Portarias

Portaria nº 202, de 28 de abril de 2025

Publicado em: 28/04/2025
Última atualização em: 09/05/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 202, DE 28 DE abril DE 2025

Dispõe sobre o Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre).

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página n.º 9, do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento contínuo dos servidores públicos para a prestação de um serviço de qualidade, conforme as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para seus servidores, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Polícia Penal, adquiriu o armamento Carabina, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (Multicalibre), para fins de distribuição institucional, fortalecendo as capacidades operacionais;

CONSIDERANDO a CRIAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), conforme Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025 (69269279), RESOLVE:

Art. 1º A DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL (DGPP), TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO de Policiais Penais para participarem do Curso de Habilitação no armamento Carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (Multicalibre).

Art. 2º DETERMINAR que o Coordenador Regional Prisional da 9ª Coordenação Regional realize a separação dos servidores/alunos, lotados no Presídio Estadual de Formosa e Presídio Especial de Planaltina, por turma e por dia, conforme estabelecido na planilha disponibilizada em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/19oJZoxEvHHo2ltjrHL-5LMiGiW5KLiZmw_tRaQhp0sk/edit?usp=sharing.

Parágrafo único: o servidor será informado sobre o dia e o local do curso por quem for responsável pelo preenchimento da planilha. A planilha deverá ser preenchida até o dia 12/05/2025.

Art. 3º O curso será ministrado aos servidores conforme planejamento da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, seguindo as diretrizes, regulamentos e plano de ensino consoante a Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025 (69269279).

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

1.1. O curso está previsto para turmas com o mínimo 20 e um máximo de 30 alunos;

1.2. Local de realização do curso: Clube de Tiro CACCIF (Formosa), conforme indicado na planilha mencionada no art. 2º desta Portaria.

1.3. Duração do curso: 10 horas/aulas.

1.4. Datas: 22/05/2025 (Turma 1) e 23/05/2025 (Turma 2), conforme indicado na planilha mencionada no art. 2º desta Portaria, com início às 08h00 e término previsto para às 17h00.

1.5. Uniforme obrigatório: os alunos deverão comparecer com uniforme completo, composto por camiseta da Polícia Penal, calça tática, cinto de guarnição completo, coturno, abafador e óculos de proteção. Para melhor aproveitamento das atividades, recomenda-se o uso de colete com porta-carregador para munição calibre 5,56 x 45 mm.

1.6. Corpo Docente será composto por dois instrutores pertencentes ao quadro de Instrutores de Tiro da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP/DGPP).

1.7. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional da ESPP.

Art. 4º Compete ao corpo de instrução as seguintes responsabilidades:

I – É obrigatório que o instrutor esteja cadastrado e com os dados atualizados nos Sistemas de Ensino e de cadastros da Escola Superior de Polícia Penal.

II – O Instrutor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu respectivo nome;

III – O Instrutor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência de docente;

IV – Quando o Curso/Instrução for ministrada no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (Aparecida de Goiânia), o Instrutor fica responsável por retirar todo o material a ser utilizado junto a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;

V – Quando o Curso/Instrução for ser ministrada em outro local/Coordenação Regional, toda a logística será previamente definida entre a Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, Coordenação Regional Prisional que receberá a Oficina/Instrução e a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC);

VI – O Instrutor se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte prática, bem como foto oficial da turma e enviar de imediato as fotografias a Seção de Ensino Operacional para fins de prestação de contas;

VII – O Instrutor se compromete, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) o material não utilizado dos alunos ausentes no Curso/Instrução, assim como o correto preenchimento do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico;

VIII – A disponibilização de munições aos instrutores, para demonstração das atividades a serem desenvolvidas no Curso/Instrução, ficará a critério da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, conforme a disponibilidade.

Art. 5º Ao Instrutor/Professor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Parágrafo único – Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Instrutor/Professor não poderá receber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Art. 6º O servidor que estiver impossibilitado de comparecer deverá aguardar a próxima convocação para o Curso de Habilitação. Não podendo trabalhar com o armamento.

Art. 7º INFORMAR a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) para providenciar o material para a instrução (armamento, munições e alvos), conforme Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025 (69269279).

a)   Armamento conforme definido pela DGPP com a SMBPC, ou de instrução;

b) 35 munições por aluno;

c) Um alvo, tipo silhueta, por aluno.

Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Seção de Ensino Operacional, comunicando a Gerência de Ensino.

Art. 9 º Encaminhar esta Convocação à Comunicação Setorial para publicação e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 202, de 28 de abril de 2025

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