Portaria nº 443, de 28 de novembro de 2024
Última atualização em: 30/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 443, DE 28 DE novembro DE 2024
Convocação para Curso de Instrutor de Direção Policial
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;
CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e o treinamento contínuo dos Servidores Públicos para uma prestação de serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade; e
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para os servidores da Diretoria, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
RESOLVE:
Art. 1º – PUBLIQUE-SE a relação dos 30 servidores listados abaixo a apresentarem-se para o CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL (CIDP) da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, no dia 09/12/2024, às 07h, na Escola Superior de Polícia Penal, endereço: Av. Goiás, 1500 – St. Central, Goiânia.
| SERVIDORES DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS | ||
| ID | NOME | CPF |
| 1 | ANTÔNIO LIMA DE SOUZA FILHO | ***.638.261-** |
| 2 | BRUNO DE SOUSA CASCALHO | ***.414.981-** |
| 3 | FABRICIO QUEIROZ FERREIRA | ***.881.491-** |
| 4 | GEOVANE SANTOS MENEZES | ***.835.761-** |
| 5 | GRAZIENNE DE BESSA SOUSA | ***.233.881-** |
| 6 | JEFERSON LUCIANO CARDOSO NEVES FEITOSA | ***.221.841-** |
| 7 | JOÃO CARLOS GUIMARÃES DE FONTES | ***.984.971-** |
| 8 | JOHNATHAN ITALO DA SILVA | ***.645.301-** |
| 9 | LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA | ***.678.001-** |
| 10 | LEONARDO OLIVEIRA GUIMARÃES | ***.418.481-** |
| 11 | LEONARDO OLIVEIRA NETO | ***.262.971-** |
| 12 | MARCIO TADEU BRITO FIRMINO | ***.795.431-** |
| 13 | MARINHO MARTINS FERREIRA NETO | ***.188.401-** |
| 14 | NIECOMARCIO MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA | ***.426.611-** |
| 15 | OSMAR OLIVEIRA DE ARAUJO | ***.689.136-** |
| 16 | PAULO ANTÔNIO DA PAIVA FERREIRA | ***.995.561-** |
| 17 | PAULO SÉRGIO DA SILVA | ***.438.401-** |
| 18 | RAFAEL BARREIRA ALVES | ***.060.281-** |
| 19 | ROBERTO LUIS LOURENÇO DA SILVA | ***.593.881-** |
| 20 | THIAGO CÂNDIDO MATOS | ***.389.651-** |
| 21 | WEENDEY PEREIRA LACERDA | ***.657.041-** |
| 22 | WELLINGTON PONTES FERREIRA | ***.793.711-** |
| 23 | WESLEY LEANDRO DE SOUZA | ***.692.271-** |
| COIRMÃS | ||
| ID | NOME | CPF |
| 1 | 2° SGT LUIZ PABLO MAGALHÃES NASCIMENTO | ***.627.991-** |
| 2 | 2° SGT RAPHAEL IGLESIAS VALADARES | ***.477.021-** |
| 3 | 2° SGT RODRIGO CRUZ E CASTRO | ***.744.081-** |
| 4 | 3° SGT MIGUEL VICTOR ALVES MIRANDA | ***.596.571-** |
| 5 | CB RENATO RODRIGUES PIMENTEL | ***.876.521-** |
| 6 | PC ARTHUR LOBO CALDEIRA | ***.707.721-** |
| 7 | SD JOSIANY DE CASTRO LOPES | ***.822.351-** |
Art. 2º O CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL (CIDP) será conduzido conforme a PORTARIA N° 431, DE 07 de NOVEMBRO DE 2024 (67052075), e seguirá as diretrizes e regulamentos estabelecidos a seguir.
- OBJETIVOS DO CURSO
Capacitar profissionais da Polícia Penal do Estado de Goiás e membros de instituições coirmãs a atuarem como instrutores de direção policial, habilitando-os a planejar, ministrar e avaliar treinamentos especializados em técnicas de condução veicular tática e defensiva, com foco na segurança, eficiência operacional e preservação da integridade física de agentes e terceiros em contextos de transporte de custodiados, escoltas e operações policiais.
- PÚBLICO ALVO
Policiais Penais e servidores de instituições coirmãs.
- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O curso oferecerá 30 vagas.
3.2. Será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou outros locais a serem definidos pela coordenação do curso, conforme conveniência e necessidade.
3.3. Duração do curso: 260 horas/aula.
3.4. O curso será realizado nas modalidades presencial e à distância (EaD), com um mínimo de 200 horas/aula presenciais (50 h/a instruções e 150 h/a estágio supervisionado), 60 horas/aula na modalidade EaD, ajustadas conforme a conveniência e as necessidades da coordenação.
3.4.1. O Estágio Supervisionado compreende a implementação de boas práticas de direção policial na sua unidade de lotação. Ao final, o aluno deverá elaborar um relatório detalhado de boas práticas implementadas na sua unidade. O relatório deverá ser confeccionado no sistema SEI, assinado pelo aluno e por seu chefe imediato. Deverá ser enviado ao SEI da Gerência de Ensino – DGPP/GEEN, n.º 16456. Momento esse que deverá ser encaminhado o certificado, conforme o item 3.4.3 e 3.4.3.1.
3.4.2. Os alunos deverão realizar o curso de Condutor de Veículos de Emergência na modalidade EaD disponibilizado em: https://sgaeadsegen.mj.gov.br/private/eixo-tematico/mostrar-catalogo/listar.
3.4.3. Os alunos terão um prazo de 45 dias, a partir do início do curso (09/12/2024), para concluir o curso de Condutor de Veículos de Emergência.
3.4.3.1 Não serão aceitos certificados de cursos realizados antes de 01/06/2024. Caso o aluno tenha concluído o Curso de Veículos de Emergência após 01/06/2024, será necessário realizar o curso de Atualização disponível na mesma plataforma. A emissão de certificado de conclusão do CIDP estará condicionada à apresentação dos certificados.
3.5. O Corpo Docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO, bem como professores/instrutores convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.
3.6. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).
- REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Ser voluntário.
4.2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (válida), categoria B (no mínimo).
- ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
5.1. Comporá a Administração do Curso:
| FUNÇÃO | NOME | CPF |
| COORDENADOR-GERAL | 1° TENENTE TYAGO DE PAULA FERREIRA | ***.727.841-** |
| COORDENADOR DE INSTRUÇÃO | PP LINCOLN RICARDO GOBIS | ***.720.326-** |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | PP THIAGO GOMES PARÉ | ***.484.461-** |
| SUBCOORDENADOR DE INSTRUÇÃO | 2° TENENTE RUBENS NAZÁRIO GARCIA | ***.568.711-** |
| SUBCOORDENADOR PEDAGÓGICO | 2° TENENTE RAFAEL FREIRE DE SOUZA | ***.076.681-** |
| MONITOR-GERAL | 1° SGT FERNANDO CASTELO DE CASTRO | ***.554.881-** |
| MONITOR | 3° SGT HILQUIAS MACARIO SANTOS ASSUNÇÃO | ***.605.461-** |
- FREQUÊNCIA
6.1. A frequência às aulas e às atividades é obrigatória e será considerada ato de serviço. Ausências não justificadas serão analisadas para possível desligamento.
6.1.1. Devido à natureza do curso, é obrigatória a frequência integral, ou seja, 100% da carga horária.
6.2. O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do Instrutor da disciplina em conjunto com a Coordenação Pedagógica.
- PRESCRIÇÕES DIVERSAS
7.1. A organização e o gerenciamento dos recursos logísticos para as disciplinas direção defensiva, direção evasiva e perseguição, direção tática e operacional e avaliação prática e teórica, serão de responsabilidade do respectivo turno.
7.2. Os itens específicos para as atividades de instrução serão definidos pelo Coordenador-Geral do Curso, conforme as orientações estabelecidas no Quadro de Trabalho Semanal (QTS).
Apresentação pessoal:
a) MASCULINO
1) Cabelo: se longo sempre preso. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida apenas em tonalidades naturais do cabelo humano.
b) FEMININO
1) Cabelo: sempre preso padrão coque. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida somente em tonalidades naturais do cabelo humano.
2) Maquiagem e unhas: maquiagem permitida em tonalidade discreta (cor da pele). Unhas deveram estar curtas, permitido somente o uso de base (transparente).
7.3. Os alunos devem manter o uniforme limpo e passado, coturno engraxado.
7.4. Durante o Curso haverá a figura do “Xerife” e seu respectivo “Sub-xerife”, designados pelos coordenadores, podendo haver mudanças conforme necessidade.
7.4.1. Ao “Xerife” compete:
a) Relacionar-se diretamente com o Coordenador-Geral e a equipe de instrução para tratar de assuntos do curso;
b) Garantir que os alunos compareçam pontualmente e devidamente preparados;
c) Apresentar o curso ao instrutor no início de cada instrução, mencionando alterações, e reportar-se às necessidades dos alunos
7.4.2. Ao “Sub -xerife” compete:
a) substituir o Xerife quando necessário.
7.5. Faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas serão avaliadas pela Coordenação ou instrutores. Entre as condutas proibidas incluem-se:
a) Se alimentar ou fumar em locais não permitidos;
b) Chegar atrasado;
c) Usar uniformes ou adereços inadequados;
d) Falta de postura e respeito ao Procedimento Operacional Padrão (POP)
e) Desviar atenção ou dormir durante instrução;
f) Usar material não autorizado, entre outras ações detalhadas no regulamento.
Art. 3º – A emissão do certificado de conclusão do CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL está condicionada ao envio do relatório do estágio supervisionado.
Art. 4º – Considerando a necessidade de garantir a disseminação dos conhecimentos adquiridos pelos alunos durante o curso, fica estabelecido que, ao término da formação, o aluno se compromete a ministrar instruções sempre que solicitadas, conforme as condições previstas no Termo de Compromisso constante do Anexo Único desta Portaria. O descumprimento do presente termo poderá implicar em medidas administrativas cabíveis, conforme a regulamentação vigente.
Art. 5º – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Art. 6º – Esta portaria deve ser encaminhada à Seção de Normatização, Processos e Projetos para publicação no site, à Gerência de Ensino, às Coordenações Regionais Prisionais e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br