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Portaria nº 64, de 04 de fevereiro de 2025

Publicado em: 05/02/2025
Última atualização em: 17/01/2026
Categoria: Portarias

 

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 64, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, a Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Autocomposição de Conflito.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2024 – CGE, alterada pela Instrução Normativa n.º 04/2024 – CGE, de 25 de junho de 2024, a qual “dispõe sobre a mediação entre agentes públicos como meio de solução de controvérsias e autocomposição de conflitos interpessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual”;

CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Instrução Normativa, estabelece que a “mediação, quando envolver agentes públicos lotados na mesma pasta, se dará no respectivo órgão ou entidade de lotação”;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que o caput do art. 7º da retromencionada Instrução Normativa, preconiza que “o titular do órgão ou entidade instituirá […]”, “Comissão Permanente de Mediação, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, preferencialmente efetivos, ou empregados públicos, para conduzir os procedimentos de mediação no órgão/entidade”, RESOLVE: 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, a Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Autocomposição de Conflitos, para conduzir os procedimentos de mediação no órgão, nos termos das diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/2024 – CGE, que será composta pelos seguintes policiais penais:

I – MAX WILLIAN CANDIDO TAVARES, inscrito no CPF sob o nº ***.392.811-** – Presidente;

II – VANGELA BEZERRA REIS, inscrita no CPF sob o nº ***.047.191-** – Membra;

III – PAULO DA SILVA COELHO, inscrito no CPF sob o nº ***.712.201-** –

Parágrafo único. A comissão permanente, instituída no caput deste ato normativo, será dotada de autonomia e independência, ficando vinculada à Diretoria-Geral Adjunta.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Autocomposição de Conflitos atuar na prevenção e resolução de conflitos interpessoais entre servidores públicos da DGPP, independentemente da natureza de seu vínculo, promovendo um ambiente organizacional pautado no diálogo, na cooperação e na construção de soluções consensuais.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Mediação de Controvérsias e Autocomposição de Conflitos deverá intervir, sempre que necessário, para mitigar tensões, evitar a escalada de conflitos e prevenir a instauração de procedimentos disciplinares, contribuindo para a eficiência e a harmonia no desempenho das funções institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 64, de 04 de fevereiro de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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