Portaria nº 25/2025-DGPP, de 24 de janeiro de 2025
Última atualização em: 06/01/2026
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 25/2025-DGPP, DE 24 DE janeiro DE 2025
Institui COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-DGPP, visando o credenciamento de interessados no desenvolvimento de atividade laboral aos apenados do sistema prisional do Estado de Goiás. Processo SEI 202316448057335.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, objetivando o credenciamento de interessados na permissão onerosa de uso de espaços públicos visando o desenvolvimento de atividades laborais para as pessoas privadas de liberdade custodiadas no sistema prisional do Estado de Goiás.
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 202316448057335, em especial o PARECER DGPP/ADSET-16467 Nº 243/2024 [68308563], o DESPACHO DO GABINETE Nº AUTOMÁTICO 8053 (68530156) e o DESPACHO DO GABINETE Nº AUTOMÁTICO 8074 (68538247), bem como a Diligência Nº 1/2025/DGPP/DICON-16809 [69422879], o DESPACHO Nº 158/2025/DGPP/GEPAI-16470 [69454594] e o DESPACHO Nº 84/2025/DGPP/SGI-16459 [69740839].
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito desta DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO para processar e julgar os chamamentos públicos destinados ao credenciamento de interessados em permissões onerosas de uso de espaços públicos visando o desenvolvimento de atividades laborais para as pessoas privadas de liberdade custodiadas no sistema prisional do Estado de Goiás, composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente:
MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA, CPF nº ***.628.741-**.
II. Membros:
LUCIANO AUGUSTO GERARDO CAETANO, CPF nº ***.610.406-**;
MARCO ANTÔNIO ROCHA RIBEIRO FILHO, CPF nº ***.739.411-**;
AGUINALDO MOREIRA FIORINI, CPF nº 301.865.101-44.
Art. 2º. Constituem atribuições da comissão ora instituída:
I – Processar e julgar os chamamentos públicos, destinados ao credenciamento de interessados em permissões onerosas de uso de espaços públicos visando o desenvolvimento de atividades laborais para as pessoas privadas de liberdade custodiadas no sistema prisional do Estado de Goiás, informando os interessados sobre a abertura do período de recebimento de propostas;
II – A Comissão de Avaliação e Seleção terá o prazo previsto nos editais para conclusão do julgamento das propostas e divulgação dos resultados preliminares dos processos de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias;
III – Executar a avaliação individualizada e a pontuação com base nos critérios de julgamento apresentados nos editais de chamamentos públicos;
IV – Avaliará a existência de recursos interpostos contra o resultado preliminar e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias;
V – divulgar o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL na rede mundial de computadores (www.dgap.go.gov.br) e no Diário Oficial do Estado de Goiás, iniciando-se o prazo para recurso da data da última publicação;
VI – Atender aos pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos;
VII – Outras providências necessárias ao alcance do objetivo proposto, em estrito cumprimento à legislação pertinente;
VIII – Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Avaliação e Seleção que possua ou tenha possuído qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a pessoa jurídica de Direito Privado ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
Art. 3º. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá a qualquer tempo, verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas pessoas jurídicas de Direito Privado concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência., atendendo às requisições de documentos e informações nos prazos fixados.
Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição de membros desta comissão, será emitida portaria específica para este fim.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do DIRETOR GERAL DE POLÍCIA PENAL, em Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal – Diretor-Geral de Administração Penitenciária
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