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Portaria nº 231, de 19 de maio de 2025

Publicado em: 20/05/2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 231, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a Convocação dos Instrutores e alunos, divididos por Tuma/Dia, para Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre). 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO a CRIAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), conforme Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025 (69269279).

CONSIDERANDO a PORTARIA n.º 202, de 28 de abril de 2025 (73771406), que dispõe sobre o Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre).

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os Instrutores e alunos/servidores para o Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), conforme turmas relacionadas abaixo:

I – LOCAL DE APRESENTAÇÃO: CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA)

II – HORÁRIO DE INÍCIO: 8h00min.

TURMA 1
DATA LOCAL INSTRUTORES
22/05/2025 CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA) GUSTAVO DANAQUIM CRUZ
RONALDO FERREIRA SANTOS MUNIZ
QUANT. ALUNO CPF
1 CARLOS HENRIQUE DA ROCHA HELIODORO ***.371.944-**
2 DHYOGENES ICARO SILVA DE SOUSA ***.945.761-**
3 DONIZETE GUIMARÃES DE BRITO SILVA ***.370.851-**
4 FELIPE RIBEIRO TRIVELINO ***.762.141-**
5 JOÃO ANTÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.742.331-**
6 LUIZ ARAILSON LOPES BARBOSA ***.622.201-**
7 MARCOS SILVA BARBOSA ***.339.261-**
8 MARCUS PAULO B. AMARAL DE MACEDO ***.889.741-**
9 MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS ***.175.281-**
10 MATHEUS DURAES MILHOMENS ***.349.461-**
11 RENIVALDO BENTO DE MORAES ***.973.141-**
12 TEOMAR MACIEL DA CONCEIÇÃO ***.414.281-**
13 THAÍS MANHÃES ELEUTÉRIO ***.623.341-**
14 THIAGO ARAUJO PEREIRA ***.610.501-**
TURMA 2
DATA LOCAL INSTRUTORES
23/05/2025 CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA) GUSTAVO DANAQUIM CRUZ
JOSÉ D´APARECIDO RIBEIRO JÚNIOR
QUANT. ALUNO CPF
1 ANDERSON KLEITON DE CARVALHO ***.431.254-**
2 CLÉLIA ALZIRA MACIEL ***.652.066-**
3 CLEVERTON SIMÃO DOS SANTOS ***.915.791-**
4 CRISTIONHEVER ANDRADE MARRA ***.024.981-**
5 DANILLO SIQUEIRA CAVALCANTI ***.858.921-**
6 DIOGO ALMEIDA LACERDA DA COSTA ***.246.071-**
7 GABRIEL HENRIQUE DE ALMEIDA ***.799.791-**
8 JUAREZ JOSE TORRES ***.207.701-**
9 KAIO GUSTTAVO RODRIGUES OLIVEIRA ***.528.531-**
10 KLAES PINTO PEREIRA ***.704.961-**
11 LUCAS DE OLIVEIRA MARIM ***.481.511-**
12 MARCELO BASTOS LIMA ***.891.875-**
13 MAURO GAUDÊNCIO DE MATOS ***.230.703-**
14 OLAVO OZUMI RODRIGUES DA CUNHA ***.341.701-**
15 STHÉFANO BRITO DA SILVA C. DOS SANTOS ***.075.991-**

Art. 2º – O uniforme a ser utilizado pelos Instrutores deverá seguir as seguintes determinações:

I – Conforme portaria específica.

II – Identificações: trata-se do emborrachado usado no colete tático, sendo permitido somente o uso com a escrita: Polícia Penal, não sendo permitido o uso do mesmo com identificação de grupos.

Art. 3º – O uniforme a ser utilizado pelos alunos/servidores deverá seguir a seguinte determinação:

I – Uniforme obrigatório: os alunos deverão comparecer com uniforme completo, composto por camiseta da Polícia Penal, calça tática, cinto de guarnição completo, coturno ou bota tática, abafador e óculos de proteção. Para melhor aproveitamento das atividades, recomenda-se o uso de colete com porta-carregador para munição calibre 5,56 x 45 mm.

Art. 4º – Compete ao corpo de instrução as seguintes responsabilidades:

I – É obrigatório que o instrutor esteja cadastrado e com os dados atualizados nos Sistemas de Ensino e de cadastros da Escola Superior de Polícia Penal.

II – O Instrutor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu respectivo nome;

III – O Instrutor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência de docente;

IV – Quando o Curso/Instrução for ministrada no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (Aparecida de Goiânia), o Instrutor fica responsável por retirar todo o material a ser utilizado junto a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;

V – Quando o Curso/Instrução for ser ministrada em outro local/Coordenação Regional, toda a logística será previamente definida entre a Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, Coordenação Regional Prisional que receberá a Oficina/Instrução e a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC);

VI – O Instrutor se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte prática, bem como foto oficial da turma e enviar de imediato as fotografias a Seção de Ensino Operacional para fins de prestação de contas;

VII – O Instrutor se compromete, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) o material não utilizado dos alunos ausentes no Curso/Instrução, assim como o correto preenchimento do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico;

VIII – O não cumprimento, por parte do instrutor, de quaisquer das responsabilidades previstas neste artigo, acarretará a apuração de responsabilidade funcional e poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, inclusive a suspensão temporária ou definitiva da habilitação para ministrar cursos ou instruções no âmbito da Escola Superior de Polícia Penal.

IX – A disponibilização de munições aos instrutores, para demonstração das atividades a serem desenvolvidas no Curso/Instrução, ficará a critério da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, conforme a disponibilidade.

Art. 5º – Ao Instrutor/Professor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Parágrafo único: Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Instrutor/Professor não poderá receber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Art. 6º – O servidor que estiver impossibilitado de comparecer deverá aguardar a próxima convocação para o Curso de Habilitação. Não podendo trabalhar com o armamento.

Art. 7º  INFORMAR a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) que providencie o material para a instrução (armamento, munições e alvos), conforme a Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025. (69269279).

a)     Armamento conforme definido pela DGPP com a SMBPC, ou de instrução;

b)    35 munições por aluno, conforme tabela abaixo;

c)     Um alvo, tipo silhueta, por aluno, conforme tabela abaixo: 

DATA TURMA ALUNOS MUNIÇÃO ALVOS
22/05/2025 1 14 490 14
23/05/2025 2 15 525 15

Art. 8º – Fica autorizado o remanejamento do quadro de instrutores, permitindo que, em caráter excepcional, instrutores não previamente convocados por esta Portaria sejam designados para substituição nos casos em que o instrutor originalmente designado esteja impossibilitado de ministrar a instrução.

Parágrafo único: Na impossibilidade de substituição, o instrutor previamente convocado permanece responsável por ministrar a instrução, sendo sua presença considerada obrigatória.

Art. 9º – Casos omissos serão resolvidos pela Seção de Ensino Operacional, comunicando a Gerência de Ensino.

Art. 10º  ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e a Comunicação Setorial para conhecimento e providências necessárias.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 231, de 19 de maio de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

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