Portaria nº 410/2024, de 16 de outubro de 2024
Última atualização em: 05/02/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 410/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
(Revogada pela Portaria nº 30, de 15 de janeiro de 2025)
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Comissão Especial visando identificar, analisar e propor medidas de otimização da utilização dos recursos orçamentários alocados para o exercício de 2024 e os projetados para 2025.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários alocados para o exercício de 2024, ainda não licitados, bem como os projetados para utilização em 2025;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a importância de garantir a máxima eficiência e eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, consoante as disposições legais inerentes a matéria, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Comissão Especial visando identificar, analisar e propor medidas de otimização da utilização dos recursos orçamentários alocados para o exercício de 2024 e os projetados para 2025, a qual será presidida pelo titular da DGPP e contará com a seguinte composição:
I – FIRMINO JOSE ALVES – Policial Penal, Diretor-Geral Adjunto, inscrita no CPF sob o º ***.434.301-** – Vice-Presidente;
II – ALINE RACHEL GONÇALVES COSTA – Policial Penal, Superintendente de Gestão Integrada, inscrita no CPF sob o n.º ***.675.961-** – Relatora;
III – ANDRÉ AUGUSTO CORREA – Policial Penal, inscrito no CPF sob o º ***.533.411-** – Membro;
IV – DIEGO GARCIA DOS SANTOS – Policial Penal, inscrito no CPF sob o º ***.289.901– Membro;
V – GABRIEL ARAUJO REZENDE – Policial Penal, inscrito no CPF sob o º ***.696.431-** – Membro;
VI – GUILHERME AUGUSTO ALVES PEREIRA – Policial Penal, inscrito no CPF sob o º ***.094.491-** – Membro;
VII – VICTOR MATHEUS ASSIS BISPO – Policial Penal, inscrito no CPF sob o º ***.094.491-** – Membro.
Art. 2º À Comissão Especial compete:
I – Identificar e analisar os recursos orçamentários alocados e projetados;
II – Propor medidas que visem à otimização desses recursos;
III – Assegurar a elaboração dos documentos preparatórios para as licitações, conforme normas legais e regulamentares;
IV – Garantir a execução orçamentária e financeira alinhada às necessidades prioritárias da Polícia Penal;
V – Promover resultados que fortaleçam a gestão pública e melhorem os serviços prestados.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatórios semanais ao Presidente da Comissão Especial para análise e deliberações.
Art. 4º DETERMINAR à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, as remoções dos servidores indicados nos incisos III ao VII do art. 1º deste ato normativo, das respectivas lotações atuais para o expediente do Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal