Portaria nº 90, de 14 de fevereiro de 2025
Última atualização em: 14/02/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Cancelamento de progressão funcional de Policial Penal da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da administração estadual, observada a manutenção do controle do gasto público, especialmente em relação às despesas com pessoal estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal que vigerão até 2030, planejar os atos de evolução funcional dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de os órgãos e entidades da administração estadual implementarem rotinas para a gestão de pessoas de modo a obter os dados funcionais dos servidores públicos, subsidiando os elementos que permitem a concessão das promoções e das progressões funcionais e a realização dos respectivos atos de evolução previstos para ocorrerem em cada exercício financeiro;
Considerando que existem atualmente na estrutura do Poder Executivo uma diversidade de planos e carreiras de remuneração com complexidade de requisitos relativos a interstícios entre classes/níveis, avaliação do servidor pelas chefias ou por meio de provas, ou títulos/certificação, existência de vagas, exigência de curso de habilitação, tipo de ato de concessão e a data para a sua ocorrência;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia no bojo do processo 202200005023319;
Considerando o disposto no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (47097630);
Considerando que, com fundamento na Lei n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), por intermédio da Portaria n.º 120/2022 – DGAP (60943378), instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), designou seus membros pela Portaria n.º 156/2024 – DGPP (60943579) e, por meio da Portaria n.º 122/2022 – DGAP (60943526), aprovou o Regimento Interno da CPAPPP;
Considerando a manifestação da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), Despachos n.º 55/2025 (70694262), RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a PROGRESSÃO FUNCIONAL, concedida na fl. 24, do Diário Oficial/GO n.º 24.325 (62363059), de 10 de julho de 2024, respectivamente, pela Portaria n.º 263, de 09 de julho de 2024, ao Policial Penal DIONE MARQUES LOURES, CPF n.º ***.799.581-**, conforme Despacho n.º 55/2025 (70694262), proferido pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, nos termos da Lei estadual n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, a partir de 10 de julho de 2024, com efeitos financeiros a partir de então, vejamos:
| CANCELAMENTO DE PROGRESSÃO DE POLICIAL PENAL | |||||
| REGRESSÃO FUNCIONAL DO PADRÃO II DA 2ª CLASSE PARA O PADRÃO I DA 2ª CLASSE | |||||
| SEQ. | NOME SERVIDOR | CPF | CARGO | SAI DE: | VOLTA PARA: |
| 1 | DIONE MARQUES LOURES | ***.799.581-** | PP | 2-II | 2-I |
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para ciência e demais providências, entre elas a ciência do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria n.º 263/2024, de 09 de julho de 2024, no sentido de cancelar a progressão funcional do Policial Penal DIONE MARQUES LOURES, CPF n.º ***.799.581-**.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br