PortariasSem Categoria

Portaria nº 120, de 31 de março de 2022

Publicado em: 31/03/2022
Última atualização em: 29/04/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA Nº nº 120/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n° 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018.

 

Considerando que conforme dispõe o art. 3º, §1º, VI, b, da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, ato do titular da Pasta do órgão gestor do Sistema de Execução Penal poderá, levando em conta o interesse da Administração, definir critérios e requisitos objetivos para apuração do grau de merecimento.

Considerando, por derradeiro, que de acordo com o art. 3º-A da lei supracitada, ato da autoridade de maior hierarquia do órgão gestor do sistema de Execução Penal instituirá Comissão Especial a ser composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos do órgão, competindo a esta a realização dos processos de progressão e promoção, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP).

Parágrafo único. Compete à CPAPPP:

I – Assessorar o Diretor-Geral em todos os assuntos relativos à progressão e promoção dos integrantes dos quadros de servidores da DGAP;

II – Decidir, em todas as instâncias, sobre o mérito administrativo dos processos de progressão e promoção de Policiais Penais, bem como julgar os recursos administrativos que versem sobre os referidos processos;

III – Prestar informações, quando assim solicitado, para subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou outro órgão do Estado, em razão de ações judiciais ou administrativas que aludam sobre progressão e promoção de Policiais Penais;

IV –  Dar publicidade ao quantitativo de vagas disponíveis para fins de promoção, por antiguidade e/ou merecimento, bem como à relação dos Policiais Penais aptos para tanto;

V – Elaborar as propostas de progressão e promoção que serão encaminhadas ao Diretor-Geral de Administração Penitenciária para providências de mister.

Art. 2º As decisões da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção é composta por 05 (cinco) membros natos.

§ 1º São membros natos da CPAPPP:

I – Diretor-Geral Adjunto de Administração Penitenciária;

II – Superintendente de Segurança Penitenciária;

III – Superintendente de Reintegração Social e Cidadania;

IV – Superintendente de Gestão Integrada;

V – 01 (um) Coordenador Regional Prisional, a ser designado pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária.

§ 2º Caso algum membro nato da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção não seja Policial Penal e/ou possua algum impedimento que inviabilize sua participação, ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária designará o substituto para o exercício das funções.

Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção se reunirá mediante convocação de seu Presidente, que será designado por ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária dentre os membros natos.

§ 1º Os trabalhos da CPAPPP serão desenvolvidos de forma sigilosa e seguirão as normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.

§ 2º O Diretor-Geral de Administração Penitenciária designará os membros da Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, que auxiliarão na obtenção das informações funcionais dos policiais penais para fins de progressão e promoção.

§ 3º A Secretaria Executiva tomará as providências necessárias para o bom, eficiente e eficaz trabalho da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.

§ 4º A Corregedoria Setorial e a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas atenderão a todas as demandas da CPAPPP, subsidiando a Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção na obtenção das informações funcionais dos Policiais Penais.

Art. 5º Os casos omissos, assim como as eventuais dúvidas acerca dos processos de progressão e promoção, serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.

Art. Para fins de promoção por merecimento, os critérios e requisitos objetivos para apuração do grau de merecimento, são respectivamente: (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)

I – Maior tempo de efetivo exercício no cargo; (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)

II – Maior tempo de efetivo exercício na classe atual; (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)

III – Maior idade. (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)

Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção deverá, em tempo hábil, encaminhar à Superintendência de Gestão Integrada (SGI) a relação dos Policiais Penais aptos à progressão e promoção, para que as providências cabíveis sejam tomadas junto à Secretaria de Estado da Administração, bem como à Secretaria de Estado da Economia.

Parágrafo único. Os processos oriundos da CPAPPP remetidos à SGI terão tramitação prioritária em detrimento de qualquer outro.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 375/2021 – DGAP.

 

Josimar Pires Nicolau do Nascimento

Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária

 

 

Portaria nº 120, de 31 de março de 2022

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!