Portaria nº 332, de 31 de julho de 2025
Última atualização em: 10/09/2025
Categoria: Portarias
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 332, DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da administração estadual, observada a manutenção do controle do gasto público, especialmente em relação às despesas com pessoal estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal que vigerão até 2030, planejar os atos de evolução funcional dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de os órgãos e entidades da administração estadual implementarem rotinas para a gestão de pessoas de modo a obter os dados funcionais dos servidores públicos, subsidiando os elementos que permitem a concessão das promoções e das progressões funcionais e a realização dos respectivos atos de evolução previstos para ocorrerem em cada exercício financeiro;
Considerando que existem atualmente na estrutura do Poder Executivo uma diversidade de planos e carreiras de remuneração com complexidade de requisitos relativos a interstícios entre classes/níveis, avaliação do servidor pelas chefias ou por meio de provas, ou títulos/certificação, existência de vagas, exigência de curso de habilitação, tipo de ato de concessão e a data para a sua ocorrência;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia para o prosseguimento das evoluções funcionais dos servidores do Poder Executivo estadual no bojo do processo 202200005023319 (cópia do Despacho anexa ao evento 000037901167):
Por fim, considerando as observações aqui realizadas sobre as limitações de crescimento da despesa em relação aos tetos de gastos, esta Subsecretaria manifesta-se favoravelmente à solicitação contida no Ofício nº 9152/2022/SEAD, de 20 de novembro de 2022, evento SEI nº (000036414136).
Ainda que nossa manifestação seja favorável, é importante salientar a necessidade de que seja submetido, mensalmente, a esta Secretaria de Estado da Economia o relatório de impacto das evoluções funcionais, para possibilitar o acompanhamento do cumprimento dos tetos de gastos, por meio dos relatórios de impacto das implementações realizadas mês a mês, com as evoluções funcionais, limitadas ao montante financeiro apresentado pela Secretaria de Estado da Administração nestes autos.
Considerando os procedimentos para o 3º ciclo (dezembro, janeiro e fevereiro), previsto e disposto no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (76564818);
Considerando que, com fundamento na Lei n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), por intermédio da Portaria n.º 120/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022 (76563319), instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), designou seus membros pela Portaria n.º 23, de 14 de janeiro de 2025 (76564050) e, por meio da Portaria n.º 122/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022 (76563921), aprovou o Regimento Interno da CPAPPP;
Considerando a manifestação da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Despacho n.º 4963/2025/DGPP/GERH (77552143), e da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), conforme Despacho n.º 172/2025/DGPP/CPAPPP (77554050), RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos previstos da Lei n.º 17.090, de 02 de julho de 2010, a partir de 1º de agosto de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 – consoante Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (76564818) no qual a Secretaria de Estado da Administração – SEAD estabelece orientações sobre os procedimentos de instrução e tramitação dos processos relativos à concessão das promoções e progressões dos servidores públicos estaduais, ao servidor ocupante do cargo de Policial Penal, pertencente ao grupo ocupacional Assistente Prisional, conforme relação abaixo:
| EVOLUÇÕES FUNCIONAIS /PROGRESSÃO/JUNHO/2025/CPAPPP | ||||||
| CPF | CÓDIGO DO VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA FUNCIONAL ATUAL | REFERÊNCIA FUNCIONAL PREVISTA | DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO/INÍCIO DA CONTAGEM DO BIÊNIO | DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS |
| ***.416.651-** | 592349 | RICARDO PROCÓPIO DO CARMO | 3-I | 3-II | 20/07/2023 | 20/07/2025 |
| ***.866.501-** | 592348 | EDMÍLSON GONÇALVES SOUZA | 3-I | 3-II | 20/07/2023 | 20/07/2025 |
| ***.145.331-** | 592344 | MAGNO DE AZEVEDO NASCIMENTO | 3-I | 3-II | 20/07/2023 | 20/07/2025 |
| ***.356.351-** | 592334 | TONISCLEY BARROS GALVÃO | 3-I | 3-II | 17/07/2023 | 17/07/2025 |
| ***.564.201-** | 61796 | TATIANA NASCIMENTOS DE ALMEIDA | 1-I | 1-II | 17/07/2023 | 17/07/2025 |
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada – SGI, para ciência e demais providências, em especial, as disposições previstas no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (76564818).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br