Portaria nº 96, de 18 de fevereiro de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 96, DE 18 DE fevereiro DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Trabalho visando a regularização de despesas realizadas por meio do Contrato n.º 003/2020.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial de Trabalho visando a regularização de despesas realizadas por meio do Contrato n.º 003/2020, processo SEI n.º 202016448005405, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto para as unidades prisionais e administrativas da Diretoria-Geral de Polícia Penal localizadas no município de Catalão, Superintendência Municipal de Água e Esgoto – SAE, CNPJ n.º 04.750.108/0001-52, composta pelos seguintes servidores:
– Presidente: Ésio Wilson Levino de Araújo Júnior, Policial Penal, CPF n.º ***.789.096-**
– 1° Secretário: Ludmila Collodete do Nascimento Almeida, Policial Penal, CPF n.º ***.106.001-**
– 2° Secretário: Tércia Alessandra de Almeida França, Policial Penal, CPF n.º ***.451.841-**
Art. 2º – Para realização dos trabalhos a comissão deverá observar as orientações contidas na Nota Técnica n.º 01/2012, da Procuradoria-Geral do Estado, o parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93, inciso II, § 2º do artigo 138 e artigo 149 da Lei 14.133/2021, orientações da Controladoria-Geral do Estado e demais legislação pertinente.
Art. 3º – Os trabalhos deverão ser finalizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após ciência da instituição da comissão por parte do presidente, podendo ser prorrogado, por igual prazo, mediante requerimento justificado à autoridade instituidora.
Art. 4º – Após exaurimento do prazo fixado, a comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para elaboração de relatório conclusivo que deverá ser enviado a autoridade instituidora.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br