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Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de 2025

Publicado em: 11/02/2025
Última atualização em: 01/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 75/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa e designação de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.

Considerando o Decreto n.º 9.566, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.185, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPEs, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, para a respectiva Função Comissionada do Poder Executivo Estadual – FCPE, a servidora relacionada na tabela abaixo:

DISPENSAR FCPE DESIGNAR
 

N.º

 

NOME

 

CPF

 

CARGO

UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA UNIDADE DE LOTAÇÃO  

ATRIBUIÇÃO

 

TIPO

 

VALOR

 

NOME

 

CPF

 

CARGO

UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUIC
 

 

 

1

 

 

THIAGO CARDOSO ABREU

 

 

 

025.343.661-30

 

 

Policial Penal

 

 

 

1ª CRP

 

Unidade Prisional Regional de Goianápolis

Coordenador de Equipe

/Supervisor de Segurança da Unidade Prisional Regional de

Goianápolis

 

 

 

FCPE – 16

 

 

 

R$ 750,00

 

 

RENATO GARCIA CARDOSO

 

 

 

033.174.461-96

 

 

Policial Penal

 

 

 

1ª CRP

Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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