Portaria nº 402/2024, de 11 de outubro de 2024
Última atualização em: 28/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 402/2024, de 11 de outubro de 2024
Convocação para início do I Curso de Direção Defensiva (I CDD).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, e no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;
CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento contínuo dos Servidores Públicos para uma prestação de serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade; e
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para os servidores da Diretoria, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVOCAR os 40 servidores listados abaixo para se apresentarem no I CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (I CDD) da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, no dia 14/10/2024, às 07:30h, na Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), situada na Av. Goiás, 1500 – St. Central, Goiânia-GO.
| SERVIDORES DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS | ||
| ID | NOME | CPF |
| 1 | ALEXANDRE CALIXTO SABBAG | ***.390.901-** |
| 2 | ALEXANDRE FIDELIS ROSA | ***.640.361-** |
| 3 | ALLAN DIEGO GONÇALVES LOPES | ***.291.911-** |
| 4 | AMILTON ALVES RODRIGUES | ***.133.085-** |
| 5 | ANTÔNIO LIMA DE SOUZA FILHO | ***.638.261-** |
| 6 | BRUNO HENRIQUE DA SILVA LOPES | ***.138.541-** |
| 7 | CAIO DINIZ GOUVEA DE SOUZA | ***.434.267-** |
| 8 | CLEBERSON SOUSA SANTOS | ***.905.411-** |
| 9 | DANILO ALVARO DE JESUS BERNARDES | ***.569.511-** |
| 10 | DIEGO PEDROSO GONÇALVES | ***.816.321-** |
| 11 | DIOGO RODRIGUES DIAS PEREIRA | ***.953.531-** |
| 12 | EDVANDO PEDROSA NOVAES | ***.616.881-** |
| 13 | FABRICIO QUEIROZ FERREIRA | ***.881.491-** |
| 14 | FLÁVIO BEZERRA DE SOUZA | ***.770.501-** |
| 15 | FREDERICO DE OLIVEIRA SILVA | ***.326.081-** |
| 16 | GEOVANE SANTOS MENEZES | ***.835.761-** |
| 17 | GIOVANI ALIOMAR BONIFÁCIO DE JESUS | ***.032.781-** |
| 18 | HECTOR BARBOSA GUIMARÃES CARNEIRO | ***.472.151-** |
| 19 | HIAGO GONÇALVES RIBEIRO | ***.126.011-** |
| 20 | HUGO SEMAO PIRES | ***.396.561-** |
| 21 | ISRAEL ANDERSON CORRÊA RAMOS | ***.380.991-** |
| 22 | JOÃO PEDRO ALBUQUERQUE DIAS RIGGO | ***.822.921-** |
| 23 | JOHNATHAN ITALO DA SILVA | ***.645.301-** |
| 24 | JORGE ANDERSON RODRIGUES DA SILVEIRA | ***.372.571-** |
| 25 | JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE SOUSA | ***.251.346-** |
| 26 | KAYO CESAR MARCIANO GONÇALVES | ***.679.651-** |
| 27 | LEANDRO DO SANTOS OLIVEIRA | ***.678.001-** |
| 28 | NEICOMARCIO MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA | ***.426.611-** |
| 29 | PAULO SÉRGIO DA SILVA | ***.438.401-** |
| 30 | PEDRO HENRIQUE BORGES PEREIRA | ***.789.001-** |
| 31 | RENAN DO ESPÍRITO SANTO | ***.829.737-** |
| 32 | RENATO CARNEIRO RESENDE | ***.651.451-** |
| 33 | RICARDO FERREIRA DA SILVA | ***.258.341-** |
| 34 | RODRIGO RIBEIRO FERREIRA MENDES | ***.491.831-** |
| 35 | SULLIVAN FALICO RIBEIRO CARNEIRO | ***.911.771-** |
| 36 | TÚLIO MARINHO DOS SANTOS | ***.334.641-** |
| 37 | VITOR HUGO PEREIRA | ***.253.771-** |
| 38 | WASLEY COSTA CRUZ | ***.507.571-** |
| 39 | WELLINGTON PONTES FERREIRA | ***.793.711-** |
| 40 | WESLEY LEANDRO DE SOUZA | ***.692.271-** |
| COIRMÃS | ||
| ID | NOME | CPF |
| 1 | NAYDSON OLIVEIRA FRADES – Cb.PMGO | ***.905.411-** |
Art. 2º – O I CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (I CDD) será conduzido em conformidade com a PORTARIA Nº 397, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 e seguirá as diretrizes e regulamentos estabelecidos a seguir.,
1. OBJETIVOS DO CURSO
Aperfeiçoar tecnicamente os Policiais Penais e membros de instituições coirmãs que atuam diretamente na condução de veículos de emergência, promovendo a atualização do conhecimento e a reciclagem das atividades realizadas diariamente.
2. PÚBLICO-ALVO
Policiais Penais e servidores de Instituições Coirmãs.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 . O curso oferecerá 40 vagas.
3.2. Será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou em outros locais definidos pela Coordenação do curso, conforme a conveniência e necessidade.
3.3. Duração: 90 horas/aula.
3.4. Modalidades: presencial e a distância (EaD), com um mínimo de 30 horas/aula presenciais e 60 horas/aula na modalidade EaD, ajustadas conforme a conveniência da coordenação.
3.4.1. Os alunos deverão realizar o curso de Condutor de Veículos de Emergência na modalidade EaD, disponível em: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.
3.4.2. Prazo para conclusão do curso de Condutor de Veículos de Emergência: 30 dias a partir do início do curso (14/10/2024). Não serão aceitos certificados obtidos 3 meses antes de 14/10/2024 ou finalizados após 12/11/2024.
3.4.3. Caso o aluno já tenha realizado o curso de Condutor de Veículos de Emergência, deverá realizar a sua atualização, disponível na mesma plataforma: atualização de condutores de veículos de emergência. Não serão aceitos certificados obtidos 3 meses antes de 14/10/2024 ou finalizados após 12/11/2024.
3.5. O corpo docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO e convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.
3.6. A coordenação do curso ficará sob a responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da ESPP.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Ser voluntário.
4.2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria B (no mínimo).
5. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
| FUNÇÃO | NOME | CPF |
| Coordenador-Geral | Roberto L. Lourenço da Silva | ***.593.881-** |
| Coordenador de Instrução | Francisco R. dos Santos | ***.103.081-** |
| Coordenador Pedagógico | Rafael Barreira Alves | ***.060.281-** |
6. FREQUÊNCIA
6.1 A frequência às aulas e atividades é obrigatória e será considerada ato de serviço. Ausências não justificadas serão analisadas para possível desligamento.
6.1.1. Devido à natureza do curso, é obrigatória a frequência integral (100% da carga horária).
6.2. O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do instrutor da disciplina, em conjunto com a Coordenação Pedagógica.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
7.1. A organização e gerenciamento dos recursos logísticos para a disciplina “Prática Aplicada à Direção Defensiva” serão de responsabilidade do respectivo turno.
7.2. Os alunos deverão utilizar o uniforme da sua unidade de lotação e os equipamentos usuais em suas atividades rotineiras (colete tático com placa balística, cinto com acessórios, coldre, etc.). Os itens específicos para as atividades de instrução serão definidos pelo Coordenador-Geral, conforme orientações estabelecidas no Quadro de Trabalho Semanal (QTS).
Apresentação pessoal:
a) MASCULINO:
Cabelo: se longo, deve estar sempre preso. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida apenas em tonalidades naturais do cabelo humano.
b) FEMININO:
Cabelo: sempre preso, no padrão coque. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida somente em tonalidades naturais do cabelo humano.
Maquiagem e unhas: maquiagem permitida em tonalidade discreta (cor da pele). Unhas devem estar curtas, permitido apenas o uso de base transparente.
7.3.1. Os alunos devem manter o uniforme limpo e passado, e o coturno engraxado.
7.4. Durante o curso, haverá um “Xerife” e um “Subxerife”, designados pelos coordenadores, podendo haver mudanças conforme necessidade.
7.4.1. Ao “Xerife” compete:
a) Relacionar-se diretamente com o Coordenador-Geral e a equipe de instrução para tratar de assuntos do curso;
b) Garantir que os alunos compareçam pontualmente e devidamente preparados;
c) Apresentar o curso ao instrutor no início de cada instrução, mencionando alterações, e reportar-se às necessidades dos alunos.
7.4.2. Ao “Subxerife” compete:
a) Substituir o Xerife quando necessário.
7.5. Faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas serão avaliadas pela Coordenação ou instrutores. Entre as condutas proibidas incluem-se:
Se alimentar ou fumar em locais não permitidos; Chegar atrasado;
Usar uniformes ou adereços inadequados;
Falta de postura e respeito ao Procedimento Operacional Padrão (POP); Desviar atenção ou dormir durante instrução;
Usar material não autorizado, entre outras ações detalhadas no regulamento.
Art. 3º – A emissão do certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva está condicionada à apresentação do Certificado do curso de Condutor de Veículos de Emergência. Na hipótese do item 3.4.3. o aluno deverá apresentar os dois certificados (Condutor e Atualização).
Art. 4º – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Art. 5º – Esta portaria deve ser encaminhada à Comunicação Setorial para publicação no site, à Gerência de Ensino, às Coordenações Regionais Prisionais e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para as providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal