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Portaria nº 422/2024, de 29 de outubro de 2024

Publicado em: 29/10/2024
Última atualização em: 20/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

Portaria nº 422/2024, de 29 de outubro de 2024

 

Dispõe sobre Progressão Funcional de Policiais Penais, nos termos da Lei n.º 17.090, de 02 de julho de 2010.

 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade da administração estadual, observada a manutenção do controle do gasto público, especialmente em relação às despesas com pessoal estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal que vigerão até 2030, planejar os atos de evolução funcional dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de os órgãos e entidades da administração estadual implementarem rotinas para a gestão de pessoas de modo a obter os dados funcionais dos servidores públicos, subsidiando os elementos que permitem a concessão das promoções e das progressões funcionais e a realização dos respectivos atos de evolução previstos para ocorrerem em cada exercício financeiro;

Considerando que existem atualmente na estrutura do Poder Executivo uma diversidade de planos e carreiras de remuneração com complexidade de requisitos relativos a interstícios entre classes/níveis, avaliação do servidor pelas chefias ou por meio de provas, ou títulos/certificação, existência de vagas, exigência de curso de habilitação, tipo de ato de concessão e a data para a sua ocorrência;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia no bojo do processo 202200005023319;

Considerando o disposto no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (47097630);

Considerando que, com fundamento na Lei n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), por intermédio da Portaria n.º 120/2022 – DGAP (65050417), instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), designou seus membros pela Portaria n.º 156/2024 – DGPP (65050821) e, por meio da Portaria n.º 122/2022 – DGAP (65050512), aprovou o Regimento Interno da CPAPPP;

Considerando a manifestação da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Despacho n.º 6352/2024 (66652387), e da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), Despacho n.º 128/2024 (66668868), RESOLVE:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos previstos da Lei n.º 17.090, de 02 de julho de 2010, a partir de 09 de julho de 2024, com efeitos financeiros a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Goiás – consoante Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (47097630) no qual a Secretaria de Estado da Administração – SEAD estabelece orientações sobre os procedimentos de instrução e tramitação dos processos relativos à concessão das promoções e progressões dos servidores públicos estaduais, aos servidores ocupantes do cargo de Policial Penal, pertencentes ao grupo ocupacional Assistente Prisional, conforme relação abaixo:

EVOLUÇÕES FUNCIONAIS (Progressão)-OUTUBRO-2024-CPAPPP
CÓDIGO ÓRGÃO (RHNET) CPF CÓDIGO DO VÍNCULO NOME CARGO EFETIVO TIPO DE EVOLUÇÃO (PROMOÇÃO / PROGRESSÃO) REFERÊNCIA FUNCIONAL ATUAL REFERÊNCIA FUNCIONAL PREVISTA DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO/INÍCIO DA CONTAGEM DO BIÊNIO DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS
16448 597.890.851-68 583004 MARCIA DIVINA DA SILVA RODRIGUES GONÇALVES Policial Penal – PCR – 18.300 PROGRESSÃO 3-I 3-II 27/10/2022 26/10/2024
16448 930.795.591-34 458911 ADALTO NUNES DE SOUZA JUNIOR Policial Penal – PCR – 18.300 PROGRESSÃO 2-I 2-II 02/10/2022 01/10/2024

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para ciência e demais providências, em especial, as disposições previstas no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (47097630).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 422, de 29 de outubro de 2024

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