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Portaria nº 402/2024, de 11 de outubro de 2024

Publicado em: 11/10/2024
Última atualização em: 28/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Portaria nº 402/2024, de 11 de outubro de 2024

Convocação para início do I Curso de Direção Defensiva (I CDD).

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, e no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento contínuo dos Servidores Públicos para uma prestação de serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade; e

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para os servidores da Diretoria, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

RESOLVE:

 Art. 1º CONVOCAR os 40 servidores listados abaixo para se apresentarem no I CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (I CDD) da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, no dia 14/10/2024, às 07:30h, na Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), situada na Av. Goiás, 1500 – St. Central, Goiânia-GO.

SERVIDORES DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS

ID NOME CPF
1 ALEXANDRE CALIXTO SABBAG ***.390.901-**
2 ALEXANDRE FIDELIS ROSA ***.640.361-**
3 ALLAN DIEGO GONÇALVES LOPES ***.291.911-**
4 AMILTON ALVES RODRIGUES ***.133.085-**
5 ANTÔNIO LIMA DE SOUZA FILHO ***.638.261-**
6 BRUNO HENRIQUE DA SILVA LOPES ***.138.541-**
7 CAIO DINIZ GOUVEA DE SOUZA ***.434.267-**
8 CLEBERSON SOUSA SANTOS ***.905.411-**
9

DANILO ALVARO DE JESUS BERNARDES

***.569.511-**
10 DIEGO PEDROSO GONÇALVES ***.816.321-**
11 DIOGO RODRIGUES DIAS PEREIRA ***.953.531-**
12 EDVANDO PEDROSA NOVAES ***.616.881-**
13 FABRICIO QUEIROZ FERREIRA ***.881.491-**
14 FLÁVIO BEZERRA DE SOUZA ***.770.501-**
15 FREDERICO DE OLIVEIRA SILVA ***.326.081-**
16 GEOVANE SANTOS MENEZES ***.835.761-**
17 GIOVANI ALIOMAR BONIFÁCIO DE JESUS ***.032.781-**
18 HECTOR BARBOSA GUIMARÃES CARNEIRO ***.472.151-**
19 HIAGO GONÇALVES RIBEIRO ***.126.011-**
20 HUGO SEMAO PIRES ***.396.561-**
21 ISRAEL ANDERSON CORRÊA RAMOS ***.380.991-**
22 JOÃO PEDRO ALBUQUERQUE DIAS RIGGO ***.822.921-**
23 JOHNATHAN ITALO DA SILVA ***.645.301-**
24 JORGE ANDERSON RODRIGUES DA SILVEIRA ***.372.571-**
25 JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE SOUSA ***.251.346-**
26 KAYO CESAR MARCIANO GONÇALVES ***.679.651-**
27 LEANDRO DO SANTOS OLIVEIRA ***.678.001-**
28 NEICOMARCIO MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA ***.426.611-**
29 PAULO SÉRGIO DA SILVA ***.438.401-**
30 PEDRO HENRIQUE BORGES PEREIRA ***.789.001-**
31 RENAN DO ESPÍRITO SANTO ***.829.737-**
32 RENATO CARNEIRO RESENDE ***.651.451-**
33 RICARDO FERREIRA DA SILVA ***.258.341-**
34 RODRIGO RIBEIRO FERREIRA MENDES ***.491.831-**
35 SULLIVAN FALICO RIBEIRO CARNEIRO ***.911.771-**
36 TÚLIO MARINHO DOS SANTOS ***.334.641-**
37 VITOR HUGO PEREIRA ***.253.771-**
38 WASLEY COSTA CRUZ ***.507.571-**
39 WELLINGTON PONTES FERREIRA ***.793.711-**
40 WESLEY LEANDRO DE SOUZA ***.692.271-**
COIRMÃS
ID NOME CPF
1 NAYDSON OLIVEIRA FRADES – Cb.PMGO ***.905.411-**

Art. 2º – O I CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (I CDD) será conduzido em conformidade com a PORTARIA Nº 397, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 e seguirá as diretrizes e regulamentos estabelecidos a seguir.,

1. OBJETIVOS DO CURSO

Aperfeiçoar tecnicamente os Policiais Penais e membros de instituições coirmãs que atuam diretamente na condução de veículos de emergência, promovendo a atualização do conhecimento e a reciclagem das atividades realizadas diariamente.

2. PÚBLICO-ALVO

Policiais Penais e servidores de Instituições Coirmãs.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1 .  O curso oferecerá 40 vagas.

3.2.  Será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou em outros locais definidos pela Coordenação do curso, conforme a conveniência e necessidade.

