Portaria nº 262, de 05 de junho de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Delega ao titular da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Polícia Penal a competência que especifica.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 6º, caput, da Lei estadual n.º 20.918, de 21 de dezembro de 2022, no qual dispõe que “os contratos deverão ser efetivados e firmados pelo titular do órgão ou da entidade interessada na admissão”.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.823, de 1º de março de 2021, no qual altera o Decreto n.º 7.474, de 3 de novembro de 2011, em que o Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, autoriza a Diretoria-Geral de Polícia Penal a celebrar e manter os contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.065, de 30 de março de 2022, no qual altera o altera o Decreto n.º 7.647, de 18 de junho de 2012, revoga o Decreto n.º 7.710, de 3 de setembro de 2012, em que o Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, autoriza a Diretoria-Geral de Polícia Penal a celebrar e manter os contratos temporários para diversas funções ali especificadas.
CONSIDERANDO, por derradeiro, que consoante ao disposto no art. 8º, VI, da Lei n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, c/c art. 39, VII, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, compete ao Diretor-Geral de Polícia Penal “delegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei”, RESOLVO:
Art. 1º Delegar ao Policial Penal ALEX APARECIDO GALDIOLI, CPF n.º ***.157.701-**, atual titular da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria-Geral de Polícia Penal, a competência para assinar os contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário e as funções previstas no Decreto n.º 10.065, de 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta delegação de competência não abrange atos relativos aos demais procedimentos dos processos de contratação de servidores temporários para a função de Vigilante Penitenciário, que deverão ser rigorosamente seguidos conforme normativas legais.
Art. 3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Encaminhar essa Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
Portaria nº 262, de 05 de junho de 2025