Portaria nº 258, de 03 de junho de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 258, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre os valores por hora trabalhada, a título de gratificação, para atividades relacionadas às seleções internas realizadas pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 127 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso, e, em especial, o disposto em seu § 1º, segundo o qual “o valor da gratificação será calculado em horas e fixado pelo titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida”;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Portaria nº 952, de 21 de maio de 2025 (75338026), fixou os valores da gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do § 1º do art. 127 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, revogando expressamente a Portaria nº 2.315, de 5 de novembro de 2024 (66974298); e
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de retribuição financeira àqueles que participarem de comissão de seleção interna que não seja de competência da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), desde que, tratando-se de servidor público, as atividades desempenhadas não estejam entre as atribuições do cargo em comissão ou da função comissionada que ocupa, bem como o Parecer DGPP/ADSET Nº 223/2025 (75193617), exarado pela Procuradoria Setorial da DGPP, RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), os valores por hora trabalhada, a título de gratificação, fixados pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), para as pessoas que atuarem em comissões de seleção interna, nos termos da Portaria nº 952, de 21 de maio de 2025 (75338026).
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se atividades contempladas:
I – elaboração e revisão de questões de provas, exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, julgamento de recursos, prova didática e entrevistas;
II – logística de preparação e realização de seleções internas, compreendendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, desde que não incluídas entre as atribuições permanentes do servidor;
III – aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de seleções internas, bem como supervisão dessas atividades.
Art. 2º Será pago o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora trabalhada àqueles que atuarem nas fases ou etapas das seleções internas da DGPP, considerando:
I – 1 (uma) hora de trabalho para a análise curricular de 4 (quatro) candidatos;
II – 1 (uma) hora de trabalho para a entrevista de 2 (dois) candidatos;
III – 1 (uma) hora de trabalho para a prova didática de 2 (dois) candidatos.
Parágrafo único. Entendem-se como fases ou etapas de seleções internas: prova objetiva, prova discursiva, prova didática, análise curricular, entrevistas e avaliação por equipe multiprofissional.
Art. 3º Será devida gratificação por hora trabalhada àqueles que realizarem a elaboração ou a revisão de questões de provas, considerando:
I – elaboração de questões de nível fundamental: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora trabalhada;
II – elaboração de questões de nível médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora trabalhada;
III – elaboração de questões de nível superior: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada;
IV – revisão de questões de nível fundamental: R$ 22,00 (vinte e dois reais) por hora trabalhada;
V – revisão de questões de nível médio: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora trabalhada;
VI – revisão de questões de nível superior: R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora trabalhada;
VII – revisão de Língua Portuguesa: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, será computada:
I – 1 (uma) hora de trabalho para a elaboração de 1 (uma) questão;
II – 1 (uma) hora de trabalho para a revisão de 1 (uma) questão;
III – 1 (uma) hora de trabalho para a revisão de língua portuguesa de 3 (três) questões.
Art. 4º A gratificação por hora trabalhada será concedida àqueles que participarem da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas objetivas, discursivas e de avaliação multiprofissional de seleções internas, nos termos do Anexo Único deste ato normativo.
Art. 5º Os valores previstos nos arts. 2º, 3º e 4º deste ato normativo serão pagos quando as atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor ou forem realizadas fora do horário de expediente.
Art. 6º A gratificação por encargo de curso e concurso somente será paga se as atividades referidas neste ato normativo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do qual o servidor seja titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária em até 12 (doze) meses, quando desempenhadas no decorrer da jornada de trabalho.
Art. 7º A gratificação por encargo de curso e concurso não se incorporará ao subsídio ou à remuneração do servidor para qualquer efeito, tampouco poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
| Nº | FUNÇÃO | VALOR POR HORA |
| I | Coordenador-Geral | R$ 150,00 |
| II | Coordenador-Geral On-line | R$ 120,00 |
| III | Coordenador Operacional | R$ 120,00 |
| IV | Coordenador Local | R$ 100,00 |
| V | Coordenador de Prédio | R$ 90,00 |
| VI | Subcoordenador | R$ 60,00 |
| VII | Auxiliar de Coordenação | R$ 50,00 |
| VIII | Fiscal de Sala 1 | R$ 45,00 |
| IX | Fiscal de Sala 2 | R$ 40,00 |
| X | Fiscal de Corredor | R$ 35,00 |
| XI | Fiscal de Banheiro/Raquete | R$ 35,00 |
| XII | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 30,00 |
| XIII | Segurança | R$ 40,00 |
| XIV | Motorista | R$ 40,00 |
| XV | Porteiro | R$ 30,00 |
| XVI | Médico | R$ 120,00 |