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Portaria nº 390, de 12 de setembro de 2025

Publicado em: 12/09/2025
Última atualização em: 12/09/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 390/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga designação de Função Comissionada do Poder Executivo Estadual – FCPE, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

 DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a linha 3 da tabela constante do art. 1º da Portaria nº 388/2025, de 28 de agosto de 2025 (79598581), que designou a FCPE-16 ao servidor RICARDO PROCOPIO DO CARMO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

DISPENSAR

FCPE

DESIGNAR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR

HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

TIPO

VALOR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

3

FCPE – 16

R$ 750,00

RICARDO PROCOPIO DO CARMO

***.416.651-**

Policial Penal

GESM

Sede da 5ª Coordenação Regional Prisional

Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança

Art. 2º DISPENSAR e DESIGNAR, para a respectiva Função Comissionada do Poder Executivo Estadual – FCPE, o servidor relacionado na tabela abaixo:

DISPENSAR

FCPE

DESIGNAR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR

HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

TIPO

VALOR

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

SUPERIOR HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

1

WALISSON COELHO DE LIMA

***.801.111 -**

Policial Penal

6ª CRP

Unidade Prisional Regional de Quirinópolis

Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança

FCPE – 15

R$ 900,00

RENATO LEMES RABELO

***.688.841-**

Policial Penal

6ª CRP

Unidade Prisional Regional de Quirinópolis

Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança

Art. 3º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 390, de 12 de setembro de 2025

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