Portaria nº 122, de 11 de março de 2025
Última atualização em: 01/04/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 122, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Menção Elogiosa aos Peritos Criminais que especifica.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º CONSIGNAR a presente MENÇÃO ELOGIOSA, individualmente, aos Peritos Criminais abaixo relacionados, pela dedicação ao trabalho, compromisso e empenho em bem servir ao público e às instituições, sobretudo pela dedicação, compromisso profissional e relevantes serviços prestados, particularmente no Processo Seletivo Simplificado de Credenciamento de Policiais Penais para Atuarem como Professores/Instrutores nos Cursos de Formação Inicial e Continuada da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), instaurado por meio do Edital nº 01/2023/DGAP, no qual exerceram a função de membros da Comissão de Avaliação e Seleção, conforme disposto na Portaria nº 32/2023/DGAP.
I – ANDRÉ LUIZ LOPES MARTINS, CPF nº ***.472.621- **;
II – GYZELE CRISTINA XAVIER SANTOS SOUZA, CPF nº ***.806.431-**;
III – SOPHIA WIECZOREK LOBO, CPF nº ***.529.851- **.
Parágrafo único. Os servidores acima mencionados desempenharam suas atribuições com responsabilidade, ética e compromisso institucional, garantindo a transparência e a lisura do certame, impactando diretamente na qualidade da formação dos policiais penais credenciados, motivo pelo qual fazem jus ao presente reconhecimento.
Art. 2º DETERMINAR que a presente MENÇÃO ELOGIOSA seja encaminhada ao Gabinete do Superintendente da Polícia Técnico-Científica, para que seja lançada nos assentamentos funcionais dos referidos Peritos Criminais, a fim de que produza os efeitos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal