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Portaria nº 433, de 08 de novembro de 2024

Publicado em: 08/11/2024
Última atualização em: 25/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

Portaria nº 433, de 08 de novembro de 2024

 

Designa Conselheiro Relator para a análise da alteração do art. 41, parágrafo único da LEP, trazida pela Lei nº 14.994/2024, e suas consequências no âmbito dos recursos disciplinares de natureza grave.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e;

Considerando que na Sessão Plenária realizada aos 07 dias do mês de novembro de 2024, foi apresentado, para discussão, uma recente alteração do artigo 41 da LEP, introduzida pela Lei nº 14.994/2024;

Considerando que entre as inovações trazidas pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, destaca-se a alteração da redação do parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal (LEP) – que foi renumerado para §1º, a qual transferiu a competência para suspender ou restringir os direitos dos presos previstos nos incisos V, X e XV do mencionado artigo, do diretor do estabelecimento penal para o juiz da execução penal;

Considerando que o art. 47 da LEP estabelece que o “poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares”;

Considerando que a de acordo com o art. 53, III, c/c art. 54, caputpars mane, ambos da LEP, a sanção disciplinar “suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único)” será aplicada “por ato motivado do diretor do estabelecimento”;

Considerando, por fim, que, consoante ao disposto no art. 28, “b”, da Lei estadual nº 12.786, de 26 de dezembro de 1995, incumbe ao Conselho Penitenciário do Estado de Goiás julgar recursos provenientes de decisões em procedimentos administrativos que aplicarem sanções disciplinares de natureza grave, suscita-se o seguinte questionamento: quais as consequências ou efeitos da alteração da redação do parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal, promovida pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, no âmbito da aplicação de sanções disciplinares decorrentes de faltas graves, RESOLVE:

1. Designar o Conselheiro Mário Henrique Cardoso Caixeta como Conselheiro Relator para a análise do procedimento administrativo interno, que tem por objeto a alteração do art. 41, parágrafo único da LEP, promovida pela Lei nº 14.994/2024, e suas consequências no âmbito dos recursos disciplinares.

2. Estabelecer que o Conselheiro Relator deverá apresentar o relatório, nos termos e prazos regimentais, perante o Plenário do Egrégio Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

 

Goiânia, 08 de novembro de 2024.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Penitenciário da Polícia Penal do Estado de Goiás
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 433, de 08 de novembro de 2024

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