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Portaria nº 222, de 13 de maio de 2025

Publicado em: 15/05/2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 222, DE 13 DE maio DE 2025

 

Nomeação de servidores para serem responsáveis pelo envio das informações da EDF-Reinf junto a plataforma da Receita Federal, nos termos do art. 4º, I, da Portaria Intersecretarial n.º 001/2022.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página n.º 9, do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 202200004075904 e nos termos do art. 4º, I, da Portaria Intersecretarial n.º 001/2022 (000033343521), da Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 521/2025/DGPP/SGI-16459 (73708149), da Superintendência de Gestão Integrada, resolve:

 

Art. 1º NOMEAR os servidores LAIMAR DE SOUZA PASSOS, CPF n.º 816.291.331-91, e RENATO MORAIS BALBINO, CPF n.º 023.593.641-38, responsáveis pelas informações na plataforma da RECEITA Federal do Brasil – RFB para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as seguintes atribuições:

1. LAIMAR DE SOUZA PASSOS, atualmente lotado na Gerência de Contabilidade:

a) atender ao Artigo 4º, inciso IV da portaria Intersecretarial n.º 001/2022:

– realizar o envio das informações para a plataforma da RFB – Receita Federal do Brasil, mediante assinatura digital, até o quinto dia útil do mês subsequente do movimento;

b) realizar quaisquer tratativas referente ao(s) certificado(s) digital(is) necessários para o envio dos documentos, bem como zelar pela sua validade. 

2. RENATO MORAIS BALBINO, atualmente lotado na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:

– atender ao Artigo 4º, incisos II, III, V e VI da portaria Intersecretarial n.º 001/2022:

II – efetuar no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet o devido registro da liquidação da despesa, observando os prazos dispostos no Decreto n.º 10.051/2022, e a devida retenção tributária a que se refere o § 1º do art. 1º desta Portaria, em seus respectivos eventos;

III – registrar no Sistema SIOFINet, as informações relativas a:

1. Dados do fornecedor;

2. Data da emissão da Nota Fiscal;

3. Classificação do REINF;

4. Valor do serviço;

5. Base de cálculo das retenções; 6. Valor das retenções;

V – solicitar o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF à Subsecretaria do Tesouro Estadual até 2 (dois) dias antes da data de vencimento do DARF e enviar a ordem de pagamento até 1 (um) dia útil antes do envio da remessa bancária em data e horário a ser definido pela Superintendência Financeira/ECONOMIA; e

VI – pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, conforme dados informados no e-Social e na EFD-Reinf, até o dia 20 do mês subsequente do movimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 442, de  28 de setembro de 2022 (000034122948).

Art. 3º Encaminhem-se esta Portaria à Seção de Normatização, Processos e Projetos, à Superintendência de Gestão Integrada e à Secretaria de Estado da Economia para conhecimento e providências, bem como à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e anotações no dossiê dos respectivos servidores públicos.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

 

Portaria nº 222, de 13 de maio de 2025

 

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