Portaria nº 32, de 16 de janeiro de 2025
Última atualização em: 10/02/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o CURSO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POPPEN (NÍVEL OPERACIONAL) para Policiais Penais do Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;
CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Penal do Estado de Goiás padronizar seus procedimento operacionais,
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR o Curso PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PENITENCIÁRIO – NÍVEL OPERACIONAL (POPPEN), com duração de 80 (oitenta) horas, com o objetivo de capacitação de profissionais efetivos da Polícia Penal do Estado de Goiás.
Parágrafo único: Será realizado na modalidade de Ensino a Distância – EaD
Art. 2º – FIXAR o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:
| MÓDULOS | Carga Horária |
| MÓDULO 01: Procedimentos de Rotinas de Serviço |
80 h/a |
| MÓDULO 02: Procedimentos de Controle de Acesso | |
| MÓDULO 03: Procedimentos de Escoltas | |
| MÓDULO 04: Procedimentos de Revistas | |
| MÓDULO 05: Procedimentos da Movimentação de Presos | |
| MÓDULO 06: Procedimentos da Contagem de Presos | |
| MÓDULO 07: Procedimentos da Comunicação e Operação em Radiocomunicação | |
| MÓDULO 08: Procedimentos do Uso Legal da Força | |
| MÓDULO 09: Procedimentos do Gerenciamento em Situações Críticas e de Crises | |
| MÓDULO 10: Procedimentos dos Aspectos da Profissão de Agente de Segurança Prisional | |
| MODULO 11: Procedimentos Cartorários |
Art. 3º – ESTABELECER que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância Moodle da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) e que o curso seja ministrado com a carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo a média de 25 (vinte e cinco) alunos e 01 (um) tutor por turma.
Parágrafo único: A senha e o usuário de acesso à Plataforma de EaD será informada via e-mail ou outro meio definido pela ESPP, uma vez deferida da matrícula.
Art. 4º – DESLIGAR o aluno que:
I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias do início do curso;
II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema;
III – Deixar de possuir vínculo com a Diretoria-Geral de Polícia Penal – PPGO
Art. 5º – AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos, sendo a nota composta de atividades dos fóruns, avaliação final e relatório final.
Parágrafo único: Será considerado EVADIDO o aluno que estiver em uma das seguintes condições: deixar de participar de, pelo menos, 02 (duas) atividades dos fóruns avaliativos, não realizar a avaliação final, ou avaliação de segunda chance; não entregar o relatório final do curso, e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso. Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte.
Art. 6º – ESTABELECER que serão disponibilizadas até 200 vagas destinadas à servidores POLICIAIS PENAIS efetivos para cada Ciclo/Convocação.
Parágrafo único: As vagas NÃO contemplam os servidores efetivos que tomaram posse a partir de dezembro de 2019, haja vista que os servidores, desta data em diante, possuem o Curso do POP na grade do Curso de Formação.
Art. 7° – Os servidores alocados como tutores serão estabelecidos nas Portarias de Convocação, juntamente com os servidores-alunos que possuírem a matrícula deferida.
Art. 8º – Os professores serão remunerados de acordo com a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração de 80 (oitenta) horas-aula por turma, pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do curso, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite mensal estabelecido nas portarias acima citadas.
Art. 9º – CURSO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PENITENCIÁRIO – NÍVEL
OPERACIONAL (POPPEN) deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes e plano de curso a seguir:
| PLANO DE ENSINO DE CURSO | |
| Tutor(a): (à definir) | |
| Curso: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PENITENCIÁRIO – NÍVEL OPERACIONAL (POPPEN) | |
| Carga Horária: 80 horas | |
| Ano: 2025 |
| EMENTA |
| O Curso visa formar operadores multiplicadores do conhecimento a respeito do POP relativo às rotinas de serviço das Unidades Prisionais do Estado de Goiás. |
| OBJETIVO GERAL |
| Instrumentalizar profissionais da área operacional sobre os procedimentos básicos utilizados em presídios administrados pela DGPP.. |
| OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| Definidos em cada módulo |
| Módulo I: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO nº 01: ROTINAS DE SERVIÇO |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Disseminar o conhecimento a respeito do POP relativo às Rotinas de Serviço, visando aumentar o nível de segurança dos servidores e presos, no tocante ao domínio nas ações durante o plantão até a troca do mesmo, despertando o servidor a ordem e disciplina no posto de serviço, possibilitando execução e planejamento de tarefas de forma padronizada e eficiente. |
| EMENTA Rendição. Equipamentos Necessários e Atribuições do Servidor do Sistema Penitenciário em Postos de Serviços Específicos. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Rendição 2. AULA 02 – Equipamentos Necessários 3. AULA 03 – Atribuições do Agente Penitenciário em Postos de Serviços Específicos |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP.2018 Artigo 5º da CF/88; Lei de Execução Penal 7.210/84; |
| Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15 |
| Módulo II: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO nº 02: CONTROLE DE ACESSO |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Levar ao conhecimento do aluno os Procedimentos Padrões quanto às movimentações internas de pessoas autorizadas a transitar no presídio, sejam pessoas livres (servidores ou visitantes, cooperadores ou fornecedores) ou presas, veículos e/ ou trânsito de materiais. |
| EMENTA Controle de Acesso de pessoas, veículos e materiais. Procedimentos Específicos da Inclusão/Exclusão/Reinclusão de Presos. Porte de Materiais Permitidos. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Controle de Acesso de Pessoas Livres 2. AULA 02 – Controle de Acesso de Pessoas Presas 3. AULA 03 – Controle de Acesso de Veículos 4. AULA 04 – Controle de Acesso de Materiais |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei de Execução Penal 7.210/84; Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15. |
| Módulo III: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 03: ESCOLTAS |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar o conhecimento relativo às atividades que compõem a Escolta, no tocante aos padrões estabelecidos que envolvam transporte, escolta de presos e procedimentos de embarque e desembarque do preso. |
| EMENTA Transporte e Escolta de Presos. Procedimento de Embarque e Desembarque de presos. Transporte e Escolta de presos em diferentes ocasiões. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Do Transporte e Escolta de Presos 2. AULA 02 – Procedimento de Embarque e Desembarque do Preso 3. AULA 03 – Transporte ou Escolta de Presos para o Hospital, velório, Saída Social, e Saída para Audiência. |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP, 1ª edição. Lei de Execução Penal 7.210/84; Súmula Vinculante nº11 STF; Código de Trânsito Brasileiro; Portaria nº55 – COLOG de 05 de junho de 2017; Portaria nº18 – D LOG, de 19 de dezembro de 2006; Exceções: cumprimento de Decisões Judiciais; Resolução nº626/16 CONTRAN |
| Módulo IV: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 04: REVISTAS |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar os conhecimento aos alunos sobre as formas padronizadas para proceder a revista no ambiente prisional, tanto em servidores, visitantes |
| (adultos, crianças e adolescentes), veículos e estruturas; bem como em presos, tendo ao final do módulo, condições de discernir os três tipos de Revista: Visual, Tátil e Minuciosa e como proceder em cada caso. |
| EMENTA Revista em Servidores da Administração Penitenciária e Equipe Técnica. Visitantes de Presos. Revista Visual. Revista Tátil. Revista Minuciosa. Revista em Veículos. Revista em Estruturas Físicas. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Revista em Servidores da Administração Penitenciária e Equipe Técnica 2. AULA 02 – Revista em Visitantes de Preso 3. AULA 03 – Revista em Pessoas Presas 4. AULA 04 – Revista em Veículos 5. AULA 05 – Revista em Estruturas Físicas das Celas |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei de Execução Penal 7.210/84; Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90; Regras de Mandela; Portaria nº 001/2011 – Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia- GO; Portaria n° 004/2011 – Comarca de Valparaíso do Estado de Goiás; Lei Federal n° 12.962/14 |
| Módulo V: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 05: MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Disseminar aos alunos/servidores, os conhecimentos sobre Movimentação Interna de Presos no que tange à retirada e retorno dentro de ambientes prisionais. |
| EMENTA Revista em Servidores da Administração Penitenciária e Equipe Técnica. Visitantes de Presos. Revista Visual. Revista Tátil. Revista Minuciosa. Revista em Veículos. Revista em Estruturas Físicas. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Movimentação Interna 2. AULA 02 – Retirada de Presos da Cela para Atendimento Diversos 3. AULA 03 – Retorno de Presos para a Cela após atendimento. |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei de Execução Penal 7.210/84; Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15. |
| Módulo VI: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 06: CONTAGEM DE PRESOS |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Levar ao conhecimento dos alunos/servidores, como são os Procedimentos de Segurança na Contagem de Presos nas Unidades Prisionais, quanto aos Horários, |
| Tipos de Conferência e Encaminhamento da Chamada, visando um trabalho uniforme e com maior efetividade nos resultados. |
| EMENTA Horários. Tipo de Conferência. Encaminhamento da Chamada. Procedimentos de Segurança. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Horários 2. AULA 02 – Tipos de Conferência 3. AULA 03 – Encaminhamento da Contagem 4. AULA 04 – Procedimentos de Segurança |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei de Execução Penal 7.210/84; Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15. |
