Portaria nº 353, de 11 de setembro de 2024
Última atualização em: 10/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 353, de 11 de setembro de 2024
Instaurar medida de controle na gestão do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP e suas posteriores alterações, conferindo- lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 204/2020-GAB/DGAP, que criou o Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, com o objetivo de garantir o planejamento e operacionalização das escoltas do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, bem como as movimentações de maior complexidade envolvendo traslados e movimentações de presos entre os estabelecimentos penais de Goiás e entre estados;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do funcionamento técnico, escorreito e eficiente do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, para o bom andamento do serviço público essencial, prestado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal por meio do referido Grupamento Tático, e objetivando ainda o melhoramento continuo de seus processos de gestão, RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR medida de controle na gestão do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, pelo período de 90 dias, a contar da data de assinatura desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante requerimento fundamentado pelo gestor designado neste ato.
Art. 2º DESIGNAR o Policial Penal ROBERTO LUIS LOURENÇO DA SILVA para que, sem prejuízo de suas atribuições como Coordenador da 9ª Coordenação Regional da DGPP, exerça a gestão do GTAE, o qual deverá apresentar mensalmente um relatório de gestão pormenorizado ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.
Art. 3º DETERMINAR a destituição da atual gestão do GTAE e que as remoções necessárias sejam tratadas em autos apartados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal