Portaria nº 76, de 14 de fevereiro de 2025
Última atualização em: 01/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 76, DE 14 DE fevereiro DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a solicitação, por policiais penais, da anuência do titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal quanto à aquisição ou transferência de armas de fogo de uso restrito, suas respectivas munições e acessórios.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 19.962, de 3 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, a qual alterou “o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital”;
CONSIDERANDO a Lei nº 21.157 de 11 de novembro de 2021, que transformou “o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás em cargo de Policial Penal” bem como alterou “as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e nº 17.090, de 02 de julho de 2010”;
CONSIDERANDO a Lei nº 22.457 de 12 de dezembro de 2023, que alterou “a Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, que institui o Grupo Operacional de Serviços de Segurança da Agência Goiana do Sistema Prisional e dá outras providências; a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás e dá outras providências; e a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, a qual dispõe “sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas”;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de editar ato normativo que estabeleça as diretrizes e discipline os procedimentos para a solicitação, por policiais penais, da anuência do titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal quanto à aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito, suas respectivas munições e acessórios, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os procedimentos a serem seguidos pelos policiais penais da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) para a solicitação de anuência do titular do órgão quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, suas respectivas munições e acessórios, conforme a legislação vigente.
Art. 2º A solicitação de anuência do titular da DGPP para a aquisição de armas de fogo de uso restrito, suas respectivas munições e acessórios deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, devidamente protocolado junto ao órgão, conforme o Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3º O requerimento de que trata o artigo anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identificação funcional;
II – Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. O Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, deverá estar em formato PDF e assinado digitalmente por meio do gov.br ou ICP-Brasil.
Art. 4º A Diretoria-Geral de Polícia Penal manifestará parecer desfavorável à solicitação do policial penal que se enquadrar em qualquer das seguintes situações:
I – Estiver afastado do efetivo exercício da função de Policial Penal, por determinação judicial ou ato administrativo;
II – Estiver afastado para tratamento psiquiátrico;
III – Estiver, por qualquer motivo, com o porte de arma suspenso;
IV – Tiver sido reintegrado ao cargo por força de medida judicial ainda não transitada em julgado;
V – Estiver respondendo a processo criminal que resulte na perda do cargo ou a processo administrativo disciplinar, sob rito ordinário, cuja sanção prevista inclua a demissão do serviço público;
VI – Tiver sido condenado em processo criminal, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, até que se cumpram as condições impostas na sentença condenatória.
Art. 5º Compete à chefia imediata do policial penal interessado instaurar processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), instruindo-o com a documentação exigida no art. 3º deste ato normativo.
Art. 6º Concluída a instrução processual, a chefia imediata do policial penal deverá remeter os autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, à qual caberá a expedição de certidão acerca das circunstâncias elencadas nos incisos I, II, III e IV do art. 4º desta portaria.
Art. 7º Após a emissão da certidão mencionada no artigo anterior, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas encaminhará os autos à Corregedoria Setorial, à qual caberá a emissão de certidão informando se o policial penal responde a processo administrativo disciplinar sob rito ordinário, cujo desfecho resulte na penalidade de demissão do serviço público, nos termos do inciso V do art. 4º deste ato normativo.
Art. 8º Emitida a certidão pela Corregedoria Setorial, os autos serão remetidos à Gerência de Inteligência, à qual competirá a expedição de certidão relativa às circunstâncias previstas nos incisos V e VI do art. 4º desta portaria.
Art. 9º Concluída a etapa de certificação pela Gerência de Inteligência, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, que, após análise da documentação apresentada, decidirá sobre a concessão ou não da anuência para a aquisição de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito, conforme o caso.
Art. 10. Proferida a decisão de deferimento ou indeferimento do pleito, o titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal remeterá os autos à unidade de origem do processo, para ciência do policial penal interessado e adoção das providências cabíveis à tramitação e conclusão do feito.
Art. 11. O requerimento para transferência de armas de fogo de uso restrito do Sistema Nacional de Armas (SINARM) para o próprio SINARM, com a finalidade de alteração de titularidade, deverá seguir o procedimento estabelecido neste ato normativo para os casos de aquisição, sendo acompanhado da seguinte documentação:
I – Cópia do documento de identificação funcional do alienante e do adquirente;
II – Comprovação do interesse do alienante;
III – Anexo B da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. O Anexo B da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, deverá estar em formato PDF e assinado digitalmente por meio do gov.br ou ICP-Brasil.
Art. 12. O requerimento para transferência de armas de fogo de uso restrito do Sistema Nacional de Armas (SINARM) para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), com a finalidade de alteração de titularidade, deverá seguir o procedimento estabelecido neste ato normativo para os casos de aquisição, sendo acompanhado da seguinte documentação:
I – Cópia do documento de identificação funcional do alienante e do adquirente;
II – Comprovação do interesse do alienante;
III – Anexo D da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. O Anexo D da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, deverá estar em formato PDF e assinado digitalmente por meio do gov.br ou ICP-Brasil.
Art. 13. O requerimento para transferência de armas de fogo de uso restrito do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) para o Sistema Nacional de Armas (SINARM), com a finalidade de alteração de titularidade, deverá seguir o procedimento estabelecido neste ato normativo para os casos de aquisição, sendo acompanhado da seguinte documentação:
I – Cópia do documento de identificação funcional do alienante e do adquirente;
II – Comprovação do interesse do alienante;
III – Anexo E da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. O Anexo E da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, deverá estar em formato PDF e assinado digitalmente por meio do gov.br ou ICP-Brasil.
Art. 14. O procedimento previsto neste ato normativo deverá ser estritamente observado para assegurar a legalidade e segurança nas aquisições e transferências de armas de fogo de uso restrito, bem como de suas respectivas munições e acessórios, por policiais penais da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127/2018-GAB/DGAP.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
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