Portaria nº 45, de 22 de janeiro de 2025
Última atualização em: 23/01/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Concede Gratificação do Sistema Estruturador das Redes de Gestão, estabelecida pela Lei Estadual n.º 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 10.263, de 19 de maio de 2023 – Institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual e Decreto Estadual nº 10.275, de 22 de junho de 2023 que regulamenta a designação para o exercício das atribuições e das responsabilidades diferenciadas e a concessão da Gratificação das Redes de Gestão de Pessoas.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, a qual estabeleceu a Gratificação das Redes de Gestão, o Decreto Estadual n.º 10.276, de 28 de junho de 2023, que institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.275, de 22 de junho de 2023, que regulamenta a designação para o exercício das atribuições e das responsabilidades diferenciadas e a concessão da Gratificação das Redes de Gestão de Pessoas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Gratificação da Rede de Gestão de Pessoas – FCRG -1 (coordenadora de Proteção à Saúde dos Servidores), à servidora relacionada no quadro abaixo:
| N.º | ÓRGÃO OU ENTIDADE | SERVIDOR(A) | CPF | CARGO | ATRIBUIÇÃO | TIPO DA FUNÇÃO OU DA GRATIFICAÇÃO | UNIDADE (CENTRAL OU SETORIAL) |
| 1 | DGPP | VANGELA BEZERRA REIS | ***.047.191-** | Policia Penal | Coordenadora de Proteção à Saúde dos Servidores | Gratificação das Redes de Gestão de Pessoas – FCRG – 1 | Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
Art. 2º Encaminhem-se os autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister, bem como à Gerência da Rede de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEAD para proceder à análise e, consequentemente, para a percepção da(s) FCRG/GRC(s) solicitada(s).
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1ª de fevereiro de 2025, observado o calendário de fechamento da folha de pagamento.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br