Portarias

Portaria nº 353, de 11 de setembro de 2024

Publicado em: 12/09/2024
Última atualização em: 10/12/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 353, de 11 de setembro de 2024

Instaurar medida de controle na gestão do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP e suas posteriores alterações, conferindo- lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 204/2020-GAB/DGAP, que criou o Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, com o objetivo de garantir o planejamento e operacionalização das escoltas do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, bem como as movimentações de maior complexidade envolvendo traslados e movimentações de presos entre os estabelecimentos penais de Goiás e entre estados;

CONSIDERANDO a importância da manutenção do funcionamento técnico, escorreito e eficiente do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, para o bom andamento do serviço público essencial, prestado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal por meio do referido Grupamento Tático, e objetivando ainda o melhoramento continuo de seus processos de gestão, RESOLVE: 

Art. 1º INSTAURAR medida de controle na gestão do Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, pelo período de 90 dias, a contar da data de assinatura desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante requerimento fundamentado pelo gestor designado neste ato.

Art. 2º DESIGNAR o Policial Penal ROBERTO LUIS LOURENÇO DA SILVA para que, sem prejuízo de suas atribuições como Coordenador da 9ª Coordenação Regional da DGPP, exerça a gestão do GTAE, o qual deverá apresentar mensalmente um relatório de gestão pormenorizado ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 3º DETERMINAR a destituição da atual gestão do GTAE e que as remoções necessárias sejam tratadas em autos apartados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 353, de 11 de setembro de 2024

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!