PortariasSem Categoria

Portaria nº 159/2025, de 24 de março de 2025

Publicado em: 24/03/2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 159/2025, DE 24 DE março DE 2025

 

Institui Comissão de Avaliação e Seleção de Policiais Penais de 1ª Classe para participarem do Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública – CAESP (2025), a ser autorizado e homologado por Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a iminente publicação de Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, que autorizará e homologará o Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública – CAESP (2025), bem como definirá o número de vagas destinadas a cada instituição;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de selecionar policiais penais de 1º Classe para compor cadastro de reserva, destinado ao preenchimento das vagas que serão disponibilizadas à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) para o Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública – CAESP (2025), RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Avaliação e Seleção de Policiais Penais de 1ª Classe para participarem do Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública – CAESP (2025).

Parágrafo único. A comissão instituída no caput deste artigo deverá publicar edital referente ao processo seletivo simplificado, cujo cronograma deverá prever a conclusão dos trabalhos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do referido instrumento.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a referida comissão:

I – Policial Penal, RAFAEL BARREIRA ALVES, inscrito no CPF sob o nº ***.060.281-** – Presidente; 

II – Policial Penal, DAVI TAVARES DOS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº ***.602.581-** – Membro; 

III – Policial Penal, THIAGO CAMARGO DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº ***.336.641-** – Membro;

IV – Policial Penal, ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.497.261-** – Membro;

V – Policial Penal, JOÃO PAULO TELES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.490.151-** – Membro; e

VI – Policial Penal, SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº ***.974.541-** – Membra.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção ficarão impedidos de participar do processo seletivo, assim como os Policiais Penais que possuam vínculo familiar, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com quaisquer dos membros da referida comissão.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 4º º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e terá validade até a conclusão do processo seletivo.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

 

Portaria nº 159, de 24 de março de 2025

 

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!