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Portaria nº 342, de 05 de agosto de 2025

Publicado em: 05/08/2025
Última atualização em: 10/09/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº —/2025-DGPP, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

 

Designa gestores e suplentes para o Acordo de Cooperação Técnica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano nº01/PROEX//2025 celebrados pelo Estado de Goiás, através da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos Termos de cooperação, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, em obediência irrestrita aos princípios da administração pública elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto nos artigos 51 ao 54, e 62, inciso IV, da Lei estadual nº 17.928 de 27, de dezembro de 2012, a qual impõe à administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres por meio da apresentação de relatórios, inspeções, visitas e atestados de satisfatória realização do objeto dos ajustes, através da designação de servidores responsáveis;;

CONSIDERANDO o que consta do DESPACHO DO GABINETE Nº AUTOMÁTICO 5113 (77634427).

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora MICHELLE CABRAL DA SILVA EVANGELISTA, CPF N° ***.233.571-**, para exercer a função de gestora titular do ​​​ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO Nº01/PROEX//2025 (76404858), objeto do processo n° 202516448070795, e a servidora ELAINE PEREIRA CAVALCANTE NEVEs, CPF N° ***.042.381-**, para exercer a função de gestora suplente nos impedimentos e ausências da gestora titular.

Parágrafo único. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO Nº01/PROEX//2025 (76404858), tem por objeto “a promoção de práticas sociais educativas por meio de programas ou projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, o desenvolvimento de projetos alinhados às missões institucionais e a realização de cursos de formação inicial e/ou continuada, destinados a vítimas de crimes e infrações penais, apenados(as) do Sistema Prisional do Estado de Goiás, integrantes das instituições parceiras ou pessoas por elas selecionadas/indicadas, nos anos de 2025, 2026 e 2027, para as parcerias a serem realizadas com base em preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei 9.394 e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI/2008) que inaugura um novo momento da Educação Inclusiva no cenário nacional, em regime de colaboração e conforme as cláusulas e condições a seguir, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024 legislação correlacionada à política pública e suas de 14 de março de 2024, legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir”.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento pactuado e em seu respectivo PLANO DE TRABALHO (76404941), por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto, e ainda:

 Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – Observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – Comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 3º.  Estabelecer que o gestor titular e/ou gestor substituto deverão informar ao Diretor-Geral de Policia Penal, tão logo tenha conhecimento, de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercer as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 4º.  Estabelecer que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o gestor titular e/ou gestor substituto deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – acompanhar e verificar a execução do ajuste e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no referido instrumento sob sua gestão;

II – conhecer o objeto do ajuste, as metas e objetivos a serem atingidos, as etapas ou fases de execução, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, visando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;

III – promover reunião inicial com o(s) partícipe(s) de modo a esclarecer o objeto e a forma de execução do ajuste e reuniões periódicas, caso haja necessidade;

IV – adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste e destinação dos bens, valendo-se preferencialmente de relatórios físicos, fotográficos, e demais medidas necessárias a comprovação da boa e regular utilização do objeto do ajuste;

V – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Termo de Cooperação, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazos para a solução e encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis;

VI – transmitir ao(s) partícipe(s) instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e/ou especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;

VII – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a denúncia ou rescisão do ajuste, nos termos da legislação vigente;

VIII – adotar as providências necessárias para a regular execução do Termo de Cooperação;

IX – promover, com a presença do(s) representante(s) do(s) partícipe(s), a medição e verificação do cumprimento do cronograma de execução do Plano de Trabalho;

X – esclarecer prontamente as dúvidas do(s) partícipe(s), solicitando ao setores competentes da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;

XI – observar, acompanhar e fazer cumprir os prazos pactuados no Termo de Cooperação;

XII – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso;

XIII – providenciar a prestação de contas técnica que consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovem, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos no instrumento no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Cooperação ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e

Art. 5º.  Estabelecer, ainda, que os gestores, aqui designados, deveram apresentar à  SUPERINTENDÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA relatório final quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Cooperação, acordo ou ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento, cujo documento deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de denúncia ou rescisão do Termo de Cooperação; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem suas funções e atribuições.

Parágrafo único. A periodicidade ora estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo gestor titular e/ou gestor substituto do Termo de Cooperação.

Art. 6º.  Determinar ao SUPERINTENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA que, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique de imediato o fato a CORREGEDORIA SETORIAL da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. Em caso de necessidade eventual de substituição dos gestores designados, será emitida portaria específica para este fim.

Art. 8º.  Determinar a publicação desta Portaria no sítio oficial da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL na rede mundial de computadores.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

 

Portaria nº 342, de 05 de agosto de 2025

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