Portarias

Portaria nº 85, de 13 de fevereiro de 2025

Publicado em: 14/02/2025
Última atualização em: 14/02/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 85, DE 13 DE fevereiro DE 2025

 

AUTORIZAR e HOMOLOGAR o REGULAMENTO DA I EDIÇÃO DO CURSO BÁSICO DE DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL, destinado exclusivamente aos diretores atuais de unidades prisionais do estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta, conforme disposto no artigo 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação e abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando aos resultados almejados pela administração;

CONSIDERANDO que a eficiência, qualificação e treinamento continuados dos servidores públicos são ações indispensáveis para a prestação de um serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando à sociedade um atendimento de excelência;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, tem a prerrogativa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para seus servidores quanto para atender às solicitações de outras instituições públicas federais, estaduais ou municipais;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 74, de 07 de fevereiro de 2025 (70464879), que cria e homologa o Curso Básico de Diretor de Unidade Prisional, com duração de 102 horas/aula, na modalidade presencial, destinado à qualificação dos atuais diretores de unidade prisional (primeira turma) e demais servidores interessados em se qualificar para essa função;

CONSIDERANDO a complexidade e responsabilidade inerentes à gestão de unidades prisionais, sendo fundamental que os diretores estejam devidamente capacitados para enfrentar os desafios administrativos, operacionais e de segurança do sistema prisional;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 874/2025/GAB, no processo SEI n.º 202416448088053, que determina que a Escola Superior de Polícia Penal realize a I Edição do Curso Básico de Diretor de Unidade Prisional;

CONSIDERANDO a Escola Superior de Polícia Penal, vinculada à Diretoria-Geral de Polícia Penal, tem, entre outras atribuições, a responsabilidade de promover e executar cursos integrados de formação, especialização e educação continuada, nos termos da legislação vigente, atendendo à demanda institucional e de parcerias estabelecidas em consonância com o interesse público. Além disso, intermedia convênios com instituições de ensino superior para a realização de cursos de graduação e especialização (lato sensu e stricto sensu) para profissionais da segurança pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º AUTORIZAR e HOMOLOGAR o REGULAMENTO DA I EDIÇÃO DO CURSO BÁSICO DE DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL, destinado exclusivamente aos diretores atuais de unidades prisionais do estado de Goiás.

§1º. O curso será executado de forma presencial nas dependências da Escola Superior de Polícia Penal, entre 14 de fevereiro de 2025 e 06 de abril de 2025, sendo turma única.

§2º. Este curso será considerado equivalente a um curso de extensão.

Art. 2º Todas as exigências da legislação referentes aos pré-requisitos de certificação são de responsabilidade da ESPP, entre outras:

I – Ser Diretor de Unidade Prisional nomeado via Portaria da DGPP;

II – cursar todas as disciplinas da malha curricular do curso, aprovadas pelo Diretor-Geral de Polícia Penal, conforme consta do Processo SEI nº 202416448088053, Minuta de Portaria nº 468/2024 (68632983).

III – possuir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas-aula em cada uma das disciplinas;

IV – obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos em cada uma das disciplinas do curso;

Art. 3º Instituir que a elaboração do Relatório das Propostas de Melhoria deverá, obrigatoriamente, contemplar:

I – A escolha do tema do Relatório das Propostas de Melhoria deverá versar sobre Gestão Prisional, propor soluções para problemas relacionadas a Diretoria-Geral de Polícia Penal, consequentemente, apontar alternativas de soluções;

II – O tema deverá contemplar um dos eixos temáticos contidos na Portaria nº 468/2024– DGPP (68632983)

III – Pode ser realizado o relatório de forma individual ou em grupo, sendo um para cada disciplina e outro geral no final do curso.

Art. 4º Caberá prioritariamente aos docentes do curso a responsabilidade pela aplicação das avaliações parciais e finais, assim como validar o registro das presenças e ausências, em sala de aulas, nas disciplinas do curso.

§1º. A Escola Superior de Polícia Penal e a coordenação do curso poderão intervir nos processos pedagógicos, incluindo a remarcação de avaliações, análise de justificativas de ausência e revisão de notas, exclusivamente em situações excepcionais ou quando identificada a necessidade de garantir a isonomia, transparência e conformidade com o regulamento do curso, sem prejuízo da autonomia docente.

§2º. Não serão previstas avaliações específicas de recuperação de notas e/ou presenças para o curso.

§3º. A não obtenção dos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência em cada uma das disciplinas e/ou a não obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) pontos em uma ou mais disciplinas da malha curricular do curso, após publicação dos resultados por parte do (s) professor (es), gerará ao aluno (a) o respectivo DESLIGAMENTO, que será comunicado através do e-mail registrado na matrícula, com encaminhamento de cópia ao Diretor-Geral Adjunto e ao Regional.

Art. 5º Fixar a seguinte matriz curricular, que pode sofrer adequações:

 

MÓDULO 01 – Gestão Prisional (15 horas)

01. Gestão Pública Moderna Aplicada à Unidade Prisional (2 horas)

02. Gestão de Pessoas Aplicada em Unidades Prisionais (2 horas)

03. Planejamento Estratégico (2 horas)

04. Procedimentos Cartorários Aplicados a Unidade Prisional (2 horas)

05. Atividade Correicional nas Unidades Prisionais (2 horas)

06. Grupos de Discussão I (5 horas)

 

MÓDULO 02 – Gestão Financeira e Captação de Recursos (15 horas)

07. Conhecimentos sobre o Orçamento da DGPP (5 horas)

08. Captação de Recursos Aplicado a Realidade da DGPP (MP, MPT, Judiciário, Conselhos) (5 horas)

09. Grupos de Discussão II (5 horas)

 

MÓDULO 03 – Inteligência Prisional (15 horas)

10. Inteligência e Contrainteligência (5 horas)

11. Organizações Criminosas (5 horas)

12. Grupos de Discussão III (5 horas)

 

MÓDULO 04 – Ressocialização (15 horas)

13. Ressocialização em Unidades Prisionais (2 horas)

14. Educação e Trabalho do Preso (3 horas)

15. Projetos Modelo (5 horas)

16. Grupos de Discussão IV (5 horas)

 

MÓDULO 05 – Legislações e Regulamentos (15 horas)

17. Legislação Atual pertinente a atividade de Diretor (02 horas)

18. Legislação Interna da DGPP (Portarias e Normativas) (05 horas)

19. Atualização do Procedimento Operacional Padrão (03 horas)

20. Grupos de Discussão V (5 horas)

 

MÓDULO 06 – Segurança Prisional (15 horas)

21. Rotinas de Segurança em Unidade Prisional (2 horas)

22. Monitoração Eletrônica (3 horas)

23. Gerenciamento de Crises (2 horas)

24. Plano de Contingenciamento (3 horas)

25. Grupos de Discussão VI (5 horas)

 

MÓDULO 06 – Plano de Melhoria da Gestão Prisional Goiana (15 horas)

26 – Elaboração do Plano de Melhorias 2025 por Regional (5 horas)

27 – Apresentação do Plano de Melhorias para o Diretor-Geral Adjunto e Diretor Geral (5 horas)

28– Encerramento (5 horas)

 

Art. 6º O I CURSO BÁSICO DE DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL desenvolverá suas atividades pedagógicas semanalmente, na modalidade presencial, Na Escola Superior de Polícia Penal. Excepcionalmente, poderão ser realizadas atividades telepresenciais, através das plataformas Google Meet, Microsoft Teams, Zoom ou outras ferramentas equivalentes, conforme disponibilidade e conveniência pedagógica.

̕̕̕§1º. As atividades acontecerão regularmente nas sextas-feiras e sábados, salvo necessidade motivada pela Diretoria-Geral de Polícia Penal.

I – As aulas presenciais ou telepresenciais serão de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, realizadas em regime integral, em regra no período matutino, das 08h às 12h, e, no período vespertino, das 13h às 17h, podendo estender-se até as 18h. 

II – Os materiais e notas das disciplinas serão disponibilizados na plataforma Moodle, desta Escola Superior, através do endereço eletrônico: “https://ead.policiapenal.go.gov.br/login/index.php”.

III – Excepcionalmente, poderá haver aulas ou atividades no período noturno.

§2º. Não caberá a Escola Superior de Polícia Penal, a responsabilidade por promover logísticas de transporte, alimentação, hospedagem e/ou outras necessárias para a frequência do (a) aluno (a) nas atividades pedagógicas do Curso.

Art. 7º Designar, como coordenador da I Edição do Curso Básico de Diretor de Unidade Prisional, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores RAFAEL BARREIRA ALVES, CPF ***.060.281-**, e subcoordenador MÁRCIO TADEU BRITO FIRMINO, CPF ***.795.431-**, sendo também, os responsáveis por sua condução pedagógica.

§ 1º. Determinar que os Coordenadores do Curso adotem todas as providências para gestão de documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística, criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização das grades curriculares, revisão de materiais, relatórios, certificados, publicações, formaturas e demais as atividades correlatas ao Curso;

§ 2º. Determinar que os Coordenadores do Curso reportem, caso necessário, ao Diretor-Geral de Polícia Penal, respectivamente, como instâncias superiores, prestando-lhes todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas em seu exercício; e

§ 3º. Determinar que os Coordenadores do Curso gerenciem todas as atividades de magistério desenvolvidas pelos professores convidados/requisitados, durante o período letivo do Curso, realizando o seu devido registro e controle.

Art. 8º Os professores/instrutores serão indicados pelo Diretor-Geral e remunerados conforme a Portaria n.º 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria n.º 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

§1º. Os (as) professores (as) do Curso são servidores (as) dos quadros da Diretoria-Geral de Polícia Penal, os quais serão liberados para ministrarem as aulas nas turmas do Curso, sem reposição de carga horária, de forma a engrandecer a Instituição e visando a integração das pastas.

§ 2º. Os Coordenadores do Curso deverão atestar e remeter à Seção Administrativa e Secretária da ESPP todas as informações e documentações comprobatórias (convocação de professores, registros de aulas, relatórios de atividades de docência, entre outras relativas à função), referentes às atividades de magistério exercidas pelos servidores docentes, os quais perceberão remuneração pelas horas-aulas ministradas, para fins de conferência e auditagem, e, posteriormente, direcionamento às suas respectivas folhas de pagamento.

§ 2º. Os relatórios de atividades mensais desenvolvidas pelos professores, bem como o atestado de frequência deles nas atividades, são de responsabilidade dos Coordenadores do Curso, que tem a obrigação de acompanhar todas as atividades e prestar contas ao Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 9º Fica facultado aos discentes requerer administrativamente a reconsideração da (s) nota (s) e/ou frequência (s), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação, devendo o requerimento ser direcionando a Coordenação do Curso, por meio da Unidade SEI (Sistema Eletrônico de Informações) de número 16456 (GEEN), que decidirá em primeira instância.

§1º. Será facultado aos discentes requerer a reanálise da decisão de primeira instância, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de encaminhamento da primeira decisão, que deverá ser direcionado ao Conselho Pedagógico da Escola Superior de Polícia Penal – ESPP, por meio da Unidade SEI (Sistema Eletrônico de Informações) de número 16456 (GEEN), que decidirá, em caráter definitivo, quanto ao mérito.

§2º. Não serão admitidos recursos administrativos após a divulgação da Ata Final de Conclusão do Curso.

Art. 10 Caberá aos docentes estipular os temas que serão abordados nos Grupos de Discussões.

Art. 11 O aluno deverá manter, em todas as circunstâncias, comportamento respeitoso e cordial para com coordenadores, professores, funcionários, servidores e colegas.

§1º. Considera-se conduta desrespeitosa, para estes fins, qualquer ação, gesto, palavra ou omissão que venha a ofender, desacatar ou menosprezar a autoridade, honra e dignidade do professor ou de qualquer outro colaborador da instituição ou servidor.

§2º. Em caso de desrespeito aos coordenadores, professores, servidores da DGPP e/ou colaboradores da ESPP, poderão ser tomadas as seguintes providências: Advertência Verbal, Advertência por Escrito e desligamento do curso, a depender da gravidade da ofensa. Contudo, em quaisquer dos casos anteriormente previstos, a Coordenação do Curso comunicará ao gabinete do Diretor-Geral que deliberará quanto ao desligamento do aluno e/ou demais providências que julgar pertinentes.

Art. 12 O aluno será desligado quando:

I — Ficar constatado uso de meios ilícitos na realização de avaliações e demais atividades em verificação;

II – Infringir o disposto no art. 11 desta portaria ou adotar comportamento “MAU”/ inadequado;

III – For reprovado durante o curso;

IV – Ultrapassar o percentual de faltas permitidas em qualquer disciplina;

V – Cometer falta disciplinar grave, que o incompatibilize a permanecer no curso;

VI – Incidir em qualquer irregularidade constatada, mesmo durante o desenvolvimento do curso, relativa à matrícula ou pendências documentais;

VII – Quando solicitado pelo discente em função de incompatibilidade com o serviço;

VIII – Quando o aluno solicitar o seu desligamento por motivos particulares;

IX – Quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente as atividades acadêmicas, por motivos de doença sua ou de seus dependentes legais, atestado por médicos ou quaisquer problemas que possam impedir a frequência no Curso.

Art. 13 A frequência aos trabalhos pedagógicos será obrigatória.

Art. 14 É considerado trabalho pedagógico, além do que está previsto nesta portaria, toda atividade de ensino, interna ou externa, programada.

Art. 15 A ausência do discente em qualquer trabalho pedagógico acarreta o cômputo de falta na disciplina, com vista a verificar a frequência necessária para aprovação.

Parágrafo Único – O discente será considerado faltoso à aula, sessão, visita ou a qualquer outro trabalho acadêmico caso chegue após 15 (quinze) minutos do início da atividade ou se ausente antes do término, salvo em situações justificadas conforme o regulamento do curso. O docente deverá registrar a ocorrência na folha de frequência ou planilha oficial de registro de aulas, respeitando os princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação educacional vigente.

