PortariasSem Categoria

Portaria nº 48, de 26 de janeiro de 2025

Publicado em: 28/01/2025
Última atualização em: 28/01/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 48, DE 26 DE janeiro DE 2025

 

 

Dispõe sobre a instituição e implementação de Núcleos de Corregedoria no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências da Corregedoria Setorial da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, estabelecidas no art. 12 do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a estrutura organizacional da Diretoria-Geral de Polícia Penal, a qual estabelece que as unidades prisionais do Estado, a depender de suas localizações geográficas, são subordinadas a determinada Coordenação Regional Prisional, nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de desconcentrar as atividades da Corregedoria Setorial da DGPP, conferindo-lhe maior agilidade no exercício de suas competências, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito na Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Núcleos de Corregedoria, subordinados à Corregedoria Setorial.

Parágrafo único. Os Núcleos de Corregedoria instituídos no caput deste artigo serão instalados e implementados conforme a demanda da Corregedoria Setorial e mediante ato do titular do órgão.

Art. 2º Compete aos Núcleos de Corregedoria:

I – Atuar na apuração preliminar e nos processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores, bem como contra pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam contratos administrativos com a DGPP;

II – Receber, analisar e encaminhar denúncias e representações relacionadas à conduta funcional de servidores, assegurando o tratamento adequado conforme os atos normativos aplicáveis;

III – Realizar inspeções, auditorias e fiscalizações nas unidades pertencentes à Diretoria-Geral de Polícia Penal, conforme planejamento da Corregedoria Setorial.

IV – Cumprir outras atribuições que lhes forem conferidas.

Parágrafo Único. As atuações dos Núcleos de Corregedoria serão previamente designadas pelo Corregedor Setorial ou pelo Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 3º Compete à Corregedoria Setorial orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades correcionais desenvolvidas pelos Núcleos de Corregedoria.

§1º Os Núcleos de Corregedoria deverão apresentar relatórios pormenorizados de suas atividades à Corregedoria Setorial, conforme discricionariedade de seu titular.

§2º Os servidores lotados nos Núcleos de Corregedoria terão as mesmas prerrogativas daqueles lotados na Corregedoria Setorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 48, de 26 de janeiro de 2025

 

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!