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Portaria nº 435, de 12 de novembro de 2024

Publicado em: 19/11/2024
Última atualização em: 21/11/2024
Categoria: Portarias

Portaria nº 435, de 12 de novembro de 2024

Institui a Comissão de Inventário Físico e Financeiro de 2024 dos bens de consumo do almoxarifado da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás.

 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e com fundamento no Processo SEI n.º 202116448046397;

CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Estadual n.º 9.517/2019, incisos IV e XVI, dispõe que compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico administrar o armazenamento e a distribuição dos bens de consumo e patrimoniais e controlar e gerenciar o estoque e almoxarifado da DGPP;

CONSIDERANDO que o inventário geral, o qual compreende o fechamento contábil do exercício anual de 2024, com a realização da contagem física dos estoques, verificando-se as diferenças nas quantidades e valores no SIGMATE, este ano, deverá ser realizado até o dia 13 de dezembro, conforme Procedimentos de Inventário Geral de Estoques, para que os ajustes sejam feitos dentro do exercício.

CONSIDERANDO que a realização de inventário do almoxarifado é imprescindível para haver a regularização e o levantamento físico de todos os bens existentes no depósito/estoque;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Gestão Integrada da DGPP coaduna com a necessidade de se criar a comissão de inventário do almoxarifado, visando à otimização da administração dos bens desta Diretoria, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão de inventário do almoxarifado, no âmbito da DGPP, com as seguintes atribuições:

I – Realizar a conferência e a verificação física dos bens estocados no almoxarifado da DGPP, deste ano de 2024, visando à apuração completa dos bens, com a atualização dos dados no SIGMATE de acordo com a realidade do estoque físico, com especificação dos bens, quantidade em estoque, e demais informações necessárias à identificação de cada item inventariado;

II – Relacionar e identificar, possíveis bens existentes sem o devido registro e tomar todas as providências necessárias para o devido registro no SIGMATE.

Parágrafo único: Compete aos membros da Comissão de Inventário, além das atribuições elencadas nos incisos I e II deste artigo, desenvolver qualquer outra atividade que objetive o levantamento físico e financeiro dos bens de consumo do Almoxarifado desta Diretoria-Geral.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão responsável pela realização do inventário do almoxarifado desta Diretoria-Geral, os seguintes servidores:

I – Felipe André Souza Abreu, CPF n.º ***.999.411-**, Policial Penal;

II – Osvelte Brilhante Leite, CPF n.º ***.220.951-**, Policial Penal;

III – Victor Gabriel de Aquino, CPF n.º ***.155.211-**, Vigilante Penitenciário Temporário;

IV – Waldir José da Silva, CPF n.º ***.883.481-**, Vigilante Penitenciário Temporário;

V – Welington Vieira Rosa, CPF n.º ***.982.171-**, Assistente de Gestão Administrativa;

VI – Ludmilla Cândida Bessa, CPF n.º ***.447.911-**, Vigilante Penitenciário Temporário. 

Art. 3º O Inventário físico-financeiro é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, dos equipamentos, materiais de consumo e permanentes.

Art. 4º A Comissão terá por finalidade a realização de inventário físico do ano de 2024, através da atualização do SIGMATE, a fim de comprovar a quantidade e o valor do material de consumo do acervo do Almoxarifado.

Art. 5º A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado e anexar todos os dados e documentação pertinente ao inventário físico-financeiro e concluir, até o dia 13 de dezembro de 2024, o inventário geral, atualizando e conciliando o registro dos materiais de consumo no Sistema de Gestão de Materiais do Estado – SIGMATE, nos termos do art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 8.043, de 28 de novembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Art. 7º Encaminhar esta Portaria à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, à Superintendência de Gestão Integrada, e à Seção de Normatização, Projetos e Processos para providências de mister.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 435, de 12 de novembro de 2024

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