Portaria nº 464, de 16 de dezembro de 2024
Última atualização em: 19/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores responsáveis pela prestação de informações referentes à Prestação de Contas do exercício de 2024, conforme normas da Resolução Normativa n.º 003/2022 do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n° 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de criação de uma portaria com as atribuições de cada responsável pelas informações a serem repassadas ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), tendo em vista a Prestação de Contas anual dos Gestores da Administração Pública Estadual, conforme preconiza o Ofício Circular nº 1/2023 – CGE (000037685487);
Considerando que a presente Portaria tem o objetivo de orientar e normatizar as competências de cada servidor nos procedimentos da prestação de contas dos ordenadores de despesas da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, consoante a Resolução Normativa nº 5/2021 (000027611695), alterada pela Resolução Normativa nº 03/2022 (000037685990)
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores responsáveis por prestarem as informações das suas áreas de atuação, descritas a seguir:
- Gerência Contábil:
Responsável pelas informações: Laimar de Souza Passos, CPF nº 816.291.331-91, Policial Penal, Gerente de Contabilidade:
a) Coordenar a elaboração da Prestação de Contas de 2024;
b) Consolidar a Prestação de Contas de 2024;
c) Atender os itens 02, 03 e 11 do Anexo I da RN nº 003/2022 – TCE;
d) Enviar o Anexo I e o Anexo III da Prestação de Contas anual, conforme RN 003/2022 – TCE, ao Portal TCE-HUB (https://tcehub.tce.go.gov.br) no prazo legal estabelecido;
e) Atender ao item 1 – elementos pré-textuais, do Anexo III (Relatório de Gestão) da RN 003/2022 – TCE.
- Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Responsável pelas informações: Rodrigo Tancredo de Almeida Neves, Gerente de Execução Orçamentária e Financeira CPF 014.916.261-86:
a) Auxílio no item 11 do Anexo I, da RN nº 003/2022 – TCE;
b) Atender o item 12 do Anexo I, da RN nº 003/2022 – TCE;
c) Atender – Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais- do Anexo III da RN nº 003/2022 – TCE;
d) Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente;
- Superintendência de Gestão Integrada:
Responsável pelas informações: Aline Rachel Gonçalves Costa, CPF nº 974.675.961-20, Policial Penal, Superintendente de Gestão Integrada:
a) atender – Apresentação, Informações sobre a Unidade, Referencial Estratégico e Principais Resultados, todos do Anexo III da RN nº 003/2022 – TCE.
b) Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente;
- Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Responsável pelas informações: Gilberto Araújo Mataroli Júnior, CPF nº 700.562.851-91, Policial Penal, Gerente de Apoio Administrativo e Logístico
a) atender os itens 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Anexo I da RN nº 003/2022 – TCE;
b) Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente.
- Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Responsável pelas informações: Alex Aparecido Galdioli, CPF nº 772.157.701-25, Policial penal, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
a) preencher no sitio do E-tce, o Rol de responsáveis do órgão, no período do exercício corrente referente à Prestação de Contas;
b) Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente;
- Gerência de Compras Governamentais:
Responsável pelas informações: Marcus Vinícius Soares Vieira, CPF nº 710.628.741 -53, Policial Penal, Gerente de Compras Governamentais
a) verificar item 13 do Anexo I da RN nº 003/2022 – TCE
b) Atender – Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais – do Anexo III da RN nº 003/2022 – TCE;
c) Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente;
Art. 2º. Determinar que a Superintendência de Gestão Integrada – SGI ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, de forma imediata, ao Gabinete do Diretor-Geral para adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br