Portarias

Portaria nº 52, de 31 de janeiro de 2025

Publicado em: 31/01/2025
Última atualização em: 24/10/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 52, DE 31 DE janeiro DE 2025

 

 

Instituí o Sistema de Gestão e Governança – SIGGO, como sistema oficial de gestão e Governança da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP)

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público, fundamentado nas Boas Práticas de Governança Corporativa estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás, bem como na Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, a qual descreve princípios e diretrizes para a implementação da Gestão de Riscos;

CONSIDERANDO a iniciava estratégica de implantação do programa para os entes da administração pública direta e indireta, previsto no Decreto Estadual n 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, o qual “institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os modelos que “devem ser utilizados pelo Poder Executivo estadual como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais voltadas à implementação do Programa de Compliance Público”, previsto no art. 8º do Decreto estadual retromencionado;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 128, de 11 de abril de 2024, a qual “institui o Programa de Compliance, o Comitê Setorial do Programa de Compliance e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP”;

CONSIDERNADO, por derradeiro, as políticas públicas de transformação digital no setor público do Estado de Goiás, bem como os objetivos estratégicos da Diretoria-Geral de Polícia Penal voltados para a melhoria da gestão e governança, com o propósito de fundamentar a tomada de decisões com base em dados concretos, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás – SIGGO, o qual será o sistema oficial de gestão e Governança da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, cujo objetivo visa auxiliar os processos de gestão, administração e governança no âmbito da Polícia Penal do Estado de Goiás.

Art. 2º O SIGGO servirá como ferramenta para o acompanhamento, registro, monitoramento e análise das ações institucionais, com vistas à:

I – Proporcionar a equipe de gestão da DGPP, mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de auxiliar nos processos de avaliação, direcionamento e monitoramento da atuação da gestão do órgão;

II – Promover maior eficiência, modernidade e inovação nos processos de gestão e governança institucional;

III – Simplificar o registro e o acompanhamento de ações dos servidores no contexto das metas e indicadores estratégicos da DGPP;

IV – Subsidiar a tomada de decisão com base em dados e informações extraídas do sistema;

V – Facilitar a adequação das ações internas aos objetivos estratégicos da Polícia Penal;

VI – Promover maior conformidade às boas práticas de governança pública, com base no Programa de Compliance Público do Governo de Goiás.

Art. 3º A utilização do SIGGO será obrigatória para todas as áreas administrativas, operacionais e de gestão da Polícia Penal de Goiás, abrangendo:

I – O registro das ações e atividades realizadas pelos servidores e gestores;

II – O monitoramento e avaliação das ações institucionais em todos os níveis hierárquicos;

III – O acompanhamento do cumprimento de metas estratégicas e indicadores institucionais;

IV – A gestão de informações e dados relativos às atividades-fim e administrativas da Polícia Penal.

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal, por intermédio das respectivas áreas técnicas, a coordenação e supervisão da implementação e funcionamento do SIGGO, responsabilizando-se pelas seguintes ações:

I – Garantir a integração do sistema com os processos organizacionais da DGPP;

II – Promover treinamentos para os servidores que utilizarão o SIGGO;

III – Disponibilizar suporte técnico e operacional para assegurar o pleno uso do sistema;

IV – Acompanhar e monitorar periodicamente os dados inseridos no sistema, avaliando sua eficácia no apoio à gestão institucional.

Art. 5º O acesso ao SIGGO será regulamentado por normas internas específicas, devendo ser garantidos os princípios de segurança da informação e proteção de dados conforme legislação aplicável.

Art. 6º A responsabilidade pelo uso adequado do SIGGO será de todos os servidores e gestores que utilizarem o sistema, cabendo:

I – Aos servidores em geral, garantir a veracidade e integridade das informações registradas no sistema;

II – Às chefias imediatas, monitorar e supervisionar o correto registro de dados pelos servidores sob sua responsabilidade;

III – Aos Superintendes, Gerentes e Setoriais, garantir a integração das ações e registros com os objetivos estratégicos da Polícia Penal.

Art. 7º O SIGGO deverá ser continuamente aprimorado, com base nas necessidades identificadas durante sua utilização, cabendo ao Comitê Setorial do Programa de Compliance, bem como as superintendências da DGPP, propor ajustes e melhorias na ferramenta, conforme demandas institucionais.

Art. 8º O cronograma de implementação do SIGGO será definido pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, com início da utilização oficial do sistema previsto para fevereiro de 2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias.

 

Josimar Pires Nicolau do Nascimento 

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal 

Portaria nº 52, de 31 de janeiro de 2025

Publicação – DOE

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