Última atualização em: 28/08/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023 – DGAP, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria- Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Spacecom Monitoramento S/A, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
SPACECOM MONITORAMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 09.070.101/0001-03, com sede na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 3901, 11º Andar, Condomínio Reserva Ecoville, Bloco Torre Comercial, Curitiba – Paraná, CEP 81.280- 330, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo bastante procurador Sr. ALFEU CABRAL SETNIK, brasileiro, natural da cidade de Curitiba/PR, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, Carteira de Identidade nº 2/R 543.837-SC e CPF/MF nº. 217.319.009-10.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202216448079830, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 005/2023 (000038060504), tem por objeto prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O Contrato nº 005/2023 (000038060504) será rescindido a partir do momento da formalização de novo contrato proveniente de futuro processo licitatório.
Parágrafo Primeiro– Em caso de finalização do prazo do presente aditivo, sem a efetivação da contratação indicada na presente cláusula, será possível nova prorrogação contratual, observados os limites do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 005/2023 (000038060504), a partir do final do ajuste originário, ou seja, 15/08/2025 à 15/08/2026, condicionada a sua eficácia à assinatura do referido ajuste pelo Diretor-Geral da Polícia Penal e a publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2906 | Diretoria-Geral de Policia Penal |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 421 | Custódia e Reintegração Social |
| Programa | 1007 | Defesa da Sociedade |
| Ação | 2567 | Monitoramento Eletrônico das Pessoas Privadas de Liberdade |
| Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
| Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias – Exercícios |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor total estimado: R$ 38.743.425,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) | ||
Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.010.00004 (77584129), no valor de R$ 11.379.113,64 (onze milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e treze reais e sessenta e quatro centavos) datada de 30/07/2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo. Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal