Portaria nº 271, de 11 de junho de 2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 271/2025-DGPP, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Designa gestor e suplente para o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025- DGPP, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e o Município de Goianésia.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;
CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes e as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV; e
CONSIDERANDO o que consta do DESPACHO Nº 1178/2025/DGPP/7ª CRPN-16605 (75832291), RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MARCEL VINICIUS DIAS, CPF N° ***.626.701-**, para exercer a função de gestor titular do TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025-DGPP (75666310), objeto do processo n° 202516448007093, e o servidor THIAGO CASTRO SANTOS, CPF N° ***.015.401-**, para exercer a função de gestor suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular.
Parágrafo único – O Termo de Cooperação, tem por objeto estabelecer Estabelecer mútua colaboração entre a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NIQUELÂNDIA para emprego de mão de obra carcerária na prestação de serviços gerais ao município incluindo construção civil, jardinagem, manutenção predial, limpeza e conservação de espaços e prédios públicos, com propósito de conferir efetividade à Seção IV do Capítulo I do Título V da Lei Federal nº 7.210/1984, de forma a permitir que os Privados de Liberdade do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025-DGPP (75666310) e do PLANO DE TRABALHO (72855508) por meio de
relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto, e ainda:
I – Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II – Observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
III – Comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 3º. Estabelecer que o gestor titular e/ou gestor substituto deverão informar ao Diretor-Geral de Policia Penal, tão logo tenha conhecimento, de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercer as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).
Art. 4º. Estabelecer que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o gestor titular e/ou gestor substituto deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – acompanhar e verificar a execução do ajuste e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no referido instrumento sob sua gestão;
II – conhecer o objeto do ajuste, as metas e objetivos a serem atingidos, as etapas ou fases de execução, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, visando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;
III – promover reunião inicial com o(s) partícipe(s) de modo a esclarecer o objeto e a forma de execução do ajuste e reuniões periódicas, caso haja necessidade;
IV – adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste e destinação dos bens, valendo-se preferencialmente de relatórios físicos, fotográficos, e demais medidas necessárias a comprovação da boa e regular utilização do objeto do ajuste;
V – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Termo de Cooperação, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazos para a solução e encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis;
VI – transmitir ao(s) partícipe(s) instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e/ou especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
VII – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a denúncia ou rescisão do ajuste, nos termos da legislação vigente;
VIII – adotar as providências necessárias para a regular execução do Termo de Cooperação;
IX – promover, com a presença do(s) representante(s) do(s) partícipe(s), a medição e verificação do cumprimento do cronograma de execução do Plano de Trabalho;
X – esclarecer prontamente as dúvidas do(s) partícipe(s), solicitando ao setores competentes da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;
XI – observar, acompanhar e fazer cumprir os prazos pactuados no Termo de Cooperação;
XII – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso;
XIII – providenciar a prestação de contas técnica que consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovem, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos no instrumento no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Cooperação ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
XIV – realizar, nos termos da PORTARIA Nº 330/2023-DGPP, junto ao SISTEMA RAI ESCALA o lançamento das escalas de Serviço Extraordinário Remunerado (AC4), usando como a origem do recurso para remuneração “PREFEITURAS”, gerando após o período de execução Serviço Extraordinário Remunerado (AC4) a documentação para a prestação de contas (Planilha financeira e folhas de frequência); e
XV – Gerar o Relatório das Escalas de Serviço Extraordinário no SISTEMA RAI ESCALA, através da emissão da Planilha Financeira, cujo documento deverá constar os dados dos policiais penais e demais servidores da POLICIA PENAL escalados, tais como Nome Completo, CPF, a quantidades de horas trabalhadas nos períodos diurno e noturno, bem como os valores a serem recebidos por cada policial / servidores, como documento apto a comprovar a efetiva prestação de serviços extraordinários realizados pela POLICIA PENAL no âmbito do município partícipe, cuja planilha financeira é documento obrigatório da Prestação de Contas do Serviço Extraordinário Remunerado (AC4/PREFEITURAS), dentre outros quaisquer documentos comprobatórios (relatórios, escalas de serviço, ordens de serviço, etc), quando solicitados.
Art. 5º. Estabelecer, ainda, que o gestor titular/gestor substituto do TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025-DGPP (75666310) deverá apresentar à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL relatório final quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Cooperação, acordo ou ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento, cujo documento deverá conter-
I descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de denúncia ou rescisão do Termo de Cooperação; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem suas funções e atribuições.
Parágrafo único. A periodicidade ora estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo gestor titular e/ou gestor substituto do Termo de Cooperação.
Art. 6º. Determinar ao SUPERINTENDÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA que, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique de imediato o fato a CORREGEDORIA SETORIAL da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.
Art. 8º. Determinar a publicação desta Portaria no sítio oficial da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL na rede mundial de computadores.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 271, de 11 de junho de 2025