Portaria nº 278, de 18 de junho de 2025
Última atualização em: 11/09/2025
Categoria: Portarias
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 278, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria nº 68, de 06 de fevereiro de 2025, que designa para compor o Escritório Permanente de Compliance Público no âmbito desta Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n. º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que de acordo com art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, compete a Diretoria-Geral Adjunta “coordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 127, de 11 de abril de 2024 que instituiu no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Escritório Permanente de Compliance Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 68, de 06 de fevereiro de 2025, que designa para compor o Escritório Permanente de Compliance Público no âmbito desta Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), RESOLVO:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 06 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………….
IV – MARIA FLORA RIBEIRO COSTA, inscrita no CPF sob o nº ***.067.721-** – Membra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal