Portaria nº 409 de 15 de outubro de 2024
Última atualização em: 26/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 409, de 15 de outubro de 2024
Dispõe sobre
homologação do Curso de Políticas
Penais Direitos Humanos.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;
CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 49/2023 (49248360) em seu item “III” que determina a realização de curso de reciclagem para TODOS os policiais penais e vigilantes temporários lotados na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde para devida humanização das intervenções junto a população carcerária.
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso de Políticas Penais e Direitos Humanos, com duração de 10 horas/aulas, na modalidade presencial, destinado a qualificar os servidores da Polícia Penal, que atendam aos requisitos preestabelecidos, e membros de instituições coirmãs.
Art. 2º– O Curso será realizado de forma presencial, no município de Rio Verde.
Art. 3º – DETERMINAR que a Escola Superior de Polícia Penal, por intermédio da Coordenação de Ensino Pedagógico, planeje, programe as atividades, conforme demanda elencada no Despacho n.º 2410/2024/DGPP/6ª COORD. REGIONAL (65692962), e após realize o curso conforme as normas estabelecidas em regulamento e plano de ensino abaixo descrito:
| MINUTA DE PLANO DE ENSINO DE CURSO | |
| Professor(a): A definir | |
| Curso: Políticas Penais e Direitos Humanos | |
| Carga Horária: 10 hs | |
| Ano: 2024 | |
| EMENTA | |
| O curso de Políticas Penais e Direitos Humanos, visa a treinamento/capacitação de profissionais da execução penal no que diz respeito ao trato com a pessoa privada de liberdade e demais atores envolvidos no processo de cumprimento e pena. | |
| OBJETIVO GERAL | |
| O curso de Políticas Penais e Direitos Humanos tem como primeiro objetivo cumprir as determinações contidas no item III do oficio nº 49/2023 – da 1ª Vara Criminal de Rio Verde / Goiás, e continuamente capacitar os profissionais do sistema prisional para uma atuação de forma eficaz, na promoção e compreensão sobre a relação entre o sistema penal e os direitos dos custodiados, buscando conciliar a necessidade de justiça com a proteção dos direitos fundamentais de todos cidadãos. | |
| OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| · Entender os direitos humanos no contexto penal: Compreender como os direitos humanos são aplicados (ou violados) no contexto das práticas penais, incluindo a detenção, julgamento, punição e reintegração de indivíduos. · Refletir sobre alternativas ao encarceramento: Estudar medidas alternativas, como penas alternativas, programas de ressocialização e justiça restaurativa, sempre com um enfoque nos direitos fundamentais. · Promover uma visão crítica sobre o encarceramento em massa: Discutir os efeitos das políticas de encarceramento em massa, especialmente em países com altos índices de prisões, e as suas consequências para os direitos humanos. · Desenvolver práticas baseadas nos direitos humanos: Propor políticas penais que respeitem e promovam a dignidade humana, a igualdade e a não discriminação, alinhadas com as normativas internacionais de direitos humanos. · O curso também abordará temas como o racismo estrutural, desigualdade social, gênero, segurança pública e políticas de drogas, sempre integrando essas discussões ao enfoque dos direitos humanos. |
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
| MÓDULO 01 (5 horas-aula) · Direitos Constitucionais do Preso · Direitos da Pessoa Privada de Liberdade constantes na LEP · Declaração Universal de Direitos Humanos MÓDULO 02 (5 horas-aula) · Regras de Mandela · Resolução conjunta nº 1, de 15 de Abril de 2014 · Atendimento Humanizado ao Público |
| METODOLOGIA |
| · Aulas expositivas dialogadas; · Estudos de caso; · Dinâmicas de grupo; · Atividades práticas |
| AVALIAÇÃO |
| · Participação nas aulas; · Resolução de estudo de caso; |
| BIBLIOGRAFIA |
| · BRASIL, Constituição Federal de 1988, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm · BRASIL, Lei 72/10/1984 – Lei de Execução Pneal, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm · UNICEF, Declaração Universal de Direitos Humanos, disponível em https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos · UNODC, Regras de Mandela, disponível em https://www.unodc.org/documents/justice-and- prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf · SENAPPEN, Resolução conjunta nº 1, de 15 de Abril de 2014, · disponível em https://www.gov.br/senappen/pt-br/pt- br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de- 2014.pdf/view · Qualidade no Atendimento ao Público, disponível em https://www.zendesk.com.br/blog/qualidade-no-atendimento-ao-publico/ |
Art. 4º – Os professores/instrutores serão remunerados conforme a Portaria n.º 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria n.º 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Art. 5º – Encaminhar esta Portaria à Comunicação Setorial para publicação, à Escola Superior de Polícia Penal e à 6ª Coordenação Regional Prisional para conhecimento e providências cabíveis.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova 74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br