Art. 16 O pedido de dispensa e/ou abono de faltas deverá ser formalizado e instruído com os documentos probatórios, devendo ser remetido via SEI (16456 – GEEN), para a Coordenação do Curso para apreciação, a qual decidirá pelo deferimento ou não do pedido.

Art. 17 As faltas do discente pelos motivos abaixo elencados poderão ser justificadas até o limite de 10%, em cada disciplina, a critério da Escola Superior de Polícia Penal, para efeito da apuração da frequência mínima para aprovação, nos seguintes casos:

I — Tratar de saúde própria, do cônjuge ou parente de primeiro grau, ou dependente legalmente constituído, comprovado por atestado médico.

II — Para atendimento de ordem judicial;

III — Em razão de convocações e de atividades voluntárias, decorrentes de cargos, comissões ou atribuições do corpo discente;

Parágrafo Único – O discente que desistir do curso, após início das aulas, ficará impedido de pleitear nova vaga no curso subsequente de mesma categoria, com vistas em garantir a igualdade de acesso.

Art. 18 Dentre os deveres e responsabilidades, compete ao corpo docente:

a) Observar os princípios que regem o ensino na ESPP;

b) Observar os diversos procedimentos didáticos como forma de bem conduzir as aulas;

c) Cumprir o estabelecido nas ementas das disciplinas;

d) Cooperar com as seções competentes para a devida atualização dos planos de matéria, na sua área de atuação;

e) Manter a disciplina do corpo discente durante as atividades acadêmicas;

f) Usar adequadamente os meios auxiliares de ensino como forma de motivação;

g) Cumprir com a carga horária da disciplina e com os horários estabelecidos pela Coordenação do Curso;

h) Seguir as normas preconizadas pela ESPP para elaboração, montagem, aplicação e correção das atividades avaliativas;

i) Comunicar com antecedência, de pelo menos 48 horas, à Coordenação do curso, qualquer impedimento capaz de prejudicar o desempenho de suas funções;

J) Ofertar, antecipadamente à ESPP, atividades pedagógicas que possam ser aplicadas;

k) Participar das reuniões do corpo docente;

l) Efetuar a entrega das notas para a coordenação do curso, no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a finalização da disciplina.

m) As notas deverão ser compostas por dois elementos distintos: trabalho e avaliação, sendo que a distribuição do percentual que compõem a nota seja de igual teor (50% trabalho e 50% prova). As provas preferencialmente devem seguir critérios objetivos de avaliação.

n) Cumprirá aos professores lançar as notas na plataforma Moodle e efetuar a entrega das mesmas (por meio físico ou digital) para a ESPP no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após a finalização da disciplina.

o) Receber a remuneração de ensino pelas aulas ministradas.

Art. 19 Constitui o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na I Edição do Curso Básico de Diretor de Unidade Prisional.

Art. 20 São deveres e responsabilidades do corpo discente, dentre outros.

I – Observar rigorosamente a probidade na execução das atividades acadêmicas e avaliativas, considerando-se o emprego de recursos fraudulentos como ofensa à honra pessoal e ao pudor profissional;

II – Cumprir rigorosamente as atividades acadêmicas e avaliativas estabelecidas, nos prazos designados pela coordenação do curso e/ou docentes;

III – Observar as atitudes regulamentares, previstas nos códigos de ética e regulamentos disciplinares, em vigor nos órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e das respectivas forças de segurança que a integram; e

IV — Zelar pela boa conservação do patrimônio acadêmico;

Art. 21 Os discentes estão sujeitos ao regime disciplinar previsto nos Regulamentos e nas Normas Gerais de Ação expedidas pela DGPP.

Art. 22 Todos os trabalhos desenvolvidos e produzidos pelos discentes da I Edição do Curso Básico de Diretor de Unidade Prisional, poderão ser publicados, interna ou externamente, nos seguintes termos:

I – A Escola Superior de Polícia Penal tem direito de preferência na publicação de todos os trabalhos desenvolvidos e produzidos pelos discentes do Curso;

II – Os discentes que tenham interesse em publicar externamente seus trabalhos deverão requerer, justificadamente, autorização para a ESPP; e

III – Todas as formas de publicações que não sejam realizadas e/ou intermediadas pela ESPP, serão somente autorizadas mediante anuência expressa do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Polícia Penal.

Art. 23 Estabelecer que os casos omissos e demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Coordenação do Curso, por meio da Escola Superior de Polícia Penal, através do endereço eletrônico de e-mail: “esppgoias@gmail.com”.

Art. 24 Determinar o encaminhamento desta Portaria as Superintendências, Gerências e Coordenações.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

 

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