Portaria nº 390, de 12 de setembro de 2025
Última atualização em: 12/09/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 390/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga designação de Função Comissionada do Poder Executivo Estadual – FCPE, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a linha 3 da tabela constante do art. 1º da Portaria nº 388/2025, de 28 de agosto de 2025 (79598581), que designou a FCPE-16 ao servidor RICARDO PROCOPIO DO CARMO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| DISPENSAR | FCPE | DESIGNAR | ||||||||||||
| Nº | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO | TIPO | VALOR | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
| 3 |
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| FCPE – 16 | R$ 750,00 | RICARDO PROCOPIO DO CARMO | ***.416.651-** | Policial Penal | GESM | Sede da 5ª Coordenação Regional Prisional | Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança |
Art. 2º DISPENSAR e DESIGNAR, para a respectiva Função Comissionada do Poder Executivo Estadual – FCPE, o servidor relacionado na tabela abaixo:
| DISPENSAR | FCPE | DESIGNAR | ||||||||||||
| Nº | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO | TIPO | VALOR | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
| 1 | WALISSON COELHO DE LIMA | ***.801.111 -** | Policial Penal | 6ª CRP | Unidade Prisional Regional de Quirinópolis | Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança | FCPE – 15 | R$ 900,00 | RENATO LEMES RABELO | ***.688.841-** | Policial Penal | 6ª CRP | Unidade Prisional Regional de Quirinópolis | Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança |
Art. 3º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal