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Portaria nº 9, de 05 de janeiro de 2024

Publicado em: 09/01/2024
Última atualização em: 28/08/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 9, de 05 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre a prorrogação da dispensa do controle de frequência por meio do ponto eletrônico dos servidores que específica.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 19.962 de 03 de janeiro de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º da Portaria n.º 409/2022, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre a dispensa do controle de frequência por meio do ponto eletrônico dos servidores que específica, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º DISPENSAR, no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, do controle de frequência por meio do ponto eletrônico, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários Temporários listados no Anexo – Planilha (55381668).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga todas as disposições contrárias e produzirá seus efeitos a contar de 01/01/2024.

Art. 3º Encaminhem-se esta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 9, de 05 de janeiro de 2024

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