Portaria nº 260, de 03 de junho de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 260, DE 03 DE junho DE 2025
Altera a Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, que estabelece critérios e requisitos para a apuração do grau de merecimento, para fins de promoção funcional, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira; e
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, publicada do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás n° 24.529, de 12 de maio de 2025, página 6 a 8, que estabelece critérios e requisitos para a apuração do grau de merecimento, para fins de promoção funcional, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º…………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………
§ 4º O policial penal que realizar a inscrição no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, referente ao processo de credenciamento, ainda que já tenha concluído curso idêntico nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital, poderá inscrever-se na segunda etapa, caso não obtenha aproveitamento ou aprovação na edição em andamento.”
Art. 2º A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal