PortariasSem Categoria

Portaria nº 051, de 29 de janeiro de 2025

Publicado em: 29/01/2025
Última atualização em: 24/10/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 051/2025-DGPP, DE 29 DE janeiro DE 2025

 

Designa Gestor e Suplente para o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025-DGAP, que entre si celebram a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO do ESTADO DE GOIÁS, mediante as cláusulas e condições seguintes. Processo SEI nº 202416448072043.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018.

 

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 2325/2024/DGPP/GEMRP-16471 (68231112), oriundo da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MÓDULO DE RESPEITO E PATRONATO.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora ELAINE PEREIRA CAVALCANTE NEVES, Policial Penal, inscrito no CPF ***.042.381-**, para exercer a função de Gestor titular do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2025 (69646099), objeto do processo n° ​​​​​​​202416448072043, e o servidor EDUARDO DE ALMEIDA RUFINO​​​​​​​, Policial Penal, inscrito no CPF ***.613.434-**, para exercer a função de Gestor Suplente nos impedimentos e ausências da Gestora Titular.

 

§ 1º O presente Termo de Cooperação tem como objeto articular parceria entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC e a DIRETORIA GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, visando à execução do disposto na Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, por meio da oferta de atividades educacionais na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas unidades prisionais do Estado de Goiás.

 

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do termo de cooperação e do plano de trabalho por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

 

Art. 3º. Aos Gestores caberá as seguintes atribuições:

I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

II. operacionalizar a execução do objeto;

III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

V. anotar, junto ao processo SEI ​​​​​​​202416448072043, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;

VI. registrar e informar a GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MÓDULO DE RESPEITO E PATRONATO as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;

VII. submeter a GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MÓDULO DE RESPEITO E PATRONATO manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL.

VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio;

IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.

 

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL em Goiânia, na data de sua assinatura eletrônica.

 

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL

Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 051, de 29 de janeiro de 2025

Termo de Cooperacão 001/2025-DGPP-SEDUC

Extrato Termo de Colaboração nº 001-2025-DGPP – DOE

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!