3.3.  Duração: 90 horas/aula.

3.4.  Modalidades: presencial e a distância (EaD), com um mínimo de 30 horas/aula presenciais e 60 horas/aula na modalidade EaD, ajustadas conforme a conveniência da coordenação.

3.4.1.  Os alunos deverão realizar o curso de Condutor de Veículos de Emergência na modalidade EaD, disponível em: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

3.4.2.  Prazo para conclusão do curso de Condutor de Veículos de Emergência: 30 dias a partir do início do curso (14/10/2024). Não serão aceitos certificados obtidos 3 meses antes de 14/10/2024 ou finalizados após 12/11/2024.

3.4.3.  Caso o aluno já tenha realizado o curso de Condutor de Veículos de Emergência, deverá realizar a sua atualização, disponível na mesma plataforma: atualização de condutores de veículos de emergência. Não serão aceitos certificados obtidos 3 meses antes de 14/10/2024 ou finalizados após 12/11/2024.

3.5.  O corpo docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO e convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.

3.6.  A coordenação do curso ficará sob a responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da ESPP.

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.  Ser voluntário.

4.2.  Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria B (no mínimo).

5. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

FUNÇÃO NOME CPF
Coordenador-Geral Roberto L. Lourenço da Silva ***.593.881-**
Coordenador de Instrução Francisco R. dos Santos ***.103.081-**
Coordenador Pedagógico Rafael Barreira Alves ***.060.281-**

 6.  FREQUÊNCIA

6.1  A frequência às aulas e atividades é obrigatória e será considerada ato de serviço. Ausências não justificadas serão analisadas para possível desligamento.

6.1.1.  Devido à natureza do curso, é obrigatória a frequência integral (100% da carga horária).

6.2.  O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do instrutor da disciplina, em conjunto com a Coordenação Pedagógica.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

7.1.  A organização e gerenciamento dos recursos logísticos para a disciplina “Prática Aplicada à Direção Defensiva” serão de responsabilidade do respectivo turno.

7.2. Os alunos deverão utilizar o uniforme da sua unidade de lotação e os equipamentos usuais em suas atividades rotineiras (colete tático com placa balística, cinto com acessórios, coldre, etc.). Os itens específicos para as atividades de instrução serão definidos pelo Coordenador-Geral, conforme orientações estabelecidas no Quadro de Trabalho Semanal (QTS).

Apresentação pessoal:

a) MASCULINO:

Cabelo: se longo, deve estar sempre preso. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida apenas em tonalidades naturais do cabelo humano.

b) FEMININO:

Cabelo: sempre preso, no padrão coque. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida somente em tonalidades naturais do cabelo humano.

Maquiagem e unhas: maquiagem permitida em tonalidade discreta (cor da pele). Unhas devem estar curtas, permitido apenas o uso de base transparente.

7.3.1. Os alunos devem manter o uniforme limpo e passado, e o coturno engraxado.

7.4.  Durante o curso, haverá um “Xerife” e um “Subxerife”, designados pelos coordenadores, podendo haver mudanças conforme necessidade.

7.4.1. Ao “Xerife” compete:

a)  Relacionar-se diretamente com o Coordenador-Geral e a equipe de instrução para tratar de assuntos do curso;

b)  Garantir que os alunos compareçam pontualmente e devidamente preparados;

c)  Apresentar o curso ao instrutor no início de cada instrução, mencionando alterações, e reportar-se às necessidades dos alunos.

7.4.2. Ao “Subxerife” compete:

a) Substituir o Xerife quando necessário.

7.5.  Faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas serão avaliadas pela Coordenação ou instrutores. Entre as condutas proibidas incluem-se:

Se alimentar ou fumar em locais não permitidos; Chegar atrasado;

Usar uniformes ou adereços inadequados;

Falta de postura e respeito ao Procedimento Operacional Padrão (POP); Desviar atenção ou dormir durante instrução;

Usar material não autorizado, entre outras ações detalhadas no regulamento.

Art. 3º – A emissão do certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva está condicionada à apresentação do Certificado do curso de Condutor de Veículos de Emergência. Na hipótese do item 3.4.3. o aluno deverá apresentar os dois certificados (Condutor e Atualização).

Art. 4º – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Art. 5º – Esta portaria deve ser encaminhada à Comunicação Setorial para publicação no site,  à  Gerência  de  Ensino,  às  Coordenações  Regionais  Prisionais  e  à  Gerência  de  Gestão  e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para as providências necessárias.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 402/2024, de 11 de outubro de 2024

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