Portaria nº 397, de 08 de outubro de 2024
Última atualização em: 30/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 397, de 08 de outubro de 2024
Dispõe sobre a criação e homologação do Curso de Direção Defensiva (CDD)
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos de criação e abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;
CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento continuo dos servidores públicos para a prestação de um serviço de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade;
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para seus servidores, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
RESOLVE:
Art. – 1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso de Direção Defensiva (CDD) da Diretoria-Geral de Polícia Penal, com duração de 90 horas/aulas, na modalidade presencial e Ensino a Distância (EaD), destinado a qualificar os Policiais Penais e membros de instituições coirmãs que atendam aos requisitos estabelecidos.
Art. – 2º – DETERMINAR que a Escola Superior de Polícia Penal, por meio da Coordenação de Ensino Operacional ou seção correspondente, planeje e programe o curso conforme a demanda da área técnica e, após autorização do Diretor-Geral, execute-o de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e plano de ensino.
Art. 3º – Ao Professor/Instrutor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.
Parágrafo único – Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Professor/Instrutor não poderá perceber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.
Art. 4º – O Curso de Direção Defensiva, deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes, regulamentos e plano de ensino (ANEXO II).
Parágrafo único – Atualizações relacionadas a evoluções operacionais, como inclusão ou exclusão de disciplinas, serão realizadas exclusivamente no plano de ensino do curso, mantendo a estrutura organizacional, as diretrizes e os regulamentos estabelecidos nesta portaria.
1.OBJETIVOS DO CURSO
O aperfeiçoamento técnico dos Policiais Penais e membros de instituições Coirmãs, que atuam diretamente na condução de veículos de emergência, atualizando os conhecimentos e reciclando as práticas desempenhadas diariamente.
2. PÚBLICO ALVO
Policiais Penais e servidores de instituições coirmãs.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O curso oferecerá 30 vagas.
3.2. O curso será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP- GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou outros locais a serem definidos pela Coordenação do curso, conforme conveniência e oportunidade.
3.3. Duração do curso: 90 horas/aulas,
3.4. O curso será realizado na modalidade presencial e ensino a distância (EaD), sendo 30 h/a presenciais mínimas e 60 h/a na modalidade EaD conforme conveniência e oportunidade da coordenação.
3.5. O corpo docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO e convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.
3.6. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).
Art. 5º – ENCAMINHAR esta Portaria à Comunicação Setorial para publicação e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias.
ANEXO I
GRADE CURRICULAR CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA
| GRADE CURRICULAR | |
| DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
| DIREÇÃO DEFENSIVA APLICADA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA | 10 h/a |
| PRÁTICA APLICADA À DIREÇÃO DEFENSIVA | 20 h/a |
| CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (EaD – plataforma do EaDSENASP) | 60 h/a |
| TOTAL | 90 h/a |
ANEXO II
PLANO DE ENSINO CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (CDD)
| Curso: Curso de Direção Defensiva | Disciplina: Direção Defensiva Aplicada a Condução de Veículos de Emergência | Carga Horária Mínima: 10 |
| EMENTA | ||
| Esta disciplina visa fornecer a capacitação teórica aos servidores para atender às exigências práticas, físicas e psicológicas envolvidas na condução de veículos de emergência. | ||
| OBJETIVOS | ||
| Geral Ampliar os conhecimentos dos servidores para poderem compreender e aplicar os princípios da direção defensiva, promovendo o convívio seguro no trânsito e a preservação do meio ambiente, além de reconhecer de forma consciente o veículo oficial como um instrumento de trabalho essencial para a execução de suas funções com responsabilidade e segurança. | ||
| Específicos • Compreender os conceitos fundamentais de direção defensiva; • Identificar e avaliar riscos; • Reconhecer e gerir os fatores psicológicos e emocionais; | ||
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | ||
| I – Direção veicular: a) Definição; b) Respeito ao meio ambiente e ao convívio social. II – Direção defensiva: a) Definição; b) Princípios; c) Elementos. III – Utilização consciente do veículo: a) Definição; b) Princípios; c) Elementos IV – Método básico de prevenção de acidentes: a) Condições adversas; b) Procedimentos defensivos; c) Preparo mental antes de dirigir; d) Procedimentos de segurança. | ||
| METODOLOGIA | ||
| A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativa, combinando: • Aulas expositivas (recursos audiovisuais); • Feedback continuo entre aluno e instrutor. | ||
| AVALIAÇÃO | ||
| A avaliação será realizada de forma continua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade. | ||
| BIBLIOGRAFIA | ||
| Básica | ||
| BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 02/10/2024. |
| Complementar |
| DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Brasil). Custos de acidentes de trânsito nas rodovias federais. Brasília: DNIT, 2004. Disponível em http://sites.poli.usp.br/d/ptr5804/DNIT-Custos_Acidentes_sumario_executivo.pdf. Acesso em:02/10/2024. |
| Curso: Curso de Direção Defensiva | Disciplina: Prática Aplicada à direção defensiva | Carga Horária Mínima: 20 |
| EMENTA | ||
| Esta disciplina tem como objetivo capacitar os servidores por meio de instrução prática, abordando as exigências físicas, psicológicas e operacionais envolvidas na condução segura de veículos de emergência. | ||
| OBJETIVOS | ||
| Geral Desenvolver competências práticas na direção defensiva, visando a prevenção de acidentes. | ||
| Específicos • Aperfeiçoar as técnicas de condução de veículos de emergência; • Reconhecer o veículo oficial como instrumento de trabalho; • Redução do número de acidentes; • Conhecer o uso correto do motor, sistema de freios e sistemas de segurança. | ||
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | ||
| I – Veículo e condutor: a) Checagem inicial do veículo; b) Calibragem de pneus; c) Itens de segurança e funcionamento do veículo; d) Posicionamento ergométrico do conduto. II – Técnicas de Direção Defensiva: a) Distância de segurança e frenagem de emergência; b) Técnicas de manobra evasiva e controle do veículo; c) Condução em alta velocidade e zonas urbanas; d) Direção defensiva em situações de risco (obstáculos inesperados, pedestres, animais na pista entre outros). e) Prática de dirigibilidade. | ||
| METODOLOGIA | ||
| A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativa, combinando: • Demonstrações práticas; • Sessões práticas; • Feedback continuo entre aluno e instrutor. | ||
| AVALIAÇÃO | ||
| A avaliação será realizada de forma continua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade. |
| BIBLIOGRAFIA |
| Básica |
| BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 02/10/2024. |
| Complementar |
| DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (Brasil). Manual de direção defensiva. Brasília: DENATRAN, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/denatran/pt-br. Acesso em: 02/10/2024. |
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 397, de 08 de outubro de 2024