o bloco deverá passar por revista minuciosa, feita por um servidor do bloco, junto a um servidor da equipe volante responsável pela condução do preso fora do bloco.
e) Em caso de desobediência aos procedimentos, o servidor do bloco deverá comunicar ao chefe de equipe que acionará a equipe de intervenção da unidade.
d) Todas as ações realizadas serão feitas através de comando. Para uma mais fácil compreensão dos presos, elaboramos procedimentos a serem seguidos pelos mesmos para quando os agentes adentrarem a ala.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio do o de 2018.
Edson Costa Araújo – Cel PM R/R
Diretor-Geral de Administração Penitenciária