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Portaria nº 380, de 05 de setembro de 2025

Publicado em: 06/09/2025
Última atualização em: 09/09/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 380/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa e designação de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.

Considerando o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.185, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPEs, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR e DESIGNAR, para as respectivas Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPE, os servidores relacionados na tabela abaixo:

DISPENSAR

FCPE

DESIGNAR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR

HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

TIPO

VALOR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

1

GRAZIANO LOPO RIBEIRO LIMA

***.296.691-**

Policial Penal

Gerência de Produção Agropecuária e Industrial

Seção Industrial

Assessoramento de atividades técnicas especializadas

FCPE – 16

R$ 750,00

ROBERTO LUÍS DA CONCEIÇÃO SILVA

***.532.181-**

Policial Penal

Gerência de Produção Agropecuária e Industrial

Seção Industrial

Assessoramento de atividades técnicas especializadas

2

FCPE – 11

R$ 1.500,00

EDUARDO DE ALMEIDA RUFINO

***.613.434-**

Policial Penal

GAB

Gabinete do Diretor-Geral

Assessoramento de atividades técnicas especializadas

Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 380, de 05 de setembro de 2025

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