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Portaria nº 264, de 06 de junho de 2025

Publicado em: 06/06/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 264, DE 06 DE junho DE 2025

 

Instaura Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Prisional Regional da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e dá outras providências.

 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 19.962, de 3 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme dispõe o art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO que o art. 39, inciso VII, do mesmo Decreto estabelece como atribuição do Diretor-Geral de Polícia Penal “delegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei”;

CONSIDERANDO os arts. 45, inciso IX, e 46, inciso XX, do referido Decreto, os quais atribuem ao Superintendente de Segurança Penitenciária e aos demais titulares de unidades do órgão a responsabilidade de “exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou por meio de orientações e normatizações emitidas pela” Diretoria-Geral de Polícia Penal;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a importância da manutenção do funcionamento técnico, regular e eficiente da 6ª Coordenação Regional Prisional para o bom andamento do serviço público essencial prestado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal por meio da referida unidade administrativa, e visando, ainda, ao aperfeiçoamento contínuo de seus processos de gestão, RESOLVE:

 

Art. 1º INSTAURAR Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Regional Prisional, pelo prazo de 30 dias, contados a partir de 06 de junho de 2025, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado dos gestores designados neste ato normativo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 06 de junho de 2025, os policiais penais LEANDRO MILITÃO GALDINE, CPF nº ***.676.581-** e PAULA LEMES DA COSTA, CPF nº ***.756.111-**, para que, sem prejuízo de suas atribuições como, respectivamente, Gerente de Segurança e Monitoramento e Coordenadora Administrativa da 6º CRP, exerçam a gestão da 6ª Coordenação Regional Prisional, devendo apresentar, semanalmente, relatório de gestão pormenorizado ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal. 

Art. 3º DELEGAR aos policiais penais LEOPOLDO DE CASTRO COELHO, CPF nº ***.011.671-**, e LEANDRO MILITÃO GALDINE, CPF nº ***.676.581-**, a partir de 06 de junho de 2025, a atribuição de remover servidores no âmbito da 6ª Coordenação Regional Prisional, bem como de executar a transferência de pessoas privadas de liberdade entre os estabelecimentos penais do órgão.

§ 1º Quando se tratar de remoção de servidores, o despacho decisório dos designados (art. 3º) deverá ser encaminhado diretamente à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que emitirá a respectiva portaria, a qual deverá fazer menção à delegação conferida por este ato normativo sem a necessidade de ratificação do ato por parte do Diretor-Geral, devendo apenas, após a efetivação da remoção, o processo ser remetido para o Gabinete do Diretor-Geral para conhecimento e controles necessários.

§ 2º No caso de transferência de pessoas privadas de liberdade, o despacho decisório dos designados (art. 3º) deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a remoção do(os) apenado(os), diretamente ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, por intermédio da Gerência da Secretaria-Geral, para fins de ratificação do ato, sem prejuízo da imediata execução da movimentação.

§ 3º A delegação para executar a transferência de pessoas privadas de liberdade entre os estabelecimentos penais do órgão, nos termos do caput deste artigo, não se aplica às Unidades Prisionais Estaduais de Formosa e Anápolis, bem como à Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás.

Art. 4º DETERMINAR que a Gerência de Tecnologia providencie a criação de unidade no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Regional Prisional, bem como conceda aos designados no Art. 2º deste normativo, acesso a todas as unidades vinculadas à referida Coordenação Regional, bem como ao Superintendente de Segurança Penitenciária.

Art. 5º DETERMINAR que após a disponibilização de recursos feitos pela Diretoria-Geral Adjunta, o planejamento e a distribuição dos recursos destinados ao pagamento de serviço extraordinário remunerado (AC4), no âmbito da 6ª Coordenação Regional Prisional, fiquem sob a responsabilidade dos policiais penais designados no art. 2º deste ato normativo, com lançamentos em sistemas e validação, pelo Superintende de Segurança Penitenciária – SUSEPE, e a homologação dos recursos feita pelo Diretor-Geral Adjunto, Firmino José Alves.

Art. 6º DETERMINAR que a prestação de contas necessários dos recursos destinados ao pagamento de serviço extraordinário remunerado (AC4), para execução da Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Regional Prisional, conforme disposto pelo Art. 5º desta Portaria, seja feita pela Superintendência de Segurança Penitenciária. 

Art. 7º TORNAR sem efeito o disposto no inciso III do caput do art. 8º da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, durante a vigência da Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Regional Prisional.

Art. 8º DELEGAR aos policiais penais designados no art. 2º deste ato normativo, a partir de 06 de junho de 2025, a atribuição de convocar servidores da DGPP, excetuando-se os titulares de Superintendência e da Diretoria-Geral Adjunta, para atuarem na execução da Medida de Controle de Gestão na 6ª Coordenação Regional Prisional, sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 9º DESIGNAR, a partir de 06 de junho de 2025, o policial penal GUSTAVO DE SOUSA MELO, CPF nº ***.286.211-**, para que, sem prejuízo de suas atribuições com Diretor da Casa de Prisão Provisória de Formosa / 8ª CRP, responda pelas direção e demais atividades administrativas da Unidade Prisional Regional de Mineiros / 6ª CRP, bem como pela gestão da reforma estrutural atualmente em andamento nesse estabelecimento penal até que haja ato do Diretor-Geral revogando tal designação.

Art. 10. DESIGNAR, a partir de 06 de junho de 2025, o policial penal ROBERTO ANDERSON RIBEIRO DA COSTA, CPF nº ***.557.051-***, para que, sem prejuízo de suas atribuições como Supervisor Administrativo da 8ª Coordenação Regional Prisional, responda pela direção da Casa de Prisão Provisória de Formosa / 8ª CRP,  até que haja ato do Diretor-Geral revogando tal designação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por ato do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA Nº 162, DE 30 DE março DE 2025 e demais disposições em contrário. 

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal 

Portaria nº 264, de 06 de junho de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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