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Portaria nº 229, de 17 de maio de 2025

Publicado em: 19/05/2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 229, DE 17 DE maio DE 2025

 

Torna sem efeito a Portaria n.º 209, de 13 de junho de 2024 e institui Comissão para inventariar os bens móveis e imóveis/DGPP 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n° 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 21 do Decreto Estadual n.º 9.517/2019, incisos IV e XVI, o qual dispõe que compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico administrar o armazenamento e a distribuição dos bens de consumo e patrimoniais da DGPP;

Considerando que a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por meio da Subsecretária de Gestão Pública/ Superintendência Central de Patrimônio – SPAT, informa aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Goiás, que terá início o processo de inventário patrimonial de bens móveis e imóveis do ano de 2021 SEI 000023812795;

Considerando o Ofício n° 41966/2021 (000024842571) da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, no qual solicita gestão para criação da comissão para inventariar os bens móveis e imóveis desta Diretoria-Geral de Polícia Penal;

Considerando o Despacho n.º 105/2025 (72864959), da Divisão de Patrimônio, no qual solicita a alteração da Portaria n.º 209/2024 (61331979), no sentido da inclusão de um novo servidor à portaria de Comissão de inventário, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n. 209 de 2024, que Institui a comissão permanente de inventário nos termos que dispõe o Decreto n.º 9.063 de 04 de outubro de 2017 e Instrução Normativa n.º 005 de 30 de agosto de 2019, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal.

Art. 2º – Instituir comissão permanente de inventário nos termos que dispõe o Decreto n.º 9.063 de 04 de outubro de 2017 e Instrução Normativa n.º 005 de 30 de agosto de 2019, com as seguintes atribuições:

I – Receber das setoriais de patrimônio as Fichas de Apuração de Inventário, contendo a relação dos bens móveis tangíveis e intangíveis registrados em sistema, pertencentes ao acervo patrimonial;

II – Expedir termo de abertura de inventário no qual definirá a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades administrativas e os respectivos auditores;

III – Realizar o inventário anual cumprindo o cronograma e atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;

IV – Acompanhar as atividades desempenhadas pelos responsáveis pela auditoria do patrimônio, assim como os prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;

V – Receber as Fichas de Apuração de Inventário preenchidas pelos auditores e encaminhá-las à setorial de patrimônio para atualização dos bens patrimoniais no SPMI;

VI – Propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, sempre que preciso;

VII – Expedir termo de encerramento de inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis tangíveis e intangíveis em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário e encaminhado para conhecimento e ratificação do Diretor-Geral de Polícia Penal;

VIII – Realizar os inventários dos bens imóveis da DGPP.

 

Art. 3º – Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2021 e anos subsequentes dos bens tangíveis móveis e intangíveis desta Diretoria-Geral de Polícia Penal, os seguintes servidores:

 

I – MÁRCIO GLEYSSON CÂNDIDO BARBOSA, CPF n.º ***.069.521-**, Policial Penal, que a presidirá;

II – BRAZ DIMITRI FRUTUOSO DE MOURA, CPF n.º ***.142.651-**, Policial Penal;

III – LEONARDO MOURA MAGALHÃES MARIANO, CPF n.º ***.079.801-**, Policial Penal;

IV – JOÃO PAULO MARQUES RAMOS, CPF n.º ***.079.801-**, Policial Penal;

V – MARCELO VERAS BARBOZA, CPF n.º ***.777.291-**, Policial Penal; e

VI – HIGOR EDUARDO REGIS DOS SANTOS, CPF n.º ***.313.061-**, Policial Penal.

 

Art. 4º Determinar a todos os titulares das unidades desta Diretoria-Geral de Polícia Penal, que sejam oferecidas à comissão permanente de inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º A Comissão cumprirá rigorosamente os prazos e determinações estipuladas pela Secretaria de Administração e instruções descritas no Processo SEI 202100005021984.

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 209/2024 (61331979).

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 229, de 17 de maio de 2025

 

 

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