Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024
Última atualização em: 29/04/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 288, de 19 de julho de 2024
Revoga o art. 6º da Portaria n.º 120, de 31 de março de 2022, e altera a redação do art. 3º da Portaria n.º 156, de 03 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 120 de 31 de março de 2022, bem como a Portaria n.º 156, de 03 de maio de 2024, as quais disciplinam acerca da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 120, de 31 de março de 2022 (000028849167), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (Revogado):
I – (Revogado);
II – (Revogado);
III – (Revogado).”
Art. 2º A Portaria n.º 156, de 03 de maio de 2024 (59772637), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, além do disposto no art. 4º do Regimento Interno instituído pela Portaria n.º 122, de 11 de maio de 2022, realizar consultas perante à Procuradoria Setorial do órgão e requisitar de unidades administrativas da DGPP ou órgãos estaduais, dados ou informações a respeito de policiais penais, exclusivamente, para consecução de suas atribuições.”
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal