Portaria nº 120, de 31 de março de 2022
Última atualização em: 29/04/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº nº 120/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n° 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
Considerando que conforme dispõe o art. 3º, §1º, VI, b, da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, ato do titular da Pasta do órgão gestor do Sistema de Execução Penal poderá, levando em conta o interesse da Administração, definir critérios e requisitos objetivos para apuração do grau de merecimento.
Considerando, por derradeiro, que de acordo com o art. 3º-A da lei supracitada, ato da autoridade de maior hierarquia do órgão gestor do sistema de Execução Penal instituirá Comissão Especial a ser composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos do órgão, competindo a esta a realização dos processos de progressão e promoção, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP).
Parágrafo único. Compete à CPAPPP:
I – Assessorar o Diretor-Geral em todos os assuntos relativos à progressão e promoção dos integrantes dos quadros de servidores da DGAP;
II – Decidir, em todas as instâncias, sobre o mérito administrativo dos processos de progressão e promoção de Policiais Penais, bem como julgar os recursos administrativos que versem sobre os referidos processos;
III – Prestar informações, quando assim solicitado, para subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou outro órgão do Estado, em razão de ações judiciais ou administrativas que aludam sobre progressão e promoção de Policiais Penais;
IV – Dar publicidade ao quantitativo de vagas disponíveis para fins de promoção, por antiguidade e/ou merecimento, bem como à relação dos Policiais Penais aptos para tanto;
V – Elaborar as propostas de progressão e promoção que serão encaminhadas ao Diretor-Geral de Administração Penitenciária para providências de mister.
Art. 2º As decisões da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção é composta por 05 (cinco) membros natos.
§ 1º São membros natos da CPAPPP:
I – Diretor-Geral Adjunto de Administração Penitenciária;
II – Superintendente de Segurança Penitenciária;
III – Superintendente de Reintegração Social e Cidadania;
IV – Superintendente de Gestão Integrada;
V – 01 (um) Coordenador Regional Prisional, a ser designado pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária.
§ 2º Caso algum membro nato da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção não seja Policial Penal e/ou possua algum impedimento que inviabilize sua participação, ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária designará o substituto para o exercício das funções.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção se reunirá mediante convocação de seu Presidente, que será designado por ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária dentre os membros natos.
§ 1º Os trabalhos da CPAPPP serão desenvolvidos de forma sigilosa e seguirão as normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.
§ 2º O Diretor-Geral de Administração Penitenciária designará os membros da Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, que auxiliarão na obtenção das informações funcionais dos policiais penais para fins de progressão e promoção.
§ 3º A Secretaria Executiva tomará as providências necessárias para o bom, eficiente e eficaz trabalho da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.
§ 4º A Corregedoria Setorial e a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas atenderão a todas as demandas da CPAPPP, subsidiando a Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção na obtenção das informações funcionais dos Policiais Penais.
Art. 5º Os casos omissos, assim como as eventuais dúvidas acerca dos processos de progressão e promoção, serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção.
Art.6º Para fins de promoção por merecimento, os critérios e requisitos objetivos para apuração do grau de merecimento, são respectivamente: (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)
I – Maior tempo de efetivo exercício no cargo; (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)
II – Maior tempo de efetivo exercício na classe atual; (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)
III – Maior idade. (Revogado pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)
Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção deverá, em tempo hábil, encaminhar à Superintendência de Gestão Integrada (SGI) a relação dos Policiais Penais aptos à progressão e promoção, para que as providências cabíveis sejam tomadas junto à Secretaria de Estado da Administração, bem como à Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo único. Os processos oriundos da CPAPPP remetidos à SGI terão tramitação prioritária em detrimento de qualquer outro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 375/2021 – DGAP.
Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária