Portarias

Portaria nº 422, de 09 de setembro de 2022

Publicado em: 09/09/2022
Última atualização em: 24/03/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA Nº 422, de 09 de setembro de 2022

(Revogada pela Portaria nº 116, de 07 de março de 2025)

Institui a Seção de Cumprimento de Mandados de Prisão – SECUMP,  no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018,

 

CONSIDERANDO o Regulamento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, aprovado pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, que, segundo art. 1º conferiu autonomia administrativa a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária-DGAP; e

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do supracitado Decreto;

CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que criou as policias penais federal, estaduais e distrital, ocasião em que, a Polícia Penal foi inserida no Capítulo III, tópico da Segurança Pública, insculpido no art. 144, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o parágrafo retromencionado trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Entes Federativos que compõem a União e que o Estado de Goiás, por intermédio da Emenda Constitucional nº 68, De 28 De Dezembro de 2020, instituiu a Polícia Penal no âmbito do Estado de Goiás, acrescentando-a, no art. 121, inciso IV, tópico da Segurança Pública em sua Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição da Lei 21.157, De 11 de Novembro de 2021, que transformou o cargo de Agente de Segurança Prisional no Estado de Goiás em cargo de Policial Penal e alterou as Leis nº 15.704, de 20 De Junho de 2006, e nº 17.090, de 02 De Julho de 2010;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2085/2022 – DGPC/DAS/SPJ/DGPC (000032976336), da Divisão de Assessoria Setorial da Delegacia-Geral da Polícia Civil que manifestou, in verbis:

“(…) A partir da referida data, 09/09/2022, todos os cumprimentos de mandados de prisão de natureza temporária, preventiva, por sentença penal condenatória ou recapturas, e cível, oriundos de qualquer lugar do país, realizadas pelas demais forças de segurança (polícia militar, guarda civil metropolitana e polícia rodoviária federal) na região metropolitana de Goiânia/GO, NÃO mais terão o “cumpra-se” efetivado pela Delegacia Estadual de Capturas-DECAP, mas pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária-DGAP. Ou seja, a apresentação da pessoa presa DEVERÁ ser efetuada pela própria equipe responsável pela prisão, dire

tamente à Polícia Penal (Diretoria Geral de Administração Penitenciária-DGAP) respectiva. (Grifos Nosso).

Asseveramos por fim,  que em cooperação e integração com os demais órgãos da segurança pública”, a Polícia Civil PODERÁ requisitar ao IML, o exame e a confecção de relatório médico/exame de corpo de delito da pessoa que esta sendo detida, porém, a condução do preso ao IML, e sua posterior apresentação à unidade prisional competente, DEVERÁ ser realizada pelo executor da prisão.”

CONSIDERANDO o Despacho nº 84/2022 – DGPC/DECAP/DGPC (000033048386), da Delegacia Estadual de Capturas que manifestou-se:

(…) IV – No que tange ao treinamento dos servidores da DGAP, em obediência ao Despacho nº 2085/2022 – DGPC/DAS/SPJ/DGPC, a DECAP já está repassando todas as orientações necessárias para Polícia Penal. Vale ressaltar que, considerando a data limite de desocupação – 09/09/2022, é de responsabilidade da Polícia Penal a adoção de todas as providências de infra-estrutura no prédio que será desocupado pela DECAP (instalação de internet, computadores, telefones, e-mails para contato, cadastramento de senhas de seus servidores no malote digital, etc.), de modo que, a partir da supracitada data, a Polícia Penal esteja habilitada para formalizar os cumprimentos dos mandados de prisão e as devidas comunicações ao Poder Judiciário; (Grifos Nosso).

CONSIDERANDO o Despacho nº 4053/2022 – GAB (000033257373) que, em síntese, narrou sobre os fatos retrocitados, bem como determinou a adoção de providências no sentido de regulamentar o procedimento de recebimento de presos capturados com mandados de prisão expedidos pela Justiça, bem como as comunicações de prisão efetuadas ao Poder Judiciário, via malote digital ou outro meio correlato, RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, a SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO – SECUMP, vinculada a Unidade Prisional Regional Central de Triagem.

Art. 2º COMPETE a SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO – SECUMP:

I – Atuar em estreita colaboração e parceria com as Delegacias de Polícia do Estado;

II – Cumprir os mandados de prisão de natureza temporária, preventiva, por sentença penal condenatória ou recapturas, e cível, oriundos de qualquer lugar do país, realizadas pelas demais forças de segurança;

III – Fornecer aos interessados, depois de autenticados pelo cartório próprio, os documentos, atestados e certidões de sua competência;

IV – Providenciar a devida comunicação do Poder Judiciário, via malote digital ou outro meio correlato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o cumprimento dos mandados de prisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária

Portaria nº 422, de 09 de setembro de 2022

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