| Módulo VII: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07: COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIOCOMUNICAÇÃO |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar os conhecimentos dos alunos/servidores, difundindo as Normas, Código “Q”, Alfabeto Fonético Internacional e Leitura dos Algarismos, almejando o alcance de objetivos, com a redução de ruídos no Sistema Comunicação e Operação em Rádio Comunicação. |
| EMENTA Normas. Código “Q”. Alfabeto Fonético Internacional. Leitura de Algarismos. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Normas e Código “Q” 2. AULA 02 – Alfabeto Fonético Internacional e Leitura de Algarismos |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei de Execução Penal 7.210/84; Resoluções CNJ 47/07 e 214/15. |
| Módulo VIII: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 08: USO LEGAL DA FORÇA |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar os conhecimentos dos alunos/servidores sobre o Uso Legal da Força de maneira a prevenir e combater a violência, sem implicar em resultados incondizentes com a sua atividade fim. |
| EMENTA Uso Seletivo da Força. Retirada e Condução de Custodiados em Situação de Stress. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Uso Seletivo da Força 2. AULA 02 – Retirada e Condução de Custodiados em Situação de Estresse |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Lei n° 4.898/1965 (Abuso de Autoridade). Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal). |
| Decreto-Lei n° 1.001/1969 (Código Penal Militar). Resolução ONU n° 34/169 de 1979 (CCEAL). Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – Art. 78). Lei de Execução Penal n 7210/1984. |
| Módulo IX: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 09: GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Disseminar o conhecimentos dos Processos estabelecidos como “Procedimentos Operacionais Padrão” sobre o Gerenciamento em Situações Críticas e/ou de Crises, visando alcançar a implementação em todas as Unidades Prisionais e o controle nas situações críticas. |
| EMENTA Do Gerenciamento de Crises no âmbito da Administração Penitenciária. Apreensão de Aparelho de Telefone Celular. Brigas, Vias de Fato e Lesão Corporal. Armas ou Quaisquer Objetos Utilizados como Arma por Presos. Substancias Entorpecentes. Subversão a Ordem e Disciplina; Morte no Perímetro do Estabelecimento Prisional. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Do Gerenciamento de Crises no Âmbito da Administração Penitenciária 2. AULA 02 – Ocorrências Gerais Envolvendo Preso 3. 2.1. Apreensão de aparelho de telefone celular 4. 2.2. Brigas, vias de fato e lesão corporal 5. 2.3. Armas ou quaisquer objetos utilizados como arma por preso 6. 2.4. Substâncias entorpecentes 7. 2.5. Subversão à ordem e Disciplina 8. 2.6. Procedimentos 9. 2.7. Morte no perímetro do estabelecimento Prisional |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP. Decreto Estadual n° 5.642/2002. Portaria n° 118/2017 – Plano estratégico do Protocolo Anhanguera. |
| Módulo X: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº10: ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar os conhecimentos sobre o perfil do Agente de Segurança Prisional Processos estabelecidos como “Procedimentos Operacionais Padrão” para atuação no Gerenciamento em Situações Críticas e/ou de Crises, visando evitar a vulnerabilidade de comprometer vidas, reputação, credibilidade e controle das Unidades Prisionais em virtude de momentos críticos. |
| EMENTA Perfil do Agente de Segurança Prisional. Perfil Profissiográfico do Cargo. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Perfil do Agente de Segurança Prisional 2. AULA 02 – Perfil Profissiográfico do Cargo/função |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP; Lei de Execução Penal 7.210/84; |
| Resoluções CNJ 47/07 e 214/15; Resolução CNMP 121/15; Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal). |
| Módulo XI: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 11: PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Ampliar os conhecimentos do Servidor da Administração Penitenciária, sobre os Procedimentos Cartorários Operacionais Padrão, no que tange a Inclusão / Reinclusão do Preso, Cadastramento, Criação do Prontuário, Implantação do Preso na Unidade Prisional e Liberação com Alvará de Soltura, a fim de que as informações sejam resguardadas com efetividade no Sistema. |
| EMENTA Inclusão/Reinclusão do preso. Cadastramento do preso no Goiaspen. Montagem do Prontuário do preso. Implantação do preso na Unidade Prisional de destino. Liberação/exclusão por motivos diversos. Liberação com Alvará de Soltura. |
| CONTEÚDO 1. AULA 01 – Inclusão / Reinclusão do Preso 2. AULA 02 – Cadastramento do preso no Goiaspen 3. AULA 03 – Montagem do Prontuário do preso 4. AULA 04 – Implantação do preso na Unidade Prisional de destino 5. AULA 05 – Liberação/exclusão por motivos diversos 6. AULA 06 – Liberação com Alvará de Soltura |
| AVALIAÇÃO Fórum de atividades; Prova Final e Relatório |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Manual de Procedimento Operacional Padrão da DGAP; Constituição Federal de 1988; Lei n° 10.460/88; Lei n° 18.300/13. |
Art. 10 – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência da Secretaria Geral, à Comunicação Setorial para publicação, à Gerência de Ensino para conhecimento e providências necessárias.